Novas regulações relativas ao seguro médico de viagem para os estrangeiros requerentes de visto nacional
11.12.2020
A Embaixada da República da Polónia em Lisboa informa que a partir do dia 1 de dezembro de 2020 mudaram os requisitos relativos ao seguro médico de viagem para os estrangeiros requerentes de visto nacional.
O seguro médico de viagem deve:
- garantir uma cobertura mínima de despesas no valor de 30 mil EUR;
- ser válido durante todo o período da permanência do estrangeiro no território da Polónia;
- cobrar todas as despesas que possam surgir durante a permanência do estrangeiro na Polónia, em caso de: uma viagem de regresso necessária por razões médicas, uma assistência médica urgente e necessária, um tratamento hospitalar em situação de emergência médica, morte,
a entidade seguradora deve:
- comprometer-se a cobrar custos da assistência médica prestada ao segurado, em proveito imediato de uma entidade que prestou os serviços médicos, com base na fatura emitida;
- disponibilizar linha de apoio de 24/7 onde podem ser relatadas as ocorrências sujeitas à responsabilidade da entidade seguradora.
Se a entidade seguradora não tiver sede ou filial na aceção do ponto 4 do art.º 3 da Lei de 6 de março de 2018 sobre as regras da participação de empresários estrangeiros e outros estrangeiros em transações comerciais no território da República da Polónia, dos Estados-Membros da UE, dos Estados-Membros da EFTA partes no Acordo EEE ou na Confederação Suíça, deve cumprir condições adicionais, nomeadamente:
- publicar os resultados de auditoria da sua atividade; a auditoria deve ser realizada por uma reconhecida entidade de auditoria internacional e indicar uma possibilidade real de satisfazer revindicações das entidades que prestam serviços de saúde no território da República da Polónia;
- publicar (pelo menos de seis em seis meses) os dados sobre o montante total de prémios de seguro recebidos e o valor dos pagamentos realizados relativamente ao determinado tipo de seguro.
A informação do Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre as seguradoras e os seguros oferecidos que cumprem as condições referidas na Lei de 12 de dezembro de 2013 sobre os estrangeiros está disponível no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros.