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Informação sobre Convenção relativa à Dispensa da Legalização para Certas Certidões de Registo Civil e Documentos

No dia 20 de Fevereiro de 2003, a Polónia ratificou a Convenção relativa à Dispensa da Legalização para Certas Certidões de Registo Civil e Documentos, assinada em Atenas a 15 de Setembro de 1977.

A República Portuguesa é parte contratante desta Convenção desde 1982 (Decreto nº 135/82 de 20 de Dezembro).

De acordo com o artigo 2 nº 1 da Convenção

 

Cada Estado contratante aceita, sem legalização ou formalidade equivalente, desde que datados e assinados e, se for caso disso, autentificados com o selo ou carimbo da autoridade do Estado contratante que os emitiu: as certidões de registo civil e documentos relativos ao estado civil, à capacidade ou à situação familiar das pessoas físicas, à sua nacionalidade, ao seu domicílio ou residência, seja qual for o fim a que se destinam ;...

 

Tendo em consideração o acima referido, as certidões e certificados de registo civil polacos prescindem de legalização ou de outro tipo de formalidade (como apostila), desde que sejam devidamente assinados, datados e carimbados.

Faça download da informação em formato pdf

Texto da Convenção

Materiais

Informação sobre Convenção de Atenas de 1977
Informacao​_sobre​_convencao​_de​_atenas​_de​_1977.pdf 0.17MB
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