Obtenção (extração) de certidões de assentos do registo civil e certificados de estado civil junto de conservatórias do registo civil polacas
Não se esqueça! O cônsul não tem prerrogativas de extração de certidões do registo civil (nem de certificados de estado civil) junto de conservatórias do registo civil polacas.
- EXTRAÇÃO DE CERTIDÃO DE UM ASSENTO DO REGISTO CIVIL POR PARTE DE FAMILIARES NA POLÓNIA
No entanto, as certidões poderão ser extraídas por familiares do interessado, caso este se encontre no estrangeiro, ou por pessoas detentoras da custódia do mesmo, ou seja:
1. cônjuge,
2. ascendentes (pais, avôs, bisavôs etc.),
3. descendentes (filhos, netos, bisnetos, etc.),
4. irmãos,
5. representante legal,
6. tutor.
A certidão poderá ser extraída em qualquer conservatória do registo civil polaca.
Os familiares do interessado não têm o direito de extrair o certificado de estado civil. O certificado de estado civil é emitido exclusivamente mediante pedido do interessado.
- EXTRAÇÃO DE CERTIDÃO DE UM ASSENTO DO REGISTO CIVIL POR PARTE DO INTERESSADO (PESSOA QUE SE ENCONTRA NO ESTRANGEIRO).
Na ausência de familiares na Polónia que possam ajudar a extrair a certidão do assento do registo civil, poderá:
1. Contactar com a conservatória do registo civil polaca competente e solicitar a possibilidade do envio do requerimento por correio. Tal implica a obrigação de pagamento prévio do imposto de selo para a conta da conservatória do registo civil competente.
2. Extrair a certidão do registo civil através da plataforma ePUAP em formato eletrónico (não se esqueça de que certidões em formato eletrónico poderão não ser reconhecidas fora das fronteiras da República da Polónia; do mesmo modo, não são reconhecidas pelo cônsul).
3. Contactar com a conservatória do registo civil polaca competente, enviar por correio um requerimento de emissão da certidão e de entrega da mesma através do cônsul. De seguida, a certidão do registo civil será, a seu pedido, enviada pela conservatória do registo civil para o cônsul que, por sua vez, lha entregará a si. Neste caso, deverá pagar uma taxa consular, de acordo com a Tabela de emolumentos consulares. – link do zakładki
PERGUNTAS FREQUENTES
Há alguns anos realizei a extração da nossa certidão de casamento através do consulado. Neste momento fui informada de que já não existe esta possibilidade. É verdade?
Sim, atualmente o cônsul não tem prerrogativas de extração de certidões do registo civil a partir das conservatórias do registo civil polacas.
Tenho uma certidão de nascimento emitida numa data anterior a 1 de março de 2015, ou seja, no formato A5, utilizado antes dessa data. Continua a ser válida?
Sim, as certidões do registo civil emitidas antes de 1 de março de 2015 são válidas por tempo indeterminado e continua a ser possível apresentá-las junto das autoridades de administração pública. No entanto, os certificados de estado civil têm validade de seis meses a partir do dia de emissão.
Base jurídica
Ustawa z dnia 28 listopada 2014 roku Prawo o aktach stanu cywilnego
Ustawy z dnia 25 czerwca 2015 roku Prawo konsularne