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Novas regulações relativas ao seguro médico de viagem para os estrangeiros requerentes de visto nacional

11.12.2020

A Embaixada da República da Polónia em Lisboa informa que a partir do dia 1 de dezembro de 2020 mudaram os requisitos relativos ao seguro médico de viagem para os estrangeiros requerentes de visto nacional.

Embaixada da Polónia

O seguro médico de viagem deve:

  • garantir uma cobertura mínima de despesas no valor de 30 mil EUR;
  • ser válido durante todo o período da permanência do estrangeiro no território da Polónia;
  • cobrar todas as despesas que possam surgir durante a permanência do estrangeiro na Polónia, em caso de:  uma viagem de regresso necessária por razões médicas, uma assistência médica urgente e necessária, um tratamento hospitalar em situação de emergência médica, morte,

a entidade seguradora deve:

  • comprometer-se a cobrar custos da assistência médica prestada ao segurado, em proveito imediato de uma entidade que prestou os serviços médicos, com base na fatura emitida;
  • disponibilizar linha de apoio de 24/7 onde podem ser relatadas as ocorrências sujeitas à responsabilidade da entidade seguradora.

 

Se a entidade seguradora não tiver sede ou filial na aceção do ponto 4 do art.º 3 da Lei de 6 de março de 2018 sobre as regras da participação de empresários estrangeiros e outros estrangeiros em transações comerciais no território da República da Polónia, dos Estados-Membros da UE, dos Estados-Membros da EFTA partes no Acordo EEE ou na Confederação Suíça, deve cumprir condições adicionais, nomeadamente:

  • publicar os resultados de auditoria da sua atividade; a auditoria deve ser realizada por uma reconhecida entidade de auditoria internacional e indicar uma possibilidade real de satisfazer revindicações das entidades que prestam serviços de saúde no território da República da Polónia;
  • publicar (pelo menos de seis em seis meses) os dados sobre o montante total de prémios de seguro recebidos e o valor dos pagamentos realizados relativamente ao determinado tipo de seguro. 

 

A informação do Ministro dos Negócios Estrangeiros sobre as seguradoras e os  seguros oferecidos que cumprem as condições referidas na Lei de 12 de dezembro de 2013 sobre os estrangeiros está disponível no site do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

 

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