Vistos – informação geral
Tipos de vistos
Antes de apresentar o pedido de visto deverá decidir que tipo de visto deseja solicitar:
Visto de escala aeroportuária (tipo A)
Opte por este tipo de visto no caso de planejar apenas o trânsito pela zona internacional de um aeroporto situado no espaço Schengen e de viajar com passaporte de um dos seguintes países: Afeganistão, Bangladesh, República Democrática do Congo, Eritreia, Etiópia, Gana, Irão, Iraque, Nigéria, Paquistão, Somália, Sri Lanka.
Visto Schengen (tipo C) - Obs.: não se aplica aos cidadãos brasileiros, que podem ingressas e permanecer no espaço Schengen por até 90 dias, dentro do período de 180 dias, SEM VISTO!
Visto para pessoas que tencionem permanecer na Polônia, ou em outros países do espaço Schengen, no máximo de 90 dias por cada período de 180 dias. Isto significa que pode permanecer no espaço Schengen de forma legal apenas se nos últimos 180 dias a sua estadia em países do mesmo espaço não tenha ultrapassado os 90 dias. No site da Comissão Europeia encontrará uma calculadora especial que permite contabilizar quanto tempo poderá ficar nos países do espaço Schengen.
Poderá solicitar o visto Schengen no posto consular polonês desde que:
- a Polônia seja o único destino da sua visita ao espaço Schengen;
- visite mais do que um país do espaço Schengen, mas a Polônia seja o destino principal da sua visita;
- não seja capaz de definir qual dos estados Schengen será o destino principal da sua visita, mas seja na Polônia que cruzará a fronteira do espaço Schengen pela primeira vez.
Em casos excepcionais, será possível emitir o denominado visto Schengen LTV, válido apenas no território de alguns países.
Visto nacional (tipo D)
Deverá solicitar este visto no caso de desejar permanecer na Polônia mais do que 90 dias. Porém, o período de validade deste visto não poderá ser superior a 1 ano. É obrigatório optar pelo pedido de visto nacional caso seja requerente de asilo, de repatriamento ou no caso de beneficiar dos direitos derivados de Karta Polaka.
Procedimento simplificado de concessão de vistos para familiares de cidadãos da UE
Quem poderá usufruir deste procedimento:
NÃO SE ESQUEÇA: O procedimento é aplicável apenas àqueles familiares de cidadãos da UE que não possuam a nacionalidade polonesa ou que não residam de forma permanente na Polônia.
Consideram-se cidadãos da UE:
- cidadãos dos estados membros da UE,
- cidadãos da Islândia, do Lichtenstein, da Noruega e da Suíça.
Consideram-se familiares de um cidadão da UE:
- o/a cônjuge,
- filho(a) ou afilhado(a) ou enteado(a) até 21 anos de idade, do/da cidadã(o) do país da UE ou de seu cônjuge, do qual este seja o/a responsável financeiro ,
- pai/mãe do/da cidadã(o) do país da UE ou de seu cônjuge, do qual este seja o/a responsável financeiro.
O procedimento concede o direito a:
- Apresentar o pedido de visto de forma gratuita,
- O pedido ser recebido no posto consular sem a necessidade de agendamento prévio de visita. *
*ATENÇÃO: considerando as condições logísticas e de segurança, pedimos para combinar a data e horário do atendimento por telefone ou e-mail. Os casos de membros da família de cidadãos europeus atendemos com prioridade.
Documentos exigidos:
- Pedido de visto impresso e assinado (após o seu preenchimento no site: http://www.e-konsulat.gov.pl/)
- Fotografia a cores recente, com as seguintes dimensões: 3,5 x 4,5 cm,
- Passaporte válido,
- Documento que os vínculos de parentesco com o/a cidadã(o) da UE,
- Documento que ateste que o/a requerente acompanha o/a cidadã(o) da UE ou que pretende juntar-se a ele/ela no seu local de residência.
Recusa de emissão de visto:
O cônsul recusa a emissão de visto sob a forma de uma decisão. O/a Solicitante poderá recorrer desta decisão ao Ministro das Relações Exteriores.
Dados biométricos
Na apresentação do pedido de visto será efetuada a recolha dos seus dados biométricos: uma fotografia, no caso do visto nacional, e uma fotografia e impressões digitais no caso do visto Schengen.
No caso de já ter solicitado um visto Schengen nos últimos 59 meses, e as suas impressões digitais terem sido recolhidas, o sistema copiará automaticamente os seus dados sem necessidade de se efetuar uma segunda recolha.
Estão isentos da recolha de impressões digitais:
- Crianças menores de 12 anos;
- Pessoas impossibilitadas de fornecer impressões digitais (p.ex. devido à falta de dedos ou a lesões temporárias nos mesmos);
- Chefes de Estado e de Governo e membros de Governos nacionais e respetivos cônjuges que os acompanhem, bem como membros das delegações oficiais, quando sejam convidados para fins oficiais;
- Monarcas e outros membros destacados de famílias reais, quando convidados para fins oficiais.
Dados pessoais
A autoridade responsável pelo tratamento dos dados contidos no Sistema de Informação sobre Vistos (VIS) é: Centralny Organ Techniczny KSI, Komenda Główna Policji, ul. Puławska 148/150, 02-624 Varsóvia.
As reclamações relacionadas com a proteção de dados pessoais serão tramitadas pelo responsável pela proteção dos dados pessoais (Generalny Inspektor Ochrony Danych Osobowych, ul. Stawki 2, 00-193 Warszawa).
Base jurídica
Ustawa z dnia 14 lipca 2006 r. o wjeździe na terytorium Rzeczypospolitej Polskiej, pobycie oraz wyjeździe z tego terytorium obywateli państw członkowskich Unii Europejskiej i członków ich rodzin (Dz. U. z dnia 11 sierpnia 2006 r. poz. 1525)
Ustawa z dnia 12 grudnia 2013 r. o cudzoziemcach (Dz. U. z dnia 30 grudnia 2013 r. poz. 1650 z późn. zm.)
Ustawa z dnia 25 czerwca 2015 r. Prawo konsularne (Dz. U. z dnia 31 sierpnia 2015 r. poz. 1274)