Notificação de extravio de passaporte ou de passaporte temporário
Onde poderá tratar deste assunto?
Em caso de extravio de passaporte ou passaporte temporário, deverá, sem demora, notificar desse facto os serviços consulares da República da Polónia.
Tem de apresentar os documentos em pessoa?
Deve dirigir-se ao serviço consular mais próximo, ou a outro da sua livre escolha para apresentar a notificação de extravio do passaporte ou do passaporte temporário.
Um cônsul honorário não recebe notificações relativas a extravio de passaportes.
Como marcar uma visita?
Não tem de agendar uma visita.
Que documentos tem de apresentar?
O cônsul receberá a sua notificação de extravio do passaporte ou do passaporte temporário após o preenchimento do formulário apropriado, disponível no consulado.
O seu passaporte perderá validade no dia de apresentação desta notificação. O cônsul, uma vez realizadas as verificações pertinentes, introduzirá sem demora no registo central de passaportes a informação sobre a perda de validade do seu passaporte ou passaporte temporário.
Não se esqueça: caso volte a encontrar o documento de cujo extravio notificou o cônsul, não poderá usá-lo nem retirar a notificação do seu extravio. No caso de voltar a encontrar o seu passaporte ou passaporte temporário, deverá devolvê-lo à autoridade emissora de passaportes territorialmente competente (na Polónia, ao delegado regional do governo central – org. wojewoda – e no estrangeiro, ao cônsul). Não poderá recebê-lo de volta.
A devolução do passaporte ou do passaporte temporário é obrigatória, independentemente de ter recebido o novo documento emitido no lugar do perdido ou de ter solicitado a emissão de um novo documento.
A tentativa de apresentar este documento como documento de identificação numa passagem da fronteira poderá acarretar graves consequências e incómodos.
Quanto pagará?
A notificação é, em si mesma, gratuita.
Qual é o prazo de execução do pedido?
O cônsul receberá a sua notificação do extravio do documento no momento.
Como receberá os documentos?
Não aplicável
Como pode recorrer da decisão?
Não aplicável
Perguntas mais frequentes
Extravio ou destruição do passaporte ou do passaporte temporário e o regresso ao lugar de residência permanente.
Se perder o passaporte ou o passaporte temporário no estrangeiro, o cônsul, a seu pedido, após confirmar as suas identidade e nacionalidade, emitir-lhe-á um passaporte temporário para poder regressar ao seu lugar de residência permanente (na Polónia ou em outro país).
Não se esqueça de que o cônsul honorário não tem a capacidade de emitir passaportes.
A perda de passaporte ou de passaporte temporário num país em que não haja cônsul polaco e o regresso ao lugar de residência permanente.
Se perder o passaporte durante a estadia num país em que não existam serviços consulares polacos, poderá dirigir-se ao cônsul de outro país membro da União Europeia para solicitar a emissão do título de viagem provisório da UE (Emergency Travel Document - ETD).
Este documento poderá ser emitido para uma única viagem com o objetivo de regressar à Polónia ou a outro país membro da UE, após a autorização das autoridades do país do qual o requerente for cidadão. No caso dos cidadãos polacos, esta autorização é concedida pelo cônsul competente da República da Polónia.
Se perder o passaporte, em primeiro lugar entre em contacto (por telefone ou por via eletrónica) com o cônsul da Polónia em Luanda, que exerce as suas funções também na República Democrática do Congo, República Democrática de São Tomé e Príncipe, República do Congo, República Gabonesa e República Centro-Africana, a fim de estabelecer que passos concretos deve percorrer para obter o título de viagem provisório.
Se o passaporte perdido continha um visto que lhe tinha permitido entrar no país em questão, verifique a informação acerca do procedimento de saída do país em que se encontra. A saída de alguns países sem o visto pertinente e os respetivos carimbos de entrada poderá ser dificultada.
Ao planificar a sua viagem de regresso ao seu local de residência, não se esqueça de que o título de viagem provisório não confere o direito de entrada no território de países que não sejam membros da UE.
Não se esqueça de que o cônsul honorário não tem a capacidade de emitir um título de viagem provisório da UE (ETD).