Passaportes – informação geral
O Cônsul, que é a autoridade emissora de passaportes para cidadãos poloneses no estrangeiro, emite dois tipos de passaportes: passaportes comuns e passaportes temporários (de emergência).
Um passaporte válido:
- permite atravessar a fronteira e permanecer no estrangeiro,
- atesta a nacionalidade polonesa,
- atesta a identidade do portador (no que diz respeito aos dados indicados no documento).
O passaporte comum emitido para uma pessoa menor de 12 anos é válido durante 5 anos a partir da data da sua emissão, e para uma pessoa maior de 12 anos, é válido durante 10 anos a partir da data da sua emissão.
O passaporte comum possui um microprocessador, no qual estão incluídos dados biométricos do portador: imagem facial e impressões digitais.
O passaporte temporário (de emergência) poderá ser recebido por:
- pessoas que permanecem de forma temporária quer na República da Polônia, quer no estrangeiro, de modo a poderem regressar ao lugar de residência permanente;
- pessoas que permanecem no estrangeiro, de modo a poderem utilizá-lo no período de espera para a entrega do passaporte comum emitido na República da Polônia (no caso de o solicitarem e de apresentarem um requerimento de emissão deste documento);
- pessoas que permanecem quer na República da Polônia, quer no estrangeiro, por causas documentadas de caráter urgente, relacionadas com doença ou falecimento de um membro da família;
- pessoas que permanecem quer na República da Polônia, quer no estrangeiro, por causas documentadas de caráter urgente, relacionadas com o exercício da sua atividade profissional;
- pessoas que não completaram 18 anos, para realização da obrigação escolar, desenvolvimento das suas capacidades individuais ou proteção;
- pessoas, das quais seja fisicamente impossível a obtenção de impressões digitais, desde que este impedimento tenha caráter temporário;
- pessoas que não possuem ainda o número PESEL, em casos excepcionais e justificados, quando não é possível gerar o número PESEL e a emissão do passaporte é extremamente importante para proteção dos seus direitos e interesses.
O período de validade de um passaporte temporário não pode exceder 365 dias a contar da data da sua emissão.
Não se esqueça!
O cônsul honorário NÃO emite passaportes.
Ao planejar uma viagem ao estrangeiro, familiarize-se com as normas em vigor que definem as regras de entrada e permanência de pessoas estrangeiras no território do país em questão, nomeadamente as que dizem respeito ao período de validade do passaporte exigido e à possibilidade de atravessar a fronteira desse país utilizando um passaporte temporário.
Materiais
FOTO BIOMETRICAFOTO_BIOMETRICA.pdf 0.56MB
Base jurídica
Ustawa z dnia 27 stycznia 2022 r. o dokumentach paszportowych https://isap.sejm.gov.pl/isap.nsf/download.xsp/WDU20220000350/U/D20220350Lj.pdf
Rozporządzenie Ministra Spraw Wewnętrznych i Administracji z dnia 9 września 2022 r. w sprawie dokumentów paszportowych https://isap.sejm.gov.pl/isap.nsf/download.xsp/WDU20220002050/O/D20222050.pdf
Ustawa z dnia 25 czerwca 2015 r. Prawo konsularne (Dz. U. z 2018 r. poz. 2141, z późn. zm.)
Rozporządzenie Ministra Spraw Zagranicznych z dnia 29 grudnia 2015 r. w sprawie opłat konsularnych (Dz. U. poz. 2237)