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Notificação de extravio ou danificação do documento de identidade

Onde poderá tratar deste assunto?

Em caso de extravio ou de danificação do documento de identidade no estrangeiro, deverá, sem demora, notificar desse facto os serviços consulares da República da Polônia. 

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Deverá notificar os serviços consulares do extravio ou da danificação do documento de identidade em pessoa ou por escrito, por correio ou por telefax.

Como marcar uma visita?

Não tem de agendar uma visita.

Que documentos tem de apresentar?
  • Formulário de notificação de extravio ou de danificação do documento de identidade — poderá baixar o formulário ou pedir um no consulado,
  • Documento de identidade — se se tratar de uma notificação de  danificação do documento,
  • Outro documento de identidade, por exemplo o passaporte, se o tiver.
Quanto pagará?

A notificação é, em si mesma, gratuita.

Qual é o prazo de execução do pedido?

O cônsul receberá a sua notificação de extravio ou de danificação no momento.

Como receberá os documentos?

No caso de notificar os serviços consulares do extravio ou danificação do documento de identidade em pessoa, receberá um documento comprovativo deste fato.

No caso de enviar o formulário por correio ou por fax, é obrigatório assinalar no formulário que deseja receber o comprovativo de extravio ou de danificação do documento de identidade por correio/por fax.

Guarde o comprovante — poderá precisar dele. Será válido até ao momento de emissão do novo documento de identidade, no máximo de 2 meses.

Não se esqueça de que o comprovante que receberá no consulado não é um documento de identidade.

O seu documento de identidade será anulado no dia em que notificar o cônsul do seu extravio ou da sua danificação.

Como pode recorrer da decisão?

Não aplicável

Perguntas mais frequentes

É possível apresentar nos serviços consulares um requerimento de emissão de documento de identidade?
O cônsul não emite documentos de identidade. O requerimento de emissão de documento de identidade poderá ser apresentado apenas na Polônia, em qualquer câmara municipal.

O meu passaporte  e o meu documento de identidade extraviaram-se e tenho de regressar à Polônia. O cônsul poderá emitir um documento que me permita atravessar a fronteira?
Nesta situação poderá apresentar um requerimento de emissão de passaporte temporário. Encontrará informação acerca dos documentos necessários para a emissão de passaporte temporário na seção relativa  à emissão de passaportes temporários. 

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