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Concessão da cidadania polonesa

Importante: este procedimento aplica-se aos casos onde a CONFIRMAÇÃO da posse da cidadania polonesa é inviável.

Onde poderá tratar deste assunto?

O requerimento de atribuição da cidadania polonesa, dirigido ao Presidente da República da Polônia, deverá ser apresentado por intermédio do cônsul, no serviço consular da República da Polônia territorialmente competente, em função do seu lugar de residência.

As pessoas estrangeiras que residam na Polônia deverão apresentar o requerimento por intermédio do delegado regional do governo central (org. wojewoda).

Atenção! Os requerimentos enviados diretamente para o endereço da Presidência da República da Polônia serão devolvidos.

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Os documentos devem ser apresentados pessoalmente.

A concessão da cidadania polonesa a um dos progenitores abrange também o menor que fica sob o poder parental do mesmo, desde que o outro progenitor não seja titular do poder parental ou tenha apresentado em pessoa perante o cônsul uma declaração para constar em ata autorizando a atribuição da nacionalidade polonesa ao menor.

Os menores com idades entre 16 e 18 anos deverão prestar uma declaração adicional perante o cônsul, para constar em ata, autorizando que lhes seja atribuída a cidadania polonesa.

Como marcar uma visita?

Seção Consular da Embaixada da República da Polônia em Brasília

Marque uma visita através do sistema e-consulado ou por e-mail

Consulado Geral da República da Polônia em Curitiba

Marque uma visita através do e-mail curitiba@msz.gov.pl

Que documentos tem de apresentar?
  1. Formulário de requerimento de cidadania polonesa
  2. Fotografia em formato de passaporte
  3. Documentos que comprovem:
  • os dados da pessoa estrangeira que solicita a atribuição da cidadania polonesa;
  • informação sobre as fontes de rendimento do requerente, os seus méritos profissionais, bem como a sua atividade política e social (se aplicável);
  • os dados do cônjuge da pessoa estrangeira (se aplicável);
  • informação sobre o(s) menor(es) incluído(s) no requerimento (se aplicável);
  • Informação sobre os pais e ascendentes mais remotos, caso tenham sido poloneses (se aplicável);
  • a titularidade da cidadania polonesa por parte do requerente no passado, a sua perda e a data de aquisição da cidadania de outro país (se aplicável).

 

Poderá comprovar os dados e as informações incluídos no requerimento por meio de, nomeadamente:

  • certidões de nascimento,
  • certidões de casamento ou outros documentos que identifiquem o estado civil,
  • outros documentos que:
  1. atestem as suas identidade e nacionalidade;
  2. concedam o direito a residir ou permanecer no território da República da Polônia;
  3. atestem a identidade e a nacionalidade do cônjuge;
  4. atestem a identidade do(s) menor(es);
  5. concedam o direto do(s) menor(es) a residir ou permanecer no território da República da Polônia;
  6. atestem a titularidade da nacionalidade polonesa por parte dos pais ou de ascendentes mais remotos;
  7. atestem a perda da nacionalidade polonesa por parte da pessoa estrangeira, do(s) seu(s) filho(s) e dos seus ascendentes;
  8. atestem a aquisição de uma nacionalidade estrangeira por parte da pessoa estrangeira, ou do(s) seu(s) filho(s), caso tenham sido, no passado, titulares da nacionalidade polonesa;
  9. atestem as fontes de rendimento;
  10. atestem os seus méritos profissionais, bem como a sua atividade política e social.

 

No caso de o requerimento de cidadania polonesa abranger também um menor, deverá apresentar adicionalmente:

  1. certidão de nascimento do menor;
  2. declaração do outro progenitor autorizando a atribuição da nacionalidade polonesa ao menor – a declaração será recebida pelo cônsul para constar em ata;
  3. autorização por escrito, por parte do menor abrangido pelo requerimento, da perda da sua nacionalidade polonesa, se o dito menor tiver completado 16 anos – a declaração será recebida pelo cônsul para ser anexada à ata.

 

Não se esqueça:

  • o formulário de requerimento deverá ser preenchido em língua polonesa;
  • a conformidade das cópias dos documentos poloneses e estrangeiros com os originais deverá ser confirmada pelo cônsul;
  • todos os documentos redigidos numa língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua polonesa por um tradutor juramentado ou pelo cônsul;
  • no caso de certos documentos emitidos nos países membros da União Europeia, em vez da tradução, poderá anexar um formulário multilingue emitido pela autoridade estrangeira competente nos termos do Regulamento 2016/1191;
  • documentos emitidos nos países da UE, mas não abrangidos pelo Regulamento 2016/1191, deverão ser apostilados;
  • documentos emitidos fora da UE deverão ser apostilados, no caso de serem provenientes de países signatários da Convenção da Haia, de 5 de outubro de 1961, que suprime o requisito de legalizar documentos públicos estrangeiros, ou legalizados pelo cônsul polonês, no caso dos restantes países.
Quanto pagará?

Verifique a Tabela de Taxas Consulares https://www.gov.pl/web/brasil/taxas-consulares

Qual é o prazo de execução do pedido?

A nacionalidade polonesa é atribuída ao cidadão estrangeiro pelo Presidente da República da Polônia. Em matérias relativas à atribuição da nacionalidade polonesa, o Presidente da República da Polônia não está obrigado ao cumprimento de qualquer prazo.

Como receberá os documentos?

A decisão do Presidente pode ser entregue pessoalmente, ou por correio se assim preferir. Coloque esta questão na apresentação do requerimento.

Como pode recorrer da decisão?

Não poderá recorrer. Os despachos do Presidente da República da Polônia não são suscetíveis de qualquer recurso. 

Perguntas mais frequentes

Como poderá o meu filho/a minha filha obter a cidadania polonesa?

A cidadania polonesa poderá ser atribuída a um cidadão estrangeiro a seu pedido e, no caso de um menor, a pedido dos seus representantes legalmente autorizados. 

A atribuição da cidadania polonesa aos progenitores abrange também o menor que permaneça sob o seu poder parental. Não se esqueça, os menores entre 16 e 18 anos de idade deverão apresentar uma declaração adicional de aceitação da cidadania polonesa. 

Materiais

Formulário de requerimento da cidadania polonesa
wniosek​_nadanie​_obywatelstwa​_polskiego.pdf 0.07MB
Wniosek o nadanie obywatelstwa polskiego
WNIOSEK​_o​_nadanie​_obywatelstwa​_polskiego​_-​_interaktywny.doc 0.06MB
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