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Reembolso de taxas de ensino em caso de recusa de visto

13.08.2021

INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DE PEDIDO DE REEMBOLSO DE TAXAS DE ESTUDO EM CASO DE NÃO OBTENÇÃO DE VISTO PARA ENTRAR NA POLÔNIA PARA REALIZAR OU CONTINUAR ESTUDOS

Comunicado

As questões de cobrança de taxas de serviços educacionais pelas universidades públicas são regulamentadas na Lei de 20 de julho de 2018, Lei do Ensino Superior e da Ciência, e no caso das universidades não públicas, resultam dos regulamentos internos dessas universidades.
Os estudantes celebram contratos de direito civil com universidades, os quais contêm condições especiais relativas ao processo de admissão, ao curso de estudos, bem como disposições sobre o valor das propinas e as regras relativas ao reembolso das propinas. Os candidatos a estudos devem estudar atentamente esses documentos em detalhe, em particular as disposições sobre as regras para obter o reembolso das propinas pagas.

As questões de reembolso são resolvidas entre estudantes e universidades. O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República da Polónia, as Embaixadas da República da Polónia, bem como os Consulados da República da Polónia não medeiam nas questões entre o estudante e a universidade e não têm medidas legais que permitam a um estrangeiro, a quem foi recusado um visto de estudante, para obter o reembolso das propinas.

Se a universidade não cumprir as disposições do contrato celebrado com o aluno, em particular, não tiver reembolsado a taxa, as reclamações relativas às taxas do aluno só podem ser feitas através do direito civil.

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