Informação sobre Convenção relativa à Dispensa da Legalização para Certas Certidões de Registo Civil e Documentos
No dia 20 de Fevereiro de 2003, a Polónia ratificou a Convenção relativa à Dispensa da Legalização para Certas Certidões de Registo Civil e Documentos, assinada em Atenas a 15 de Setembro de 1977.
A República Portuguesa é parte contratante desta Convenção desde 1982 (Decreto nº 135/82 de 20 de Dezembro).
De acordo com o artigo 2 nº 1 da Convenção
Cada Estado contratante aceita, sem legalização ou formalidade equivalente, desde que datados e assinados e, se for caso disso, autentificados com o selo ou carimbo da autoridade do Estado contratante que os emitiu: as certidões de registo civil e documentos relativos ao estado civil, à capacidade ou à situação familiar das pessoas físicas, à sua nacionalidade, ao seu domicílio ou residência, seja qual for o fim a que se destinam ;...
Tendo em consideração o acima referido, as certidões e certificados de registo civil polacos prescindem de legalização ou de outro tipo de formalidade (como apostila), desde que sejam devidamente assinados, datados e carimbados.
Materiais
Informação sobre Convenção de Atenas de 1977Informacao_sobre_convencao_de_atenas_de_1977.pdf 0.17MB