Atribuição da nacionalidade polaca
Onde poderá tratar deste assunto?
O requerimento de atribuição da nacionalidade polaca, dirigido ao Presidente da República da Polónia, deverá ser apresentado por intermédio do cônsul, no serviço consular da República da Polónia territorialmente competente, em função do seu lugar de residência.
As pessoas estrangeiras que residam na Polónia deverão apresentar o requerimento por intermédio do delegado regional do governo central (org. wojewoda).
Atenção! Os requerimentos enviados diretamente para a morada da Presidência da República da Polónia serão devolvidos.
Tem de apresentar os documentos em pessoa?
Poderá apresentar os documentos em pessoa ou enviá-los por via postal. Não se esqueça! Se enviar o requerimento por correio, necessitará de uma assinatura autenticada.
A atribuição da nacionalidade polaca a um dos progenitores abrange também o menor que fica sob o poder parental do mesmo, desde que o outro progenitor não seja titular do poder parental ou tenha apresentado em pessoa perante o cônsul uma declaração para constar em ata autorizando a atribuição da nacionalidade polaca ao menor.
Os menores com idades entre 16 e 18 anos deverão apresentar uma declaração adicional perante o cônsul, para constar em acta, autorizando que lhes seja atribuída a nacionalidade polaca.
Que documentos tem de apresentar?
1. Formulário de requerimento de atribuição da nacionalidade polaca
2. Fotografia em formato de passaporte
3. Documentos que comprovem:
• os dados da pessoa estrangeira que solicita a atribuição da nacionalidade polaca;
• informação sobre as fontes de rendimento da pessoa estrangeira, os seus méritos profissionais, bem como a sua atividade política e social (se aplicável);
• os dados do cônjuge da pessoa estrangeira (se aplicável);
• informação sobre o(s) menor(es) abrangido(s) pelo requerimento (se aplicável);
• Informação sobre os pais e ascendentes mais remotos, caso tenham sido cidadãos polacos (se aplicável);
• a titularidade da nacionalidade polaca por parte do requerente no passado, a sua perda e a data de aquisição da nacionalidade de outro estado (se aplicável).
Poderá comprovar os dados e a informação incluídos no requerimento por meio de, nomeadamente:
• certidões de nascimento,
• certidões de casamento ou outros documentos que identifiquem o estado civil,
• outros documentos que:
1) atestem as suas identidade e nacionalidade;
2) concedam o direito a residir ou permanecer no território da República da Polónia;
3) atestem a identidade e a nacionalidade do cônjuge;
4) atestem a identidade do(s) menor(es);
5) concedam o direto do(s) menor(es) a residir ou permanecer no território da República da Polónia;
6) atestem a titularidade da nacionalidade polaca por parte dos pais ou de ascendentes mais remotos;
7) atestem a perda da nacionalidade polaca por parte da pessoa estrangeira, do(s) seu(s) filho(s) e dos seus ascendentes;
8) atestem a aquisição de uma nacionalidade estrangeira por parte da pessoa estrangeira, ou do(s) seu(s) filho(s), caso tenham sido, no passado, titulares da nacionalidade polaca;
9) atestem as fontes de rendimento;
10) atestem os seus méritos profissionais, bem como a sua atividade política e social.
No caso de o requerimento de atribuição da nacionalidade polaca abranger também um menor, deverá apresentar adicionalmente:
1. certidão de nascimento do menor;
2. declaração do outro progenitor autorizando a atribuição da nacionalidade polaca ao menor – a declaração será recebida pelo cônsul para constar em ata;
3. autorização por escrito, por parte do menor abrangido pelo requerimento, da perda da sua nacionalidade polaca, se o dito menor tiver completado 16 anos – a declaração será recebida pelo cônsul para ser anexada à ata.
Não se esqueça:
• o formulário de requerimento deverá ser preenchido em língua polaca;
• a conformidade das cópias dos documentos polacos e estrangeiros com os originais deverá ser confirmada pelo cônsul;
• todos os documentos redigidos numa língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua polaca por um tradutor juramentado ou pelo cônsul;
• no caso de certos documentos emitidos nos países membros da União Europeia, em vez da tradução, poderá anexar um formulário multilingue emitido pela autoridade estrangeira competente nos termos do Regulamento 2016/1191 ;
• documentos emitidos nos países da UE, mas não abrangidos pelo Regulamento 2016/1191, deverão ser apostilados;
• documentos emitidos fora da UE deverão ser apostilados, no caso de serem provenientes de países signatários da Convenção da Haia, de 5 de outubro de 1961, que suprime o requisito de legalizar documentos públicos estrangeiros, ou legalizados pelo cônsul polaco, no caso dos restantes países.
Quanto pagará?
A taxa pela apresentação do requerimento será de 360 EUR.
Qual é o prazo de execução do pedido?
A nacionalidade polaca é atribuída ao cidadão estrangeiro pelo Presidente da República da Polónia. Em matérias relativas à atribuição da nacionalidade polaca, o Presidente da República da Polónia não está obrigado ao cumprimento de qualquer prazo.
Como receberá os documentos?
Poderá receber os documentos em pessoa. Existe a possibilidade de o cônsul enviar os documentos para uma morada por si indicada. Coloque esta questão na apresentação do requerimento.
Como pode recorrer da decisão?
Não poderá recorrer. Os despachos do Presidente da República da Polónia não são suscetíveis de qualquer recurso.
Perguntas mais frequentes
Como poderá o meu filho/a minha filha obter a nacionalidade polaca?
A nacionalidade polaca poderá ser atribuída a um cidadão estrangeiro a seu pedido e, no caso de um menor, a pedido dos seus representantes legalmente autorizados.
A atribuição da nacionalidade polaca aos progenitores abrange também o menor que permaneça sob o seu poder parental. Não se esqueça, os menores entre 16 e 18 anos de idade deverão apresentar uma declaração adicional de aceitação da atribuição da nacionalidade polaca.
Base jurídica
Ustawa z dnia 2 kwietnia 2009 roku o obywatelstwie polskim
Ustawa z dnia 25 czerwca 2015 roku Prawo konsularne
Rozporządzenie Parlamentu Europejskiego i Rady (UE) 2016/1191 z dnia 6 lipca 2016 r. w sprawie promowania swobodnego przepływu obywateli poprzez uproszczenie wymogów dotyczących przedkładania określonych dokumentów urzędowych w Unii Europejskiej i zmieniające rozporządzenie (UE) nr 1024/2012
Konwencja znosząca wymóg legalizacji zagranicznych dokumentów urzędowych, sporządzona w Hadze dnia 5 października 1961 r.