Legalização de um documento público
A legalização é uma certificação de que um dado documento foi emitido pela autoridade competente— ao legalizar o documento, o cônsul atesta a autenticidade da assinatura e do carimbo apostos pelo funcionário estrangeiro. Graças a isso é possível usar um documento público estrangeiro na Polónia.
A leglização é aplicável àqueles estados que não sejam signatários da Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961, que suprime o requisito de legalização de documentos públicos estrangeiros (Dz.U. z 2005 r. poz. 938).
O cônsul da República da Polónia em Luanda legaliza documentos provenientes de: República de Angola, República Democrática do Congo, República do Congo, República Gabonesa, República Centro-Africana.
Não se esqueça! O cônsul legaliza apenas os documentos originais e cópias autenticadas dos mesmos. Não legaliza fotocópias nem impressões a partir de sistemas eletrónicos. Os documentos, antes de apresentados ao cônsul, deverão ser autenticados pela autoridade local competente (super-legalização). Na maioria dos países, a autenticação referida é competência do Ministério dos Negócios Estrangeiros, do Ministério da Justiça ou de outra autoridade central do país em que o documento foi emitido.
O cônsul indefere a legalização de documentos sem super-legalização.
Para agendar uma visita ao consulado relacionada com a legalização de documentos contacte por telefone ou por email com os serviços consulares competentes.
O custo da legalização de documentos – consulte a tabela de taxada consulares.
Se uma autoridade estrangeira exigir a legalização de um documento polaco, familiarize-se com a informação disponibilizada na página web do Ministério dos Negócios Estrangeiros polaco.