Visto de escala aeroportuária (tipo A)
Onde poderá tratar deste assunto?
Deverá apresentar o pedido nos serviços consulares da República da Polónia:
Secção Consular da Embaixada da República da Polónia em Luanda
Rua Damião de Góis 64, Alvalade, C.P. 1340, Luanda, Angola
tel.: + 244 222 327 199
e-mail: consul.luanda@msz.gov.pl
Entrega de pedidos de visto e entrevistas:
segunda e terça-feira das 09:00 às 14:00, quarta-feira das 09:00 às 12:00
Tem de apresentar os documentos em pessoa?
Deverá apresentar o pedido de visto pessoalmente. O posto consular não aceitará pedidos enviados por fax, por carta ou por correio eletrónico.
Como marcar uma visita?
Deverá agendar uma visita para apresentar o pedido de visto através do sistema e-consulado
Não se esqueça, não poderá apresentar o pedido de visto numa data anterior ao período de 3 meses que antecede a data de partida prevista.
Que documentos tem de apresentar?
Não se esqueça:
Deverá solicitar o visto de tipo A apenas se:
- planear circular apenas na zona de trânsito do aeroporto e não tencionar sair dela. O visto de tipo A não confere o direito à permanência no espaço Schengen;
- for cidadão de um dos países seguintes:
- Afeganistão,
- Bangladesh,
- República Democrática do Congo,
- Eritreia,
- Etiópia,
- Gana,
- Irão,
- Iraque,
- Nigéria,
- Paquistão,
- Somália,
- Sri Lanka.
Está isento da obrigação de solicitar o visto de tipo A no caso de:
- ser titular de passaporte diplomático;
- ser familiar próximo de um cidadão da União Europeia;
- ser titular de visto dos tipos C ou D ou de título de residência emitido por um dos países membros da União Europeia;
- ser portador de um título de residência de entre os enumerados no anexo V do Código Comunitário de Vistos, emitido por Andorra, Canadá, Japão, São Marino ou Estados Unidos da América;
- ser titular de um visto válido para um estado pertencente ao Espaço Económico Europeu ou para o Canadá, para o Japão ou para os Estados Unidos da América ou voltar de um destes países depois de ter utilizado este visto.
Documentos exigidos:
- Formulário de pedido de visto, preenchido no sistema e-consulado, impresso e assinado;
- Fotografia a cores com as seguintes dimensões: 3,5 x 4,5 cm. A fotografia deverá ser:
- nítida, com fundo branco, impressa em papel de boa qualidade;
- tirada há não mais de seis meses,
- tirada de frente, sendo claramente visíveis os olhos e ambos os lados da face, desde o topo da cabeça até à parte superior dos ombros, devendo a face ocupar cerca de 70 a 80% da fotografia. Esta deve retratar a pessoa com a cabeça descoberta.
- Passaporte emitido nos últimos dez anos, com validade mínima de 3 meses a partir da data prevista de regresso, com um mínimo de 2 páginas livres, destinadas aos vistos.
- Cópia da página do passaporte em que figuram os dados pessoais e a fotografia.
- Seguro de saúde válido no território do espaço Schengen num montante não inferior a 30 000 EUR.
- Cópia do documento de identidade que ateste a residência na área do distrito consular correspondente ao posto consular em que solicita o visto.
- Documento que ateste a viagem subsequente à saída da zona de trânsito (p.ex. bilhete de avião ou visto para o país de destino).
- Dados que permitam concluir que não tenciona entrar no território de estados do espaço Schengen.
Adicionalmente, em caso de pedidos de visto para menores deverá apresentar:
- Certidão de nascimento da criança (assento de nascimento)* ou cartão de identidade válido (com a menção dos nomes dos progenitores) e formulário de pedido de visto assinado pelo(s) progenitor(es) ou tutor(es) legal(ais).
- Se o(s) menor(es) viajar(em) apenas com um dos progenitores, deve igualmente apresentar: fotocópia da autorização* do progenitor que não viaja, indicando que o menor está autorizado a efectuar a viagem, descrevendo o itinerário completo e a pessoa que acompanha o menor, bem como a fotocópia de um visto válido ou de um documento válido que autorize essa pessoa a viajar. Se o progenitor com quem o menor viaja exerce em exclusivo o poder parental, este facto deve ser comprovado através de: uma decisão judicial ou um certidão de óbito do outro progenitor.
- Se o(s) menor(es) viajar(em) sozinho(s):
fotocópia da autorização* do tutor(es) legal(ais) ou da pessoa que exerce a autoridade paternal, indicando que o menor está autorizado a efectuar a viagem, descrevendo o itinerário completo, a identificação da pessoa responsável (maior de idade), bem como a fotocópia de um visto válido ou de outro documento que autorize essa pessoa a viajar;
- prova de meios de subsistência da pessoa que patrocina a viagem. No caso de progenitor(es) falecido(s), é necessário apresentar a certidão de óbito.
* Estes documentos devem ser autenticados por um notário angolano e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Angola (MIREX).
- Passaportes dos pais – originais e cópias.
Se a criança estiver inscrita no passaporte do seu progenitor ou tutor legal, é necessário apresentar um pedido de visto separado. O visto será colado no passaporte do progenitor ou tutor legal.
Atenção:
- O pedido de visto deverá ser apresentado no posto consular cujo distrito consular abrange o seu local de residência permanente.
- Em geral, os documentos acima referidos são suficientes para emitir uma decisão; porém, o cônsul poderá exigir a apresentação de documentos adicionais.
- O cônsul poderá convocar o requerente de visto para uma entrevista, embora não esteja obrigado a fazê-lo.
- O visto de tipo A não permite sair da zona de trânsito do aeroporto.
Quanto pagará?
Por favor consulte a tabela de taxas consulares.
Pagamento da taxa consular pelo pedido de visto deve ser efectuado em dinheiro na Secção Consular da Embaixada da Polónia em Luanda.
A taxa paga pelo pedido de visto não é suscetível de devolução, independentemente da decisão do cônsul.
Qual é o prazo de execução do pedido?
O cônsul dispõe de 15 dias de calendário para tomar a decisão relativa ao visto. Em casos excecionais, este prazo poderá ser alargado até 30 ou 60 dias.
Como receberá os documentos?
Levantamento de passaportes / decisões relativas a vistos / outros documentos:
quarta-feira das 10:00 às 15:00
Como pode recorrer da decisão?
Se não concordar com a decisão do cônsul, tem o direito de apresentar um requerimento de reapreciação do seu pedido de visto. Deverá apresentá-lo junto do serviço consular que emitiu a decisão relativa ao visto, num prazo de 14 dias a partir da sua receção.
A taxa pela apresentação deste requerimento – consulte a tabela de taxas consulares.
Entrega de requerimento de reapreciação:
segunda e terça-feira das 09:00 às 14:00, quarta-feira das 09:00 às 12:00