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Visto Schengen (tipo C)

Onde poderá tratar deste assunto?

Deverá apresentar o pedido na Secção Consular da Embaixada da República da Polónia em Luanda.

Endereço:
Rua Damião de Góis 64, Alvalade, C.P. 1340, Luanda, Angola
tel.: + 244 222 327 199
e-mail: consul.luanda@msz.gov.pl

 

Entrega de pedidos de visto e entrevistas: 
segunda e terça-feira das 09:00 às 14:00, quarta-feira das 09:00 às 12:00

Além disso, a partir do dia 01 de fevereiro de 2021 os cidadãos e residentes da República Democrática do Congo podem solicitar o visto de curta duração Schengen nos Consulados do Reino da Bélgica em Kinshasa e Lubumbashi, que representam a Polónia na República Democrática do Congo.  A fim de obter informações sobre o procedimento de visto Schengen consulte a página da Embaixada do Reino da Bélgica em Kinshasa: https://rdcongo.diplomatie.belgium.be .

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Deverá apresentar o pedido de visto pessoalmente. 
O posto consular não aceitará pedidos enviados por fax, por carta ou por correio eletrónico.

Como marcar uma visita?

Deverá agendar uma visita para apresentar o pedido de visto através do sistema e-consulado

Que documentos tem de apresentar?

Consulte o ANEXO que contém os requisitos gerais e específicos relativos aos pedidos de visto Schengen. 

Não se esqueça:

  • O pedido de visto deverá ser apresentado no posto consular cujo distrito consular abrange o seu local de residência permanente. 
  • Em geral, os documentos referidos no ANEXO são suficientes para emitir uma decisão; porém, o cônsul poderá exigir a apresentação de documentos adicionais.
  • Deverá apresentar o pedido de visto nos 6 meses que antecedem a data prevista para a partida.
  • O cônsul poderá convocar o requerente de visto para uma entrevista, embora não esteja obrigado a fazê-lo.
  • Apresentação de todos os documentos necessários ao processo não implica a concessão automática de visto. 
  • Apresentar documentos falsificados, assim como prestar informação falsa, poderá causar a proibição de entrada nos Estados Membros do espaço Schengen.

O visto não garante a entrada no território do espaço Schengen – a decisão definitiva é sempre da competência das autoridades do estado em que tenciona atravessar a fronteira do espaço Schengen.

  • A Secção Consular da Embaixada da República da Polónia em Luanda também concede vistos Schengen em representação da: Eslovénia e Letónia

O Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) deve servir, nomeadamente, ao intercâmbio de dados sobre pedidos de visto e decisões conexas entre os Estados-Membros. Por ter alcançado a plena eficiência operacional, o documento de viagem do estrangeiro requerente de visto Schengen não é carimbado com o carimbo confirmando a admissibilidade do pedido referido no art. 20 do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (CE) n.º 810/2009, de 13 de Julho de 2009, que estabelece o Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos).

Quanto pagará?

Por favor consulte a tabela de taxas consulares.

O pagamento da taxa consular pelo pedido de visto deve ser efectuado em dinheiro na Secção Consular da Embaixada da Polónia em Luanda ou através de transferência bancária, para a conta da Embaixada da Polónia em Luanda. 

A taxa paga pelo pedido de visto não é suscetível de devolução, independentemente da decisão do cônsul. 

Estão isentos do pagamento dos emolumentos pelo visto os membros da família de um cidadão da União Europeia conforme o art. 2 ponto 4 em conexão com o ponto 3 da Lei de 14 de julho de 2006 relativa à entrada no território da República da Polónia, residência e saída deste território de cidadãos dos Estados-Membros da União Europeia e dos seus familiares (Diário Oficial da 2017, item 900 e de 2018, item 650).

Está isento do pagamento dos emolumentos a aceitação e análise do pedido de visto e a taxa para a reconsideração do pedido de visto apresentado pelo cônjuge de um cidadão polonês, seu descendente direto menor ou descendente direto menor de seu cônjuge, seu ascendente direto ou ascendente direto do cônjuge, se o ascendente ou descendente for dependente do cidadão polaco ou de seu cônjuge.

As crianças a partir dos seis anos e com menos de doze anos pagam 50% do emolumento consular pelo visto Schengen.

Estão isentos do pagamento dos emolumentos pelo visto Schengen:

- Crianças com menos de seis anos;

- Alunos, estudantes, inclusive de cursos de doutoramento, e professores acompanhantes que realizem viagens de estudo ou de formação;

- Investigadores, de acordo com o artigo 3, ponto 2 da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho nº 2016/801  que se desloquem para efeitos de investigação científica ou participação em seminários científicos ou conferências científicas

-

 

Representantes de organizações sem fins lucrativos, até 25 anos de idade, que participem em seminários, conferências e eventos desportivos, culturais ou educativos organizados por organizações sem fins lucrativos.

Qual é o prazo de execução do pedido?

O cônsul dispõe de 15 dias de calendário para tomar a decisão relativa ao visto. Em casos excepcionais, este prazo poderá ser alargado até 30 ou 60 dias.  

Como receberá os documentos?

Levantamento de passaportes / decisões relativas a vistos / outros documentos:  
quarta-feira das 12:00 às 15:00

Como pode recorrer da decisão?

Se não concordar com a decisão do cônsul, tem o direito de apresentar um requerimento de reapreciação do seu pedido de visto. Deverá apresentá-lo junto do serviço consular que emitiu a decisão relativa ao visto, num prazo de 14 dias a partir da sua receção. 
A taxa pela apresentação deste requerimento – consulte a tabela de taxas consulares (link)
Entrega de requerimento de reapreciação: 
segunda e terça-feira das 09:00 às 14:00, quarta-feira das 09:00 às 12:00

Revogação ou cancelamento de um visto Schengen

Se recebeu uma decisão de revogação ou cancelamento de um visto Schengen com a qual não concorda, tem o direito de solicitar a revisão da decisão. No entanto, se solicitou a revogação de um visto Schengen e o cônsul acatou esse pedido, não tem o direito de recorrer dessa decisão.

O pedido de reapreciação do caso pelo cônsul deve ser apresentado no prazo de 14 dias corridos a contar da data de recebimento da decisão de revogação ou cancelamento do visto Schengen, na sede da instituição que emitiu a decisão.

O pedido da nova análise do caso de revogação ou cancelamento de um visto Schengen é gratuito.

Reclamação contra recusa de emissão de visto Schengen, decisão de revogação ou cancelamento de visto Schengen e a atuação do cônsul nestes casos

Se, depois de considerar seu pedido de reapreciação, o cônsul emitiu outra decisão de recusar, anular ou revogar o visto com a qual não concorda, poderá recorrer ao Tribunal Administrativo Provincial de Varsóvia. A reclamação deve ser apresentada ao cônsul que tomou a decisão dentro do prazo de 30 dias corridor a partir da data de recebimento da decisão tomada como resultado da reapreciação do caso.

Ao encaminhar a reclamação ao cônsul, não paga nenhuma taxa, no entanto, os procedimentos nos tribunais administrativos são sujeitos a taxas. Portanto, deve levar em consideração que será convocado pelo tribunal para pagar a taxa. Informações sobre o valor das custas judiciais no caso de reclamação perante o tribunal administrativo, a possibilidade de solicitar isenção dos custos do processo e o idioma do processo:

http://bip.warszawa.wsa.gov.pl/133/wpis-sadowy-zasady-dokonywania-wpisu.html

Perguntas mais frequentes

Como posso agendar uma visita para apresentar o pedido de visto?
Deve entrar no sistema e-consulado e de seguida: 

  • escolher a língua (no canto superior direito)
  • escolher o país (Angola) e a Embaixada (Luanda)  
  • responder à pergunta de verificação do sistema (captcha) 
  • escolher o tipo de visto (Visto Schengen – registe o formulário)  
  • responder novamente à pergunta de verificação do sistema (captcha)
  • escolher a data de agendamento 
  • preencher o formulário 
  • pressionar a tecla guardar e a seguir imprimir
  • assinar o formulário no ponto 36, 37 e 38 

Porque o sistema e-consulado não mostra a data de agendamento da minha preferência? 
O sistema mostra apenas as datas de agendamento disponíveis. Caso a data da sua preferência não apareça, isto significa que todos as vagas de agendamento para este dia já foram preenchidas.

Quando devo apresentar o meu pedido de visto? 
Deve apresentar o seu pedido de visto pessoalmente no dia e hora agendada no sistema e-consulado. Caso não compareça no dia e hora agendada, deve fazer o novo agendamento através do sistema e-consulado

Materiais

Anexo - vistos Schengen
ANEXO​_-​_VISTOS​_SCHENGEN​_v​_7​_2020​_.pdf 0.44MB
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