Informação sobre as regras de aplicação para vistos para estrangeiros que pretendam exercer atividade profissional de médico, dentista, enfermeiro, obstetra ou paramédico no território da República da Polónia
Na sequência da entrada em vigor, em 30 de dezembro de 2020, da Lei de 27 de novembro de 2020 sobre a alteração de determinados atos, a fim de garantir durante o estado de ameaça epidémica ou estado de epidemia do pessoal médico (Diário das Leis, item 2401), apresentamos as informações sobre as regras de aplicação para vistos para estrangeiros que pretendam exercer atividade profissional de médico, dentista, enfermeiro, obstetra e paramédico (documento em inglês).
Materiais
Principles of applying for visas by foreign medical specialistsPrinciples_of_applying_for_visas_by_foreign_medical_specialists.pdf 0.60MB