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Passaporte para um menor de idade superior a 5 anos e inferior a 12 anos

Onde poderá tratar deste assunto?

Poderá apresentar o requerimento de emissão de passaporte para um menor em qualquer serviço consular da República da Polônia. Não se esqueça de que apenas poderá receber esse novo passaporte no mesmo serviço consular em que apresentou o requerimento.

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

O requerimento de emissão de passaporte para um menor será apresentado por:

  • ambos os progenitores ou, se for o caso, os tutores estabelecidos judicialmente,

ou

  • um dos progenitores ou um dos tutores estabelecidos judicialmente,

desde que apresente:
-  autorização de emissão de passaporte para menor concedida por escrito pelo outro progenitor (ou pelo outro tutor), com a sua assinatura devidamente reconhecida por um notário, pelo cônsul ou por um funcionário da secção de passaportes autorizado pelo delegado regional do governo central (org. wojewoda),
- decisão judicial definitiva da qual conste que o outro progenitor (tutor) não tem poder de decisão quanto à emissão de passaporte para o menor,
- decisão definitiva de um tribunal de menores pela qual se autoriza a emissão de passaporte para o menor sem a autorização do outro progenitor,
- certidão de breve relato ou de inteiro teor de nascimento polonesa da qual conste que o pai do menor é desconhecido (não existiu reconhecimento de paternidade nem estebelecimento judicial da mesma),
- certidão de óbito do outro progenitor.

O menor que tenha completado 5 anos terá, obrigatoriamente, de estar presente na apresentação do requerimento de emissão de passaporte. Se o menor já tiver completado 12 anos, as suas impressões digitais serão recolhidas por um funcionário consular.

Como marcar uma visita?

Marque, através do sistema e-consulado, uma visita para apresentar o requerimento de emissão de passaporte.

Que documentos tem de apresentar?

IMPORTANTE: NÃO HÁ NECESSIDADE DE PREENCHER NENHUM REQUERIMENTO EM PAPEL!

O funcionário consular preencherá o pedido utilizando um formulário eletrônico e os progenitores confirmarão os dados da criança e o seu consentimento para a emissão do passaporte, assinando o requerimento de forma eletrônica no atendimento (Signature Pad).

 

  • Fotografia biométrica. 
  • A anexação de uma fotografia ao pedido é obrigatória. Não é possível posteriormente substituir ou enviar uma fotografia. Se a fotografia não for anexada ao pedido ou não preencher os requisitos, a autoridade responsável pelo passaporte emitirá um aviso de não aceitação ao requerente.

  • Passaportes ou documentos de identidade dos pais/tutores, válidos.
  • Passaporte da criança ou um documento de identidade COM FOTO, válido.
  • Certidão de nascimento polonesa, se a criança não tiver um número PESEL.
  • No caso em que o pedido seja submetido por um tutor legal, deverão ser fornecidos documentos emitidos pelo tribunal de justiça, confirmando a autoridade para apresentar o pedido em nome da criança.

    IMPORTANTE! em caso de dúvida quanto à identidade ou nacionalidade da criança, o cônsul poderá solicitar a apresentação de documentos adicionais. 

     

Quanto pagará?

Verifique as formas de pagamento e o valor da taxa de emissão de passaporte para um menor de idade 5-12 anos na Tabela de taxas consulares.

Não há obrigação de apresentar uma carteirinha de estudante ou documento semelhante que prove que a criança está estudando.

Não pagará menos, ao apresentar o requerimento de renovação de passaporte para o menor dentro do prazo de validade do seu passaporte atual, no caso de:

  • terem mudado os seus dados pessoais que figuram no passaporte, por exemplo o nome, (mesmo que a troca do passaporte neste caso seja obrigatória!) ou a aparência física do menor de modo a dificultar a verificação da sua identidade;
  • o passaporte do menor não ter espaço para mais vistos ou carimbos que atestem a passagem de fronteira.
Qual é o prazo de execução do pedido?

No momento de solicitação passaporte do menor, o funcionário consular indicar-lhe-á a data estimada de quando o passaporte ficar pronto. Receberá, também, uma confirmação por escrito da apresentação do requerimento com o respetivo número, necessário para acompanhar o trâmite do pedido via Internet.

Verifique se o passaporte do menor está disponível: https://obywatel.gov.pl/wyjazd-za-granice/sprawdz-czy-twoj-paszport-jest-gotowy. 

Se precisar de um documento de identidade do menor devido, por exemplo, à iminência de uma viagem, apresente adicionalmente um requerimento de emissão de passaporte temporário de modo a poder utilizá-lo durante o período de espera pela entrega do passaporte biométrico. Recebê-lo-á mais rapidamente do que o passaporte biométrico. 

Não se esqueça! Se planejar uma viagem ao estrangeiro acompanhado de um menor com um passaporte temporário, verifique as normas em vigor que definem as regras de entrada e permanência de pessoas estrangeiras no território do país em questão. Confirme se será possível o menor atravessar a fronteira utilizando um passaporte temporário e quais as exigências quanto ao seu período de validade (quer na entrada, quer na saída).

Como receberá os documentos?

O passaporte do menor poderá ser retirado por um dos pais (tutores) em pessoa, no mesmo serviço consular em que o requerimento foi apresentado. 

No dia da retirada do passaporte, deverá trazer ao consulado o passaporte anterior do menor (ou o seu passaporte temporário) que, antes de ser devolvido, será anulado, com exceção das páginas que incluam vistos válidos. 

Não se esqueça! Nos casos devidamente justificados, e somente dentro do território brasileiro, especialmente quando a deslocação em pessoa ao consulado se revelar demasiado penosa, o cônsul poderá dispensá-lo da exigência de comparecer em pessoa para receber o passaporte. Sinalize a necessidade de receber o passaporte por correio (às custas do/da solicitante!) NO ATO DA SOLICITAÇÃO do passaporte. Confirme o recebimento do passaporte pelo site 

O passaporte anterior do menor, ou o seu passaporte temporário, será anulado antes de o novo passaporte lhe ser enviado pelo cônsul. 

Se souber que o passaporte do menor já está disponível para ser recebido no consulado, envie ao cônsul o seu passaporte anterior (ou, se for o caso, o passaporte temporário) para se proceder à sua anulação. O cônsul devolver-lhe-á o documento anulado, enviando-o juntamente com o passaporte novo.

Não se esqueça, o cônsul não envia passaportes para um cidadão que se encontre na Polônia. Do mesmo modo, não é possível o envio do passaporte emitido pela autoridade emissora nacional (delegado regional do governo central; org. wojewoda) para uma pessoa que se encontre no estrangeiro. 

Como pode recorrer da decisão?

Não aplicável

Perguntas mais frequentes

Como posso obter o primeiro passaporte para uma criança nascida no estrangeiro?
Em primeiro lugar, deverá efetuar uma transcrição do assento de nascimento estrangeiro do menor (vide LINK), na sequência da qual receberá uma certidão de breve relato ou de inteiro teor de nascimento polonesa. No passaporte (biométrico) é colocado o número PESEL e, para que este possa ser atribuído, será necessária a apresentação de uma certidão de nascimento polonesa. 

Como obter o número PESEL?
O cônsul solicitará a atribuição do número PESEL – na sequência da apresentação do requerimento de emissão de passaporte para um menor que ainda não possua o número PESEL. 
Não se esqueça de que o cônsul não poderá solicitar a atribuição do número PESEL em situações não relacionadas com a emissão do passaporte ou passaporte temporário.

O que se deve fazer quando um dos progenitores não pode estar presente na apresentação do requerimento de emissão do passaporte para a criança?
O progenitor que não puder estar presente na apresentação do requerimento de emissão do passaporte para o menor, poderá autorizar a emissão deste documento, preenchendo uma declaração. A sua assinatura, aposta nesta declaração, deverá ser devidamente reconhecida por um notário ou pela autoridade emissora de passaportes (cônsul ou delegado regional do governo central; org. wojewoda). 

O que se deve fazer quando um ou ambos os progenitores têm os seus passaportes ou documentos de identidade inválidos ou quando não possuem qualquer documento de identidade e desejam apresentar um requerimento de emissão de passaporte, ou passaporte temporário, para a criança?
A falta de documento de identidade torna impossível a identificação da pessoa. Neste caso, o cônsul não poderá receber do progenitor a sua autorização para a emissão do passaporte, ou passaporte temporário, para o menor. Os pais deverão, em primeiro lugar, obter os seus próprios passaportes ou documentos de identidade.

Materiais

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FOTO BIOMETRICA
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