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Declaração de aceitação ou repúdio de herança

Onde poderá tratar deste assunto?

Poderá apresentar uma declaração de repúdio de herança, de aceitação de herança pura e simples ou de aceitação de herança a benefício de inventário no serviço consular da República da Polónia territorialmente competente.

O cônsul reconhecerá a assinatura do herdeiro aposta na declaração de repúdio ou de aceitação de herança. Para a declaração surtir efeito, deverá apresentá-la no tribunal de sucessão – designadamente, no tribunal com jurisdição sobre o último local de residência do testador – num prazo de 6 meses a partir do dia em que tomou conhecimento de possibilidade de aceitar ou repudiar a herança. 

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Sim, deverá apresentar os documentos em pessoa. 

Como marcar uma visita?

Marque uma visita através do sistema e-consulado/ligando para o número de telefone +351 213 041 437.

Que documentos tem de apresentar?
  • passaporte ou bilhete de identidade válidos,
  • declaração de repúdio ou de aceitação da herança – não se esqueça de que deverá apor a sua assinatura na presença do cônsul.

Não se esqueça, para apresentar a declaração em nome de um menor, será necessário, adicionalmente, obter a autorização de um tribunal de menores, visto que se trata de uma ação que excede a gestão ordinária do património do menor. O progenitor deverá apresentar um requerimento de autorização no tribunal de menores com jurisdição sobre o local de residência do menor.
Exemplos de modelos de declaração:

  • Modelo de declaração de repúdio de herança  – o modelo é um mero exemplo e poderá, portanto, ser modificado;
  • Modelo de declaração de repúdio de herança em nome de um menor   – o modelo é um mero exemplo e poderá, portanto, ser modificado.
Quanto pagará?

A taxa correspondente será de 30 EUR.

Qual é o prazo de execução do pedido?

Receberá o reconhecimento da sua assinatura aposta na declaração durante a visita ao consulado.

Como receberá os documentos?

Em pessoa. Poderá solicitar o envio de documentos por via postal, desde que cubra os custos do envio.

Como pode recorrer da decisão?

No caso de indeferimento do pedido, o cônsul emitirá o respetivo despacho, o qual é suscetível de uma reclamação no prazo de 7 dias, interposta junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros. A reclamação será interposta através do cônsul que emitiu o despacho. 

Perguntas mais frequentes

O que implica a apresentação de cada uma das declarações?
A apresentação da declaração de repúdio de herança implica a isenção de responsabilidade pelas dívidas da herança e a privação do poder de reclamar quaisquer ativos deixados pelo testador. O herdeiro que tenha repudiado a herança será excluído da sucessão, como se tivesse falecido antes da abertura do processo de herança, e o seu lugar será ocupado pelos seus herdeiros.

A apresentação da declaração de aceitação de herança pura e simples implica a plena responsabilidade do herdeiro pelas dívidas associadas à herança, além da possibilidade de reclamar a parte dos ativos que lhe corresponde. 

A apresentação da declaração de aceitação de herança a benefício de inventário significa que o herdeiro responde pelas dívidas da herança num montante que não exceda o valor dos ativos. 

O que acontecerá se não apresentar nenhuma declaração relativa à herança?
Em conformidade com as novas disposições do Código Civil, o facto de o herdeiro não apresentar dentro do prazo legal qualquer declaração relativa à herança significará a aceitação da herança a benefício de inventário – por outras palavras, com responsabilidade limitada pelas dívidas até ao valor dos ativos da herança. 

Apresentei a declaração de repúdio da herança da minha mãe. Agora a herança passou para os meus filhos. Quanto tempo tenho para apresentar a declaração de repúdio da herança em nome deles? Pergunto porque ainda tenho de obter a autorização do tribunal de menores.
O prazo corresponde a 6 meses contados a partir do momento em que apresenta a declaração de repúdio da herança. Porém, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal polaco (despachos de 28 de maio e de 24 de setembro de 2015, proferidos nos processos III CSK 352/14 e V CSK 686/14) o mero facto de apresentar num tribunal de menores polaco (dentro do referido prazo de 6 meses) o requerimento de autorização de repúdio da herança em nome de um menor interrompe a contagem do prazo fixado. O dito prazo volta a correr após o tribunal de menores ter autorizado o repúdio da herança em nome do menor.

Apresentei a declaração de repúdio da herança do meu pai. Agora a herança passou para o meu filho. Sei que tenho de apresentar algo na Polónia. Se enviar a minha própria declaração de repúdio da herança para o tribunal da comarca [org. sąd rejonowy] polaco, o assunto ficará resolvido?
Não. Deverá apresentar a sua própria declaração de repúdio de herança no tribunal de sucessão (ou seja, no tribunal com jurisdição territorial sobre o último local de residência do testador). Para apresentar a declaração em nome do menor, será necessário obter a autorização de um tribunal de menores. Trata-se de duas categorias diferentes de processos. Os primeiros são normalmente tramitados pelas secções civis dos tribunais de comarca [org. sądy rejonowe]. Os outros são tramitados pelas secções/pelos tribunais??? competentes em matérias de família e de menores.

Tenho dois filhos e dois irmãos. O meu irmão mora na Polónia. Não seria possível, para facilitar e acelerar o processo, simplesmente repudiar a herança em favor do meu irmão? Ele trataria das formalidades na Polónia.
Não existe a possibilidade de repudiar a herança em favor de uma pessoa concreta (à margem das disposições legais relativas às regras de sucessão). O cônsul recusará qualquer intervenção sua que seja contrária à lei ou às normas de convivência social.

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