KARTA POLAKA
KARTA POLAKA
Disposições gerais
A KARTA POLAKA (Carteira de Polonês) é um documento que confirma o pertencimento à Nação Polonesa.
De acordo com as disposições da Lei de 7 de setembro de 2007 sobre a Carteira de Polonês (D.O. de 2018, incisos 1272, 1669, D.O. de 2019 - inciso 1095), a Carteira de Polonês pode ser concedida à pessoa que não possua cidadania polonesa na data da solicitação da Carteira de Polonês e na data da concessão da Carteira de Polonês, ou que não tenha autorização de residência permanente no território da República da Polônia, ou que tenha o status de apátrida, e que declare pertencer à Nação Polonesa, bem como:
1) que comprove seu vínculo com a polonidade através de conhecimento pelo menos básico da língua polonesa, considerando ela como sua língua materna, e que mantenha e cultive as tradições e os costumes poloneses;
2) que declare perante o cônsul da República da Polônia, por escrito, o fato de pertencer à Nação Polonesa;
3) que comprove ter nacionalidade (origem) polonesa ou que, pelo menos, um dos seus pais ou avós, ou dois bisavós possuíam nacionalidade polonesa; ou então, que apresente declaração de uma organização polonesa e/ou polônica confirmando a participação ativa do solicitante em atividades relacionadas à língua e cultura polonesa ou em prol da minoria nacional polonesa, pelo menos nos últimos três anos;
A organização polonesa e/ou polônica consta na lista das organizações atualizada e publicada pelo Ministro das Relações Exteriores da República da Polônia no dia 14.01.2020 (VEJA ANEXO)
4) que declare que ela mesma ou seus ascendentes não se repatriaram ou não foram repatriados do território da República da Polônia ou da República Popular da Polônia, com base nos acordos de repatriação celebrados nos anos 1944-1957 pela Polônia com a República Socialista Soviética da Bielorrússia, a República Socialista Soviética da Ucrânia, a República Socialista Soviética da Lituânia e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, a um dos estados partes destes acordos.
A Carteira de Polonês pode ser também concedida à pessoa cuja origem polonesa foi confirmada de acordo com as disposições da Lei de 09.11.2000 sobre a repatriação (D.O. de 2018, incisos 629, 1669) desde que comprove o conhecimento da língua polonesa pelo menos no nível básico.
A Carteira de Polonês pode ser concedida apenas à pessoa que não possua cidadania polonesa ou não tenha autorização de residência permanente no território da República da Polônia. O solicitante da Carteira de Polonês é obrigado a declarar, sob rigor de responsabilidade penal por prestar declarações falsas, que não possui cidadania polonesa ou que não tem autorização de residência permanente no território da República da Polônia.
A Carteira de Polonês não significa a aquisição da cidadania polonesa, nem é um documento que permite cruzar a fronteira ou se estabelecer na República da Polônia.
O procedimento de solicitação da emissão da Carteira de Polonês ou de prorrogação de validade da Carteira de Polonês é isento de qualquer pagamento, inclusive das taxas consulares.
Agendamento para a entrevista com um cônsul
O agendamento para a entrevista com o cônsul a fim de solicitar a Carteira de Polonês deve ser feito através do e-mail: curitiba@msz.gov.pl ou brasilia.consular@msz.gov.pl
Concessão da Carteira de Polonês
Durante a entrevista com o cônsul, deve-se apresentar:
1) o pedido de concessão da Carteira de Polonês legivelmente preenchido;
2) os seguintes documentos originais e suas cópias simples (de boa qualidade, de preferência coloridas):
a) documento de identidade com foto (RG ou passaporte válido);
b) documentos comprobatórios da nacionalidade polonesa do requerente ou dos seus antepassados, aos quais o solicitante se refere no pedido de concessão da Carteira de Polonês (um dos seus pais ou avós, ou dois bisavós);*
*Documentos que podem comprovar a nacionalidade polonesa:
- certidões de nascimento, casamento, óbito brasileiros, onde consta que a pessoa ou seus pais ou avós, ou dois bisavós vieram da Polônia;
- certidões de nascimento, batismo, casamento da Polônia;
- registros brasileiros de imigrante polonês (por exemplo, lista de passageiros do navio, registros dos Arquivos Públicos do estado ou município, escritura de compra de terreno etc.);
- documento de identidade de estrangeiro do ancestral, onde consta que era de nacionalidade polonesa;
- documentos de identidade emitidos na Polônia;
- outros documentos, onde consta que a pessoa tinha nacionalidade polonesa.
c) documentos que comprovem o parentesco com eles:
- certidões de nascimento e de casamento de todos os familiares em linha direta, desde o/a Solicitante até seus ancestrais que eram os emigrantes.
OBSERVAÇÕES:
- as certidões de registro civil devem ser atualizadas (serão aceitas somente as segundas vias emitidas a partir de 14 de agosto de 2016).
- não há necessidade de traduzir os documentos para o polonês.
3) Na falta de documentos mencionados no item 2, é necessário apresentar uma declaração de uma organização polonesa e/ou polônica confirmando a participação ativa do solicitante em atividades relacionadas à língua e cultura polonesas ou em prol da minoria nacional polonesa no mínimo nos últimos três anos.
4) eventuais documentos que confirmem o conhecimento do idioma polonês como língua estrangeira, por exemplo:
- um certificado de conclusão de curso em uma escola ou universidade na República da Polônia;
- um certificado de conclusão de curso de língua polonesa em uma escola no exterior;
- um certificado de proficiência em polonês emitido de acordo com as disposições da lei de 7 de outubro de 1999 sobre a língua polonesa descritas no site: www.certyfikatpolski.pl (atenção: no Brasil ainda não há possibilidade de prestar esse exame).
Observações:
- um atestado de conclusão de um curso de polonês não é suficiente para comprovar o conhecimento do idioma na solicitação da Karta Polaka. Todavia, vale a pena trazer e apresentar esse atestado no dia da entrevista com o cônsul;
- na falta dos documentos mencionados no item 4, o conhecimento da língua polonesa será avaliado pelo cônsul durante a entrevista conduzida em polonês, abordando, entre outros, o tema das tradições e dos costumes poloneses;
- o requerimento da Karta Polaka deve ser apresentado PESSOALMENTE no Consulado, mesmo quando o/a Solicitante possui algum dos documentos mencionados no item 4;
- cada solicitante precisa passar pela entrevista com o cônsul, durante a qual prestará e assinará a declaração do seu vínculo com a Nação Polonesa. Além disso, o cônsul analisará seus documentos durante a entrevista e se julgar necessário, solicitará documentos adicionais.
Validade de Karta Polaka
A Carteira de Polonês é válida por 10 anos a partir da data de sua concessão. A Carteira de Polonês será prorrogada por mais 10 anos caso o seu titular solicite seu prolongamento o mais tardar até 3 meses antes do fim do prazo de sua validade.
A Carteira de Polonês concedida a uma pessoa acima de 65 anos de idade é válida por tempo indeterminado.
Concessão da Carteira de Polonês a menores de idade
O pedido de concessão da Carteira de Polonês para filhos menores de idade pode ser solicitado a pedido dos pais caso ambos já possuam a Carteira de Polonês, ou caso um dos pais a possua, com a autorização do outro genitor, a menos que este seja privado do poder parental. A Carteira de Polonês pode ser concedida a um menor que tenha completado 16 anos de idade exclusivamente com seu consentimento.
Documentos necessários:
1) pedido de concessão da Carteira de Polonês, legivelmente preenchido;
2) original e cópia da Carteira de Polonês do pai ou da mãe ou de ambos;
3) original e cópia da certidão de nascimento do menor de idade;
4) original e cópia dos documentos de identidade dos pais;
5) original e cópia do passaporte do menor de idade (se possuir).
O pedido de concessão da Carteira de Polonês para um menor de idade deve ser assinado pelos seus pais perante o cônsul.
A Carteira de Polonês concedida a um menor de idade é válida por 10 anos, porém, tendo o menor atingido a maioridade, a Carteira perderá a validade no prazo de 1 (um) ano.
A Carteira de Polonês será prorrogada por mais 10 anos caso o seu titular solicite seu prolongamento o mais tardar até 3 meses antes do fim do prazo de sua validade. Isto significa que, após completar 18 anos de idade, o titular da Carteira de Polonês deve solicitar a prorrogação de sua validade dentro de 9 meses.
Segunda via da Carteira de Polonês
Em caso de extravio ou danificação da Carteira de Polonês, o titular pode solicitar a segunda via. A solicitação da segunda via da Carteira de Polonês é feita no órgão que emitiu a Carteira de Polonês que foi extraviada ou danificada.
Emissão da Carteira de Polonês após as alterações de dados pessoais do titular
Caso no período de validade da Carteira de Polonês tenha havido alguma alteração nos dados pessoais do titular, uma nova Carteira de Polonês é emitida a seu pedido. Para confirmar as alterações nos dados, devem ser apresentados os documentos correspondentes ao estado civil e documento de identidade com os dados alterados.
Recursos e queixas
Após a decisão do cônsul, o solicitante pode entrar com recursos junto ao Conselho de Assuntos Poloneses no Exterior. O recurso deve ser interposto por intermédio do cônsul que emitiu a decisão, no prazo de 30 dias a contar da data de entrega da decisão.
O solicitante pode apresentar uma queixa referente à decisão do cônsul ao Ministro das Relações Exteriores. A queixa é apresentada através do cônsul que emitiu a decisão, no prazo de 7 dias a contar da data de entrega da decisão.
Diretos do titular da Carteira de Polonês
O titular da Carteira de Polonês tem o direito a:
- isenção da taxa de solicitação e análise do pedido de visto nacional;
- isenção da taxa de solicitação e análise do pedido de concessão de cidadania polonesa;
- isenção da taxa de análise do pedido e emissão de uma autorização de residência permanente na Polônia;
- auxílio financeiro para cobrir parcialmente os custos de instalação e sustentação na Polônia, em caso de solicitação da autorização de residência permanente na Polônia.
O titular da Carteira de Polonês que tenha solicitado a autorização de residência permanente a um órgão da administração regional pode, ao mesmo tempo, solicitar o auxílio financeiro para si e para a sua família pelo período de 9 meses, de acordo com o seguinte diagrama:
|
1 – 3 meses |
4 -9 meses |
|
% do salário mínimo |
% do salário mínimo |
Solicitante e cônjuge |
50% |
30% |
Filho/filha menor de idade |
25% |
15% |
- prioridade em solicitar auxílio financeiro dedicado aos poloneses no exterior;
- assistência do cônsul, no âmbito de sua competência, com aplicação e respeito às normas costumeiras e do direito internacional, em caso de ameaça à vida ou segurança;
- isenção da obrigação de possuir uma permissão de trabalho e de exercício de atividade econômica na Polônia, de acordo com as mesmas regras que são aplicáveis aos cidadãos poloneses;
- realização de estudos na Polônia de graduação, mestrado e doutorado e outras formas de educação, participação em pesquisas científicas e de desenvolvimento, de acordo com a Lei do Ensino Superior e com a legislação sobre o sistema de educação;
- usufruto de assistência médica na Polônia em casos de emergência, a menos que o acordo internacional preveja condições mais favoráveis;
- desconto de 37% no transporte ferroviário dentro da Polônia em todos os tipos de trens, para passagens de uso único;
- ingresso gratuito em museus nacionais na Polônia (de acordo com a lista do Ministério da Cultura e do Patrimônio Nacional).
Materiais
MODELO WNIOSEK KARTA POLAKAwypełniony_wniosek_o_KP.PDF 0.46MB MODELO menor de idade WNIOSEK KARTA POLAKA
wypełniony_wniosek_o_KP_dla_małoletniego.pdf 2.55MB Wniosek KARTA POLAKA
aktywny_wniosek_o_przyznanie_KP.PDF 0.46MB Organizacje Polonijne - Karta Polaka
Karta_Polaka_-_organizacje_14012020.pdf 0.11MB