Fotografia para passaporte
Informação geral
- A fotografia deve ser recente: ter menos de 6 meses antes de fazer o pedido de passaporte;
- Deve mostrar o rosto não coberto, sem óculos de sol ou quaisquer outros elementos que dificultem o reconhecimento;
- O seu rosto deve ocupar de 70% a 80% da fotografia.
O rosto na fotografia
- O rosto deve estar direcionado diretamente para a máquina fotográfica, não inclinae cabeça;
- O rosto deve estar inteiramente visível (sem semi-perfil);
- Deve estar com a expressão natural do rosto, a boca fechada e as sobrancelhas descobertas;
- Os olhos devem estar abertos de forma natural, bem visíveis junto com as pupilas (não devem estar cobertos por cabelos) e dirigidos diretamente para a objetiva da máquina fotográfica;
- Não serão aceitas fotografias com os chamados “olhos vermelhos”;
- As orelhas não precisam de estar visíveis;
- O corte de cabelo pode sair do quadro da fotografia.
Exemplos de fotografias corretas
Exemplos de fotografias incorretas
Defeitos de visão
- Se usa óculos corretivos - pode colocá-los na foto desde que os seus olhos estejam claramente visíveis e as lentes não reflitam a luz,
- Se usa lentes de contato - pode tirar a foto com elas, desde que não mudem a forma natural e a cor de seus olhos,
- Se tem defeitos de visão congênitos ou adquiridos - pode tirar a fotografia com óculos escuros. Neste caso apresente um certificado de deficiência ou grau de deficiência ao pedido de passaporte.
Acessórios (brincos, piercings etc.)
- Se usa acessórios, pode usá-los na fotografia desde que não cubram o rosto e não perturbam a uniformidade do plano de fundo da fotografia;
- Para evitar eventuais problemas, considere tirar a fotografia sem acessórios.
Pelos faciais
- Pode ter pelos faciais (barba ou bigode) na foto, se não dificultarem o seu reconhecimento;
- Para evitar eventuais problemas, considere tirar a fotografia sem pelos faciais.
Definição, contraste e qualidade da fotografia
- A fotografia deve ter boa definição (sem pixels visíveis), com contraste natural;
- O contorno da cabeça deve estar visível (não será aceita iluminação de fundo);
- A fotografia deve ter uma coloração neutra e densidade tonal correspondente (não pode ser nem muito clara e nem muito escura);
- A fotografia não pode ter refrações ou quaisquer outros defeitos de espaço;
- A fotografia deve representar a cor natural da pele.
Exemplos de fotografias incorretas
Plano de fundo e iluminação da fotografia
- O plano de fundo deve ser branco, uniformemente iluminado, sem sombras ou elementos decorativos;
- O rosto deve estar uniformemente iluminado (sem reflexos de luz na pele ou no cabelo, assim como sombra no rosto);
- Na fotografia, só poderá aparecer a pessoa que está a ser fotografada.
Exemplos de fotografias incorretas
Cobertura da cabeça
- Se usa coberturas da cabeça por exigência religiosa, poderá usá-la na fotografia desde que o seu rosto esteja visível. Neste caso, acrescente ao pedido do visto ou do passaporte um certificado de pertenêcia a uma comunidade religiosa (exclusivamente comunidades registradas na Polónia);
- Todo o rosto e a linha das orelhas devem estar descobertas.
Exemplo de fotografia correta
Exemplos de fotografias incorretas
Fotografias de crianças com até 5 anos de idade
- A criança pode estar com os olhos fechados, a boca aberta e uma expressão não natural no rosto (um sorriso, por exemplo);
- O rosto da criança deve estar descoberto (não pode estar coberto por cabelo ou brinquedo);
- A criança deve manter a cabeça reta;
- As fotografias devem ter o plano de fundo claro e homogêneo (sem outras pessoas no quadro).
Exemplos de fotografias corretas
Exemplos de fotografias incorretas
Informações adicionais
Se a fotografia estiver tirada corretamente, mas por motivo de saúde, acidente ou característica física, o requerente estiver com os olhos fechados, a boca aberta ou expressão não natural no rosto, a foto poderá ser aceita (comunique o fato diretamente no atendimento!)
Base legal:
- Lei de 6 de Agosto de 2010 sobre a documentação pessoal (Diário das Leisda Polónia, 2017, 1464 com alterações posteriores)
- Resolução do Ministério do Interior de 29 de Janeiro de 2015 sobre o modelo da carteira de identidade e a forma e modo e atuação em questões de emissão de documentação pessoal, sua perda, danificação, anulação e devolução (Diário das Leis da Polónia, 2017, 212 com alterações posteriores).
- Lei de 13 de julho de 2006 sobre passaportes (Diário das Leis da Polónia, 2018, 1919)