Taxas consulares
Tabela de taxas consulares
Taxas consulares em vigor a partir de 11 de junho de 2024.
As taxas básicas apresentadas na tabela não incluem descontos e isenções que podem ser concedidos ao requerente ao abrigo de outros regulamentos. Antes de visitar o consulado, leia as informações sobre uma determinada situação na guia "Informações Consulares", onde encontrará detalhes de taxas para cada tipo de caso.
N.º |
Tipo de serviço |
Taxa (EUR) |
I. Assuntos de passaportes |
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1.01 |
Emissão do passaporte |
110 |
1.02 |
Emissão do passaporte para menor com menos de 12 anos |
35 |
1.03 |
Emissão de um passaporte às pessoas referidas nos n.os 2 a 15 e 16, alínea c) do par. 1 do art.º 21º da Lei de 27 de Janeiro de 2022 sobre passaportes |
55 |
1.04 |
Emissão de um passaporte às pessoas referidas no nº 16, alínea a) do par. 1 do art.º 21º da Lei de 27 de Janeiro de 2022 sobre passaportes |
18 |
1.05 |
Emissão de um passaporte às pessoas referidas no nº 16, alínea b) do par. 1 do art.º 21º da Lei de 27 de Janeiro de 2022 sobre passaportes |
35 |
1.06 |
Emissão de passaporte provisório |
40 |
1.07 |
Emissão de passaporte provisório para o tempo da realização do pedido do passaporte eletrónico |
15 |
1.08 |
Emissão do segundo passaporte |
220 |
II. Assuntos de nacionalidade |
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2.01 |
Recepção e processamento do pedido de concessão da nacionalidade junto com a entrega da decisão*) |
360 |
2.02 |
Recepção e processamento do pedido de restituição da nacionalidade polaca junto com a entrega da decisão*) |
40 |
2.03 |
Recepção e processamento do pedido de confirmação da nacionalidade polaca junto com a entrega da decisão*) |
80 |
2.04 |
Recepção e processamento do pedido de autorização da renúncia da nacionalidade polaca junto com a entrega da decisão*) |
360 |
2.05 |
Recepção da declaração nos termos da al 2 do art.º 9 da Lei de 2 de Abril de 2009 sobre a nacionalidade polaca (Diário das Leis de 2012, posição 161, de 2013, posição 1650 e de 2015, posição 1274) |
30 |
III. Assuntos de vistos, autorizações de circulação transfronteiriça, e outros referentes a estrangeiros |
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3.01 |
Recepção e análise do pedido de visto Schengen ou de visto nacional |
135 |
3.02 |
Recepção e analise do pedido de reapreciação do pedido de visto nacional |
135 |
3.03 |
Recepção e analise do pedido de passagem de fronteira no âmbito da pequena circulação transfronteiriça |
20 |
3.04 |
Recepção e analise do pedido de reapreciação do pedido de passagem de fronteira no âmbito da pequena circulação transfronteiriça |
20 |
3.05 |
Emissão do documento de viagem provisório polaco para um cidadão estrangeir |
30 |
3.06 |
Emissão do Titulo de Viagem Provisório definido na Decisão do Conselho 96/409/PESC de 25 de Junho de 1996 relativa a criação de um título de viagem provisório (JO L 168 de 6.7.1996, p. 4–11) |
30 |
3.07 | Recepção e análise do pedido de visto Schengen ou de visto Schengen |
90 |
IV. Emissão de certificados e autorizações |
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4.01 |
Emissão do certificado para o transporte ou transito de armas de fogo ou munições para o território da República da Polónia ou menções no Cartão Europeu de Armas de Fogo |
60 |
4.02 |
Emissão do certificado para o transladação / transito pelo território da República da Polónia do corpo ou dos restos mortais humanos |
50 |
4.03 |
Emissão de outro certificado não mencionado nos pontos 4.01-4.02 da presente tabela de emolumentos consulares |
30 |
V. Obtenção e entrega de documentos |
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5.01 |
Entrega de documento transmitido pela autoridade nacional (polaca) a pedido feito directamente nesta autoridade pelo interessado que tem a residência no estrangeiro |
30 |
5.02 |
Obtenção no estrangeiro, a pedido do cidadão polaco, de um documento diferente de valores mobiliários (junto com eventual legalização) |
30 |
5.03 |
Aceitação e envio para a Polónia de um, caso a sua entrega no consulado produz um efeito do cumprimento do prazo estipulado na legislação em vigor |
20 |
5.04 |
Aceitação e envio para a autoridade competente na Polónia do pedido de autorização de serviço militar num exercito ou organização militar estrangeiros |
50 |
5.05 |
Emissão e entrega de certidões ou fotocopias certificadas do documento que se encontra nos arquivos consulares |
30 |
VI. Assuntos de legalização, notariado, elaboração e certificação de traduções |
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6.01 |
Legalização de documentos |
30 |
6.02 |
Elaboração e certificação de conformidade de cópias, extractos, certidões ou fotocópias com o documento original apresentado ou com a cópia autenticada do respectivo documento; elaboração e certificação de conformidade de cópias, extractos, certidões com o acto notarial lavrado pelo cônsul e que se encontra na consulado |
60 |
6.03 |
Certificação de conformidade de cópias, extractos, certidões ou fotocópias com o documento original apresentado ou com a cópia autenticada do respectivo documento |
30 |
6.04 |
Certificação de assinatura ou de uma marca manuscrita equivalente |
30 |
6.05 |
Certificação da data de apresentação de um documento |
30 |
6.06 |
Elaboração de um acto notarial |
260 |
6.07 |
Outros serviços notariais |
30 |
6.08 |
Elaboração e certificação de tradução de polaco para o português ou de português para polaco – por cada página de tradução iniciada**) |
90 |
6.09 |
Verificação e certificação de tradução de polaco para português ou de português para polaco – por cada página de tradução iniciada**) |
30 |
6.10 |
Elaboração e certificação de tradução de documentos com conteúdo repetível de polaco para o português ou de português para polaco |
50 |
6.11 | Verificação e certificação de tradução de polaco para português ou de português para polaco – por cada página de tradução iniciada**) |
20 |
VII. Assuntos de registo civil |
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7.01 |
Preparação de documentos para casamento celebrado perante cônsul, recepção de declarações sobre contracção de matrimónio e nomes de cônjuges e filhos após o casamento, elaboração do respectivo protocolo e o seu envio para a Conservatória do Registo Civil competente na Polónia, entrega do assento de casamento*) ***) |
500 |
7.02 |
Recepção e envio para a Conservatória do Registo Civil competente na Polónia da declaração de capacidade matrimonial feita por pessoa que tenciona contrair matrimonio |
50 |
7.03 |
Emissão e entrega do certificado de capacidade matrimonial de acordo com a legislação em vigor na Polónia |
50 |
7.04 |
Obtenção da Conservatória do Registo Civil competente na Polónia, e a entrega do certificado de capacidade matrimonial (de acordo com a legislação em vigor na Polónia) ***) |
50 |
7.05 |
Recepção da declaração / declarações necessárias para o reconhecimento de paternidade, e eventual emissão do certificado relativo ao reconhecimento de paternidade; envio da documentação para a Conservatória do Registo Civil competente na Polónia |
50 |
7.06 |
Elaboração de documentos relacionados com a transcrição ou reprodução do assento de registo civil estrangeiro no registo civil polaco, junto com a entrega do assento de registo civil polaco*)***) |
50 |
7.07 |
Recepção para o protocolo da declaração e envio para a Conservatória do Registo Civil competente na Polónia do pedido de registo de nascimento ou óbito, e entrega do respectivo assento***) |
50 |
7.08 |
Recepção para o protocolo da declaração de alteração do nome próprio ou de apelido e o seu envio para a Conservatória do Registo Civil competente na Polónia |
50 |
7.09 |
Recepção do pedido de alteração do nome próprio ou de apelido e o seu envio para a Conservatória do Registo Civil competente na Polónia, junto com a entrega da respectiva decisão |
50 |
7.10 |
Outros assuntos de registo civil |
30 |
VIII. Assuntos marítimos e de navegação fluvial |
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8.01 |
Emissão ou prorrogação de validade do certificado provisório do registo da embarcação (registo de bandeira) |
240 |
8.02 |
Elaboração do protocolo de acidente marítimo ou fluvial / Recepção do protesto marítimo do capitão de navio / embarcação |
300 |
8.03 |
Emissão ou confirmação de validade do certificado ou cartão de segurança da embarcação; prorrogação de validade de certificado de protecção do mar contra poluição emitida pelas embarcações |
200 |
8.04 |
Outros assuntos marítimos ou de navegação fluvial |
40 |
IX. Taxas consulares relacionadas com a execução especial das tarefas |
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9.01 |
Prestação de um serviço consular fora da repartição consular a pedido do interessado; cobrança por cada 8 horas iniciadas, inclusive com o tempo de deslocações. |
90 |
9.02 |
Execução urgente de serviço consular mencionado na Tabela de Taxas Consulares |
30 |
*) não se cobra as taxas consulares adicionais pelos actos consulares relacionados com a preparação dos documentos, com excepção de pagamento por elaboração e certificação de tradução ou verificação e certificação de tradução (posição 6.08, 6.09 e 6.09 ta tabela)
**) para definir o montante da taxa consular, verifica-se o tamanho do documento de acordo com as legislação relativas às traduções juramentadas
***) junto com a eventual legalização ou Apostila
****) a taxa consular pela execução urgente do serviço consular cobra-se independentemente da taxa pelo serviço prestado e retribuição de gastos
Base legal:
- Portaria do Ministro dos Negócios Estrangeiros de 18 de Dezembro de 2015 r. sobre as Taxas Consulares (Diário das Leis de 2015, posição 2237 e de 2019 posição 1909 e 2084);
- Lei de 13 de Julho de 2006 r. sobre passaportes (Diário das Leis de 2016 r. posição 758);
- Outros diplomas legais relativos às taxas consulares pelos assuntos de vistos