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Vistos – informação geral

Estimados Requerentes de Visto, por favor não aceitem conselhos, nem ajuda de estranhos que se façam passar por pessoas com "conhecimentos" e "conexões" na Embaixada. Se forem abordados por alguém que ofereça serviços ilegais de “aceleração do processo de visto”, “preparação do pedido de visto”, “preparação do pedido de reapreciação do pedido de visto”, “obtenção dos documentos necessários para ajudar no processo de visto”, etc., por favor participem, de imediato, esta pessoa fraudulenta à Embaixada.

Mais se informa que o único pagamento relacionado com o processo de visto exigido pela Embaixada é a taxa  consular pela entrega e análise de pedido de visto / reapreciação do pedido de visto, pago no acto de entrega do pedido na Embaixada em moeda local (kwanza) – consulte a tabela de taxas consulares (link).

TIPOS DE VISTOS:
Antes de apresentar o pedido de visto deverá decidir que tipo de visto deseja solicitar:

  • visto Schengen (tipo C) – visto para pessoas que tencionem permanecer na Polónia, ou em outros países do espaço Schengen, no máximo de 90 dias por cada período de 180 dias. Isto significa que pode permanecer no espaço Schengen de forma legal apenas se nos últimos 180 dias a sua estadia em países do mesmo espaço não tenha ultrapassado os 90 dias. No sítio web da Comissão Europeia encontrará uma calculadora especial que permite contabilizar quanto tempo poderá ficar nos países do espaço Schengen.

Poderá solicitar o visto Schengen no posto consular polaco desde que:

  • a Polónia seja o único destino da sua visita ao espaço Schengen;
  • visite mais do que um país do espaço Schengen, mas a Polónia seja o destino principal da sua visita;
  • não seja capaz de definir qual dos estados Schengen será o destino principal da sua visita, mas seja na Polónia que cruzará a fronteira do espaço Schengen pela primeira vez.

Em casos excecionais, será possível emitir o denominado visto Schengen LTV, válido apenas no território de alguns países.

  • visto nacional (tipo D) – deverá solicitar este visto no caso de desejar permanecer na Polónia mais do que 90 dias. Porém, o período de validade deste visto não poderá ser superior a 1 ano. É obrigatório optar pelo pedido de visto nacional caso seja requerente de asilo, de repatriamento ou no caso de beneficiar dos direitos derivados do Cartão de Polaco. 

PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE CONCESSÃO DE VISTOS PARA FAMILIARES DE CIDADÃOS DA UE:

Quem poderá beneficiar deste procedimento: 
NÃO SE ESQUEÇA: O procedimento é aplicável apenas àqueles familiares de cidadãos da UE que não possuam a nacionalidade polaca ou que não residam de forma permanente na Polónia. 
Consideram-se cidadãos da UE:

  • cidadãos dos estados membros da UE, 
  • cidadãos da Islândia, do Lichtenstein, da Noruega e da Suíça.

Consideram-se familiares de um cidadão da UE:

  • o cônjuge,
  • a pessoa com a qual um cidadão da UE contraiu uma união de facto, ao abrigo da legislação em vigor no dado estado-membro, se a legislação do mesmo reconhecer a paridade entre união de facto e casamento,
  • criança ou jovem até aos 21 anos de idade, dependente do cidadão da UE, do seu cônjuge ou do seu unido de facto.

O procedimento concede o direito a:

  • Apresentar o pedido de visto de forma gratuita,
  • O pedido ser recebido no posto consular sem a necessidade de registo prévio.

Documentos exigidos:

  • Pedido de visto impresso e assinado (após o seu preenchimento no sítio web: http://www.e-konsulat.gov.pl/)
  • Fotografia a cores recente, com as seguintes dimensões: 3,5 x 4,5 cm, 
  • Passaporte válido,
  • Documento que ateste o casamento ou a união de facto com o cidadão da UE,
  • Documento que ateste que o requerente acompanha o cidadão da UE ou que pretende juntar-se a ele no seu local de residência.

Indeferimento do pedido de emissão de visto

O cônsul indeferirá o pedido de emissão de visto sob a forma de uma decisão. Poderá recorrer da decisão de indeferimento do pedido de emissão destes tipos de visto junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

DADOS BIOMÉTRICOS:

Na apresentação do pedido de visto será efetuada a recolha dos seus dados biométricos: uma fotografia, no caso do visto nacional, e uma fotografia e impressões digitais no caso do visto Schengen.
No caso de já ter solicitado um visto Schengen nos últimos 59 meses, e as suas impressões digitais terem sido recolhidas, o sistema copiará automaticamente os seus dados sem necessidade de se efetuar uma segunda recolha.
Estão isentos da recolha de impressões digitais:

  • Crianças menores de 12 anos;
  • Pessoas impossibilitadas de fornecer impressões digitais (p.ex. devido à falta de dedos ou a lesões temporárias nos mesmos);
  • Chefes de Estado e de Governo e membros de Governos nacionais e respetivos cônjuges que os acompanhem, bem como membros das delegações oficiais, quando sejam convidados para fins oficiais;
  • Monarcas e outros membros destacados de famílias reais, quando convidados para fins oficiais.

DADOS PESSOAIS:

A autoridade responsável pelo tratamento dos dados contidos no Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) é: Centralny Organ Techniczny KSI, Komenda Główna Policji, ul. Puławska 148/150, 02-624 Varsóvia.
As reclamações relacionadas com a proteção de dados pessoais serão tramitadas pelo responsável pela proteção dos dados pessoais (Generalny Inspektor Ochrony Danych Osobowych, ul. Stawki 2, 00-193 Warszawa).

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