Autorização para a emissão de passaporte para um menor
A autorização dos responsáveis legais (genitores, tutores ou curadores) é necessária para obter o passaporte ou passaporte temporário para uma pessoa menor de idade ou dependente.
Se o pedido for apresentado pessoalmente por ambos os responsáveis no consulado, a autorização para a emissão do passaporte para um menor de idade é fornecida ao funcionário consular através do dispositivo (Signature Pad) que permite a reprodução da assinatura de forma eletrônica.
Se o pedido de passaporte for apresentado por apenas um genitor / responsável legal, o outro pode:
- Fornecer sua autorização através do e-service: www.gov.pl > Serviços para o cidadão > Documentos e dados pessoais > Passaporte > Dar o seu consentimento para a emissão de passaporte;
- enviar a autorização (anexo) para a emissão de passaporte a um menor de idade para a Caixa de Entrega Eletrónica (ESP) do posto consular, usando uma assinatura eletrónica – qualificada, pessoal ou assinatura de confiança: Envie uma carta geral
Caixa ESP em Brasilia |
AMB_Brasilia/SkrytkaESP |
Caixa ESP em Curitiba |
KGKurytyba/SkrytkaESP |
- entregar pessoalmente ou enviar por correio ao Consulado a via original da autorização por escrito, assinada num cartório com o reconhecimento da assinatura por autenticidade/verdadeira;
- registrar o consentimento pessoalmente com um cônsul polonês (se estiver em outro país) ou com a respectiva autoridade local num órgão emissor de passaportes, quando na Polônia.
Exceções:
- a autorização não é exigida ao genitor que tenha sido privado da responsabilidade parental ou cuja responsabilidade parental no que tange a emissão do passaporte tenha sido suspensa ou restringida judicialmente. Neste caso é necessário apresentar ao cônsul o original da decisão judicial que confirma a privação, suspensão ou limitação da autoridade parental para consentir na emissão do passaporte;
- em caso de falta de consenso entre os genitores ou de impossibilidade de obter o consentimento de um deles, a autorização para emitir o passaporte é substituída por uma decisão do tribunal de família, cujo original é apresentado ao pedido de emissão de passaporte (que constitui a base para a emissão de um único passaporte);
- em caso de morte de um dos pais – deve-se apresentar a certidão de óbito
- em caso de paternidade indeterminada, deve-se apresentar uma via atualizada da certidão de nascimento de inteiro teor
Registro de autorização no Módulo de Autorizações pelo Cônsul
O registro do consentimento para emitir um passaporte a um menor de idade é um serviço consular gratuito, independente do pedido de passaporte para um menor de idade.
A autorização pode ser registrada no consulado sem agendamento, todavia, considerando as condições logísticas, pedimos para combinar o dia e horário de atendimento por telefone ou preferencialmente por e-mail.
Ao registrar a autorização é necessario apresentar um cédula de identidade ou um passaporte válido.
Materiais
autorizacao NOVA passaporte menorAUTORIZACAO_NOVA_passaporte_para_menor.doc 0.03MB
Base jurídica
Lei de Documentos de Passaporte de 27 de janeiro de 2022 (Ustawa o dokumentach paszportowych z dnia 27 stycznia 2022 r.) https://isap.sejm.gov.pl/isap.nsf/download.xsp/WDU20220000350/U/D20220350Lj.pdf