Realização de traduções
Onde poderá tratar deste assunto?
Em qualquer serviço consular da República da Polónia que efetue traduções da língua em que estiver redigido o documento.
Tem de apresentar os documentos em pessoa?
Poderá apresentar os documentos em pessoa ou enviá-los por via postal.
Que documentos tem de apresentar?
- O documento que deverá ser traduzido pelo cônsul.
O cônsul efetua traduções da língua polaca para a língua portuguesa e da língua portuguesa para a língua polaca.
Quanto pagará?
A taxa por cada página iniciada de tradução será de 90 EUR.
A taxa pela tradução de um documento de conteúdo repetitivo será 50 EUR.
DOCUMENTOS DE CONTEÚDO REPETITIVO:
- certidões nascimento, casamento e óbito emitidas pelas autoridades polacas e portuguesas
- certificados de estado civil
- certificados de capacidade matrimonial
- certificados do Registo Criminal
- certificados escolares
- diplomas universitários (sem suplementos)
Qual é o prazo de execução do pedido?
O cônsul tratará do assunto sem demora injustificada, o mais tardar no prazo de trinta dias após o dia de apresentação do pedido.
Como receberá os documentos?
Em pessoa. Poderá também solicitar a entrega de documentos por via postal, caso cubra os custos decorrentes do envio.
Como pode recorrer da decisão?
No caso de indeferimento do pedido, o cônsul emitirá o respetivo despacho, o qual é suscetível de uma reclamação no prazo de 7 dias, interposta junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros. A reclamação será interposta através do cônsul que emitiu o despacho.
Base jurídica
Ustawa z dnia 25 czerwca 2015 r. Prawo konsularne