Apostila de Haia
Aposição da Apostila de Haia
A apostila é uma certificação de que um dado documento foi emitido pela autoridade competente: a apostila atesta a autenticidade da assinatura e do carimbo apostos pelo funcionário estrangeiro competente. Graças a isso é possível usar um documento público estrangeiro na Polônia.
Tanto a Polônia como o Brasil são países signatários da Convenção da Haia, de 5 de outubro de 1961, que suprime o requisito de legalização de documentos públicos estrangeiros. Por conseguinte, para usar na Polônia um documento emitido no Brasil, é suficiente obter a apostila por parte da autoridade local competente.
As autoridades responsáveis pela aposição de apostilas nos documentos emitidos no Brasil são os próprios CARTÓRIOS.
O cônsul não emite e não intermedia no processo de obtenção de apostilas.
A lista atualizada dos países signatários da Convenção da Haia de 1961 pode ser encontrada na seguinte página: lista dos países signatários da Convenção da Haia de 5 de outubro de 1961.
Se uma autoridade estrangeira exigir uma apostila aposta num documento polonês, familiarize-se com a informação disponibilizada na página web do Ministério das Relações Exteriores da Polônia.
INFORMAÇÃO RELATIVA AO REGULAMENTO (UE) N° 2016/1191 – APOSTILA NOS ESTADOS MEMBROS DA UE
A partir do dia 16 de fevereiro de 2019, verificou-se uma alteração no processo de certificação de alguns documentos públicos emitidos num estado membro da UE que deverão ser apresentados em outro estado membro da UE.
As alterações decorrem da entrada em vigor, em 16 de fevereiro de 2019, do Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho (UE) 2016/1191, de 6 de julho de 2016, relativo à promoção da livre circulação dos cidadãos através da simplificação dos requisitos para a apresentação de certos documentos públicos na União Europeia, que altera o Regulamento (UE) n° 1024/2012 (Regulamento 2016/1191) e que, entre outras modificações, suprime a obrigação de aposição de uma apostila em certo tipo de documentos.
1. Documentos aos quais se aplica o Regulamento 2016/1191
O regulamento diz respeito a documentos referentes, entre outros, a: nascimento, prova de vida, óbito, nome e apelido, casamento (incluindo a capacidade matrimonial e o estado civil), divórcio, separação judicial ou anulação do casamento, filiação, adoção, domicílio e/ou residência habitual, nacionalidade ou inexistência de registo criminal.
A partir de 16 de fevereiro de 2019, as autoridades dos estados membros da UE não podem exigir uma apostila quando o documento apresentado, abrangido pelo Regulamento 2016/1191, foi emitido em outro estado membro da UE. Isto não significa que os estados membros da UE não possam apor, a pedido do cidadão, uma apostila no documento abrangido pelo Regulamento 2016/1191. A Convenção, que suprime a exigência de legalizar documentos públicos estrangeiros, celebrada na Haia, em 5 de outubro de 1961, e que substitui a legalização tradicional pela apostila poderá, a pedido de um cidadão, continuar a ser aplicada nas relações entre os estados membros da UE.
2. Formulários multilingues
O regulamento 2016/1191 introduz a possibilidade de solicitar a emissão de um formulário multilingue que constitui a tradução oficial do documento. O formulário multilingue reproduz em várias línguas os dados incluídos no documento ao qual é anexado. O dito formulário não deverá circular entre os estados membros da UE enquanto documento autónomo.
O pedido de emissão de formulário multilingue deverá ser apresentado junto da autoridade que emitiu, ou emitirá, o documento em questão. A obtenção do formulário multilingue está sujeita a uma taxa.
Base jurídica
Konwencja znosząca wymóg legalizacji zagranicznych dokumentów urzędowych, sporządzona w Hadze dnia 5 października 1961 roku (Dz.U. z 2005 r. poz. 938)
Rozporządzenie Parlamentu Europejskiego i Rady (UE) wydały rozporządzenie 2016/1191 z dnia 6 lipca 2016 r. w sprawie promowania swobodnego przepływu obywateli poprzez uproszczenie wymogów dotyczących przedkładania określonych dokumentów urzędowych w Unii Europejskiej i zmieniające rozporządzenie (UE) nr 1024/2012
Ustawa z dnia 25 czerwca 2015 r. Prawo konsularne (Dz.U. z 2018 r. poz. 2141 z późn zm.)
Rozporządzenie Parlamentu Europejskiego i Rady (UE) 2016/1191 z dnia 6 lipca 2016 r. w sprawie promowania swobodnego przepływu obywateli poprzez uproszczenie wymogów dotyczących przedkładania określonych dokumentów urzędowych w Unii Europejskiej i zmieniające rozporządzenie (UE) nr 1024/2012 (Dz.Urz.UE.L Nr 200, str. 1)
Ustawa z dnia 4 kwietnia 2019 r. o przedkładaniu niektórych dokumentów urzędowych w państwach członkowskich Unii (Dz.U. 2019 poz. 860)