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Passaportes – informação geral

O Cônsul, que é a autoridade emissora de passaportes para cidadãos poloneses no estrangeiro, emite dois tipos de passaportes: passaportes comuns e passaportes temporários (de emergência)

Um passaporte válido:

  • permite atravessar a fronteira e permanecer no estrangeiro,
  • atesta a nacionalidade polonesa, 
  • atesta a identidade do portador (no que diz respeito aos dados indicados no documento).

O passaporte comum emitido para uma pessoa menor de 12 anos é válido durante 5 anos a partir da data da sua emissão, e para uma pessoa maior de 12 anos, é válido durante 10 anos a partir da data da sua emissão.

O passaporte comum possui um microprocessador, no qual estão incluídos dados biométricos do portador: imagem facial e impressões digitais. 

O passaporte temporário (de emergência) poderá ser recebido por:

  • pessoas que permanecem de forma temporária quer na República da Polônia, quer no estrangeiro, de modo a poderem regressar ao lugar de residência permanente;
  • pessoas que permanecem no estrangeiro, de modo a poderem utilizá-lo no período de espera para a entrega do passaporte comum emitido na República da Polônia (no caso de o solicitarem e de apresentarem um requerimento de emissão deste documento);
  • pessoas que permanecem quer na República da Polônia, quer no estrangeiro, por causas documentadas de caráter urgente, relacionadas com doença ou falecimento de um membro da família;
  • pessoas que permanecem quer na República da Polônia, quer no estrangeiro, por causas documentadas de caráter urgente, relacionadas com o exercício da sua atividade profissional;
  • pessoas que não completaram 18 anos, para realização da obrigação escolar, desenvolvimento das suas capacidades individuais ou proteção;
  • pessoas, das quais seja fisicamente impossível a obtenção de impressões digitais, desde que este impedimento tenha caráter temporário;
  • pessoas que não possuem ainda o número PESEL, em casos excepcionais e justificados, quando não é possível gerar o número PESEL e a emissão do passaporte é extremamente importante para proteção dos seus direitos e interesses. 

O período de validade de um passaporte temporário não pode exceder 365 dias a contar da data da sua emissão. 

Não se esqueça!

O cônsul honorário NÃO emite passaportes.

Ao planejar uma viagem ao estrangeiro, familiarize-se com as normas em vigor que definem as regras de entrada e permanência de pessoas estrangeiras no território do país em questão, nomeadamente as que dizem respeito ao período de validade do passaporte exigido e à possibilidade de atravessar a fronteira desse país utilizando um passaporte temporário.
 

Materiais

FOTO BIOMETRICA
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