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Passaporte temporário para uma pessoa menor

Onde poderá tratar deste assunto?

Poderá apresentar o requerimento de emissão de passaporte temporário para um menor em qualquer serviço consular da República da Polónia. Não se esqueça de que apenas poderá receber esse novo passaporte no mesmo serviço consular em que apresentou o requerimento.

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

O requerimento de emissão de passaporte para um menor será apresentado por:

  • ambos os progenitores ou, se for o caso, os tutores estabelecidos judicialmente,

ou

  • um dos progenitores ou um dos tutores estabelecidos judicialmente,

desde que apresente:
-  autorização de emissão de passaporte para menor concedida por escrito pelo outro progenitor (ou pelo outro tutor), com a sua assinatura devidamente reconhecida por um notário, pelo cônsul ou por um funcionário da secção de passaportes autorizado pelo delegado regional do governo central (org. wojewoda); um progenitor pode também consentir na emissão de um passaporte para o seu filho enviando uma carta de consentimento com uma assinatura eletrónica qualificada, uma assinatura de confiança ou uma assinatura pessoal, através da plataforma e-Puap: AMB-Luanda.

O consentimento deve conter:

1) nome(s) próprio(s), apelido, número PESEL, se existir, ou na ausência de  um número PESEL, a data de nascimento, e a série e o número de um documento válido que prove a identidade do progenitor que consente;

2) nome(s) próprio(s), apelido e número PESEL, se atribuído, e na ausência de um número PESEL, a data de nascimento do menor para o qual o documento de passaporte é solicitado.

- decisão judicial definitiva da qual conste que o outro progenitor (tutor) não tem poder de decisão quanto à emissão de passaporte para o menor,
- decisão definitiva de um tribunal de menores pela qual se autoriza a emissão de passaporte para o menor sem a autorização do outro progenitor,
- certidão de cópia integral de nascimento polaca da qual conste que o pai do menor é desconhecido (não existiu reconhecimento de paternidade nem estabelecimento judicial da mesma),
 - certidão de óbito do outro progenitor.

O menor que tenha completado 5 anos terá, obrigatoriamente, de estar presente na apresentação do requerimento de emissão de passaporte temporário. 

Como marcar uma visita?

Marque a visita através do email consul.luanda@msz.gov.pl ou por telefone.

Que documentos tem de apresentar?

IMPORTANTE: Os progenitores já não preenchem o formulário à mão.

O formulário de Requerimento de emissão de passaporte temporário pelo cônsul da República da Polónia preenchido de forma legível poderá ser descarregado a partir da página web dos serviços consulares. O funcionário consular preencherá o pedido utilizando um formulário eletrónico e os progenitores confirmarão a exatidão dos dados da criança e o seu consentimento para a emissão do passaporte, ao apor as suas assinaturas no dispositivo previsto para esse efeito (Signature Pad).

  • Fotografia a cores – saiba quais os requisitos para a fotografia.​​​​​​A anexação de uma fotografia ao pedido é obrigatória. Não é possível posteriormente substituir ou enviar uma fotografia. Se a fotografia não for anexada ao pedido ou não preencher os requisitos, a autoridade responsável pelo passaporte emitirá um aviso de não aceitação ao requerente.
  • Passaportes ou bilhetes de identidade dos progenitores válidos.
  • Passaporte válido da criança ou bilhete de identidade válido, se estes documentos já tiverem, sido emitidos.
  • Cópia abreviada ou completa da certidão de nascimento polaca, se a criança não tiver um número PESEL.

Se o requerimento for apresentado apenas por um dos progenitores, deverá ser acompanhado de um dos seguintes documentos:

  • autorização de emissão de passaporte para menor concedida por escrito pelo outro progenitor (ou pelo outro tutor), com a sua assinatura devidamente reconhecida por um notário, pelo cônsul ou por um funcionário da secção de passaportes autorizado pelo delegado regional do governo central (org. wojewoda);
  • decisão judicial definitiva da qual conste que o outro progenitor (tutor) não tem poder de decisão quanto à emissão de passaporte para o menor;
  • decisão definitiva de um tribunal de menores pela qual se autoriza a emissão de passaporte para o menor sem a autorização do outro progenitor;
  • certidão de cópia integral de nascimento polaca da qual conste que o pai do menor é desconhecido (não existiu reconhecimento de paternidade nem estabelecimento judicial da mesma);
  • certidão de óbito do outro progenitor.

Se, com base nos dados que figuram nos documentos apresentados para este efeito ou nos dados que figuram nos registos e arquivos a que o cônsul tem acesso, não for possível verificar a identidade e nacionalidade do menor ou se os ditos dados suscitarem dúvidas ou se existirem discrepâncias entre eles, o cônsul poderá solicitar a apresentação de documentos adicionais relativos ao menor, p. ex.:

  • certidão narrativa ou de cópia integral de nascimento polaco;
  • decisão do delegado regional do governo central (org. wojewoda) confirmando a titularidade da nacionalidade polaca; 
  • documento de identidade estrangeiro válido.
Quanto pagará?

Por favor consulte a tabela de taxas consulares.
As taxas deverão ser pagas no serviço consular no momento da apresentação do requerimento. 
Métodos de pagamento aceites: numerário, transferência bancário para a conta da Embaixada 

Qual é o prazo de execução do pedido?

Receberá o passaporte temporário emitido em nome do menor o mais rapidamente possível.

Não se esqueça! Se planificar uma viagem ao estrangeiro com um passaporte temporário, verifique as normas em vigor que definem as regras de entrada e permanência de pessoas estrangeiras no território do país em questão. Confirme se será possível o menor atravessar a fronteira utilizando um passaporte temporário e quais as exigências quanto ao seu período de validade (quer na entrada, quer na saída).

Como receberá os documentos?

O passaporte temporário do menor poderá ser levantado por um dos progenitores (tutores) em pessoa, no mesmo serviço consular em que o requerimento foi apresentado. 

No dia de receção do novo passaporte, deverá trazer ao consulado o passaporte anterior do menor (ou o seu passaporte temporário) que, antes de ser devolvido, será anulado, com exceção das páginas que incluam vistos válidos. 

Como pode recorrer da decisão?

Não aplicável

Perguntas mais frequentes

Posso obter um passaporte temporário?
O passaporte temporário é emitido apenas em casos específicos. Este tipo de passaporte poderá ser obtido por:

  • pessoas que permanecem de forma temporária quer na República da Polónia, quer no estrangeiro, de modo a poderem regressar ao lugar de residência permanente,
  • pessoas que permanecem no estrangeiro, de modo a poderem utilizá-lo no período de espera pela entrega do passaporte comum emitido na República da Polónia (no caso de o solicitarem e de apresentarem um requerimento de emissão deste documento),
  • pessoas que permanecem quer na República da Polónia, quer no estrangeiro, por causas documentadas de caráter urgente, relacionadas com doença ou falecimento de um membro da família,
  • pessoas que permanecem quer na República da Polónia, quer no estrangeiro, por causas documentadas de caráter urgente, relacionadas com o exercício da sua atividade profissional,
  • pessoas, das quais seja fisicamente impossível a obtenção de impressões digitais, desde que este impedimento tenha caráter temporário.​​​​​​

Perdi o passaporte de um menor. O que devo fazer?
Em caso de extravio de passaporte ou passaporte temporário de um menor, deverá, sem demora, notificar desse facto a autoridade emissora de passaportes – no estrangeiro a autoridade emissora de passaportes é o cônsul.

A apresentação no consulado da notificação de extravio do passaporte significa que o documento perderá validade no mesmo dia em que essa apresentação for feita. 

Não é necessário comunicar pessoalmente o extravio do passaporte de um menor no consulado se tiver um perfil de confiança, um certificado qualificado ou um certificado eletrónico, portanto poderá comunicar a perda ou danos no passaporte por escrito num formulário registado eletronicamente ou online ao utilizar os serviços eletrónicos fornecidos.

Além disso, é também possível comunicar o extravio do passaporte por escrito, registado em papel, com uma assinatura certificada por um notário público.
Não se esqueça! No caso de voltar a encontrar o passaporte de cujo extravio notificou o consulado, deverá devolvê-lo sem demora à autoridade emissora de passaportes (no estrangeiro: ao cônsul). 

Posso apresentar um requerimento de emissão de passaporte temporário para um menor se perdi o seu bilhete de identidade e na Polónia tenho pendente a receção do seu novo passaporte?  
Poderá apresentar um requerimento de emissão de passaporte temporário junto do cônsul de modo a poder regressar à Polónia. Não se esqueça de levar consigo o passaporte temporário emitido pelo cônsul quando for recolher o novo passaporte junto da autoridade emissora na Polónia.
  
Perdi o passaporte de um menor. O que devo fazer?
Em caso de extravio de passaporte ou passaporte temporário de um menor, deverá, sem demora, notificar desse facto a autoridade emissora de passaportes – no  estrangeiro a autoridade emissora de passaportes é o cônsul.
A apresentação no consulado da notificação de extravio do passaporte significa que o documento perderá validade no mesmo dia em que essa apresentação for feita. 

Não se esqueça! No caso de voltar a encontrar o passaporte de cujo extravio notificou o consulado, deverá devolvê-lo sem demora à autoridade emissora de passaportes (no estrangeiro: ao cônsul). 

Em caso de perda, destruição, furto ou extravio de passaporte ou passaporte temporário de um menor em Angola deverá, sem demora, notificar tal facto à unidade da Polícia Nacional, e solicitar emissão duma declaração/comprovativo de notificação. Falta de comunicação da ocorrência à Polícia Nacional pode dificultar a saída do território de Angola.

Base jurídica

Ustawa o dokumentach paszportowych z dnia 27 stycznia 2022 r.

Rozporządzenie Ministra Spraw Wewnętrznych i Administracji w sprawie dokumentów paszportowych z dnia 9 września 2022 r.

Ustawa Prawo konsularne z dnia 25 czerwca 2015 r.

Rozporządzenie Ministra Spraw Zagranicznych w sprawie opłat konsularnychz dnia 18 grudnia 2015 r.

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