Um visto Schengen (tipo C)
Onde poderá tratar deste assunto?
Deverá apresentar o pedido nos serviços consulares da República da Polônia.
Tem de apresentar os documentos em pessoa?
Deverá apresentar o pedido de visto pessoalmente. O posto consular não aceitará pedidos enviados por fax, por carta ou por correio eletrônico.
Como marcar uma visita?
Deverá agendar uma visita para apresentar o pedido de visto através do sistema e-consulado.
Que documentos tem de apresentar?
- Formulário de pedido de visto, preenchido no sistema e-consulado, impresso e assinado.
- Fotografia a cores com as seguintes dimensões: 3,5 x 4,5 cm. A fotografia deverá ser:
- nítida, com fundo branco, impressa em papel de boa qualidade;
- tirada há não mais de seis meses;
- tirada de frente, sendo claramente visíveis os olhos e ambos os lados da face, desde o topo da cabeça até à parte superior dos ombros, devendo a face ocupar cerca de 70 a 80% da fotografia. Esta deve retratar a pessoa com a cabeça descoberta.
- Passaporte emitido nos últimos dez anos, com validade mínima de 3 meses a partir da data prevista de regresso, com um mínimo de 2 páginas livres. No caso de possuir um segundo passaporte válido, deverá juntá-lo ao pedido de visto.
- Cópia da página do passaporte em que figuram os dados pessoais e a fotografia.
- Os requerentes de um visto Schengen (uniforme) para entradas simples ou duplas devem demonstrar que possuem um seguro médico de viagem adequado e válido que cubra todas as despesas que possam surgir durante a (s) sua (s) estada (s) no território dos Estados-Membros relacionadas com a necessidade de regresso razões médicas, necessidade de atendimento médico urgente, tratamento hospitalar de emergência ou morte. Os requerentes de visto de entrada múltipla devem demonstrar que possuem seguro médico de viagem adequado e válido para o período da primeira visita pretendida. O seguro deve ser válido em todo o território do espaço Schengen e abranger a totalidade do período de estada prevista. O valor mínimo do seguro é de 30.000 euros. * (veja a observação no final do artigo)
- Cópia do documento de identidade que ateste a residência na área do distrito consular correspondente ao posto consular em que solicita o visto.
- Confirmação de que dispõe de meios financeiros, do modo definido pelo posto consular:
- Extrato bancário dos últimos 3 meses, assinado e carimbado pelo gerente do banco ;
- Cartão de crédito válido com comprovante do saldo disponível;
- Confirmação da bolsa e/ou declaração de responsabilidade financeira dos pais (com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório ;
- Cheques de viagem emitidos em nome da pessoa que solicita o visto – original e cópia.
- Documento comprovativo de alojamento (p. ex. convite oficial ou reserva de hotel).
- Documentos que atestem o objetivo e as condições da estadia prevista no território da República da Polônia e.g. - via original do comprovante de matrícula no curso específico emitido pela escola/faculdade na Polônia.
Adicionalmente, em caso de pedidos de visto para pessoas menores deverá apresentar:
- Autorização de apresentação de pedido de visto concedida por escrito pelo(s) progenitor(es), com a(s) sua(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) por um tabelião. No caso de existir apenas um progenitor, tal deverá ser documentado, apresentando a certidão de nascimento, uma decisão judicial que conceda o exercício exclusivo do poder parental ou a certidão de óbito do outro progenitor.
- Passaportes dos pais – originais e cópias.
- Certidão de nascimento – original e cópia.
Se a criança estiver inscrita no passaporte do seu progenitor ou tutor legal, é necessário apresentar um pedido de visto separado. O visto será colado no passaporte do progenitor ou tutor legal.
Não se esqueça:
- O pedido de visto deverá ser apresentado no posto consular cujo distrito consular abrange o seu local de residência permanente.
- Em geral, os documentos acima referidos são suficientes para emitir uma decisão; porém, o cônsul poderá exigir a apresentação de documentos adicionais.
- Não poderá apresentar o pedido de visto numa data anterior ao período de 3 meses que antecede a partida prevista.
- O cônsul poderá convocar o requerente de visto para uma entrevista, embora não esteja obrigado a fazê-lo.
- Apresentar documentos falsificados, assim como prestar informação falsa, poderá causar a proibição de entrada nos estados signatários dos acordos de Schengen.
- O visto não garante a entrada no território do espaço Schengen – a decisão definitiva é sempre da competência das autoridades do estado em que tenciona atravessar a fronteira do espaço Schengen.
* SEGURO: lista de seguros aceitos para os pedidos de visto consta no site https://www.gov.pl/web/diplomacy/visas (arquivo para baixar em MATERIALS no final do informativo)
Quanto pagará?
A taxa pela análise da solicitação do visto e emissão da decisão: verifique os valores atualizados na Tabela de taxas consulares.
As taxas são pagas no serviço consular no momento da apresentação do requerimento após a entrega dos documentos.
Métodos de pagamento: dinheiro ou transferencia bancária.
A taxa paga pelo pedido de visto não é suscetível de devolução, independentemente da decisão do cônsul.
Qual é o prazo de execução do pedido?
O cônsul dispõe de 15 dias de calendário para tomar a decisão relativa ao visto. Em casos excecionais, este prazo poderá ser alargado até 30 ou 60 dias.
Como receberá os documentos?
Pessoalmente no serviço consular.
Como pode recorrer da decisão?
Se não concordar com a decisão do cônsul, tem o direito de apresentar um requerimento de uma nova análise do seu pedido de visto. Deverá apresentá-lo junto do serviço consular que emitiu a decisão relativa ao visto, num prazo de 14 dias CORRIDOS a partir da data do recebimento da decisão em questão.
A taxa pela apresentação deste requerimento é igual à taxa de solicitação de visto. Deverá agendar uma nova visita através do sistema e-consulado ou diretamente por e-mail.
Revogação ou cancelamento de um visto Schengen
Se você recebeu uma decisão de revogação ou cancelamento de um visto Schengen com a qual você não concorda, você tem o direito de solicitar a revisão da decisão. No entanto, se você solicitou a revogação de um visto Schengen e o cônsul acatou esse pedido, você não tem o direito de recorrer dessa decisão.
O pedido de reapreciação do caso pelo cônsul deve ser apresentado no prazo de 14 dias corridos a contar da data de recebimento da decisão de revogação ou cancelamento do visto Schengen, na sede da instituição que emitiu a decisão.
O pedido da nova análise do caso de revogação ou cancelamento de um visto Schengen é gratuito.
Reclamação contra recusa de emissão de visto Schengen, decisão de revogação ou cancelamento de visto Schengen e a atuação do cônsul nestes casos
Se, depois de considerar seu pedido de reapreciação, o cônsul emitiu outra decisão de recusar, anular ou revogar o visto com a qual você não concorda, você poderá recorrer ao Tribunal Administrativo Provincial de Varsóvia. A reclamação deve ser apresentada ao cônsul que tomou a decisão dentro do prazo de 30 dias corridor a partir da data de recebimento da decisão tomada como resultado da reapreciação do caso.
Ao encaminhar a reclamação ao cônsul, você não paga nenhuma taxa, no entanto, os procedimentos nos tribunais administrativos são sujeitos a taxas. Portanto, você deve levar em consideração que será convocado pelo tribunal para pagar a taxa. Informações sobre o valor das custas judiciais no caso de reclamação perante o tribunal administrativo, a possibilidade de solicitar isenção dos custos do processo e o idioma do processo:
http://bip.warszawa.wsa.gov.pl/133/wpis-sadowy-zasady-dokonywania-wpisu.html
Base jurídica
Rozporządzenie Parlamentu Europejskiego i Rady (WE) nr 810/2009 z dnia 13 lipca 2009 r. ustanawiające Wspólnotowy Kodeks Wizowy (kodeks wizowy)
Ustawa z dnia 12 grudnia 2013 r. o cudzoziemcach (Dz. U. z dnia 30 grudnia 2013 r. poz. 1650 z późn. zm.)
Ustawa z dnia 25 czerwca 2015 r. Prawo konsularne (Dz. U. z dnia 31 sierpnia 2015 r. poz. 1274)
[ewentualna umowa dwustronna o ułatwieniach wizowych]