Confirmação de titularidade ou de perda da nacionalidade polaca
Onde poderá tratar deste assunto?
O requerimento de confirmação de titularidade ou de perda da nacionalidade polaca, dirigido ao delegado regional do governo central (org. wojewoda), deverá ser apresentado por intermédio do cônsul, no serviço consular da República da Polónia territorialmente competente, em função do seu lugar de residência.
Tem de apresentar os documentos em pessoa?
Deverá apresentar os documentos em pessoa.
Que documentos tem de apresentar?
1. formulário de requerimento de confirmação de titularidade ou de perda da nacionalidade polaca;
2. documentos relevantes para a determinação da titularidade da nacionalidade polaca, nomeadamente certidões do registo civil e documentos que provem as origens polacas dos seus pais/avós (certidão de nascimento, certidão de casamento, certidão de batismo, cópias de documentos polacos dos pais ou avós, etc.). No caso de alteração de apelido – cópia de documentos que a atestem (certidão de casamento, certidão de alteração do nome ou do apelido, etc.);
3. versão original de um documento de identidade atualizado com páginas que contenham menções apostas pelas autoridades competentes (para verificação);
4. certidão de nascimento de cópia integral em que figurem os apelidos dos seus progenitores, no caso de ter nascido fora das fronteiras da República da Polónia;
5. certidão do registo civil que ateste o seu estado civil (certidão de casamento, certidão de divórcio ou certidão de óbito do cônjuge).
Não se esqueça:
• o requerimento deverá ser preenchido em língua polaca;
• a conformidade das cópias dos documentos polacos e estrangeiros com os originais deverá ser confirmada pelo cônsul;
• todos os documentos redigidos numa língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua polaca por um tradutor juramentado ou pelo cônsul;
• no caso de certos documentos emitidos em países membros da União Europeia, em vez da tradução, poderá anexar um formulário multilingue emitido pela autoridade estrangeira competente nos termos do Regulamento 2016/1191 ;
• documentos emitidos em países da UE, mas não abrangidos pelo Regulamento 2016/1191, deverão ser apostilados;
• documentos emitidos fora da UE deverão ser apostilados, no caso de serem provenientes de países signatários da Convenção da Haia, de 5 de outubro de 1961, que suprime o requisito de legalizar documentos públicos estrangeiros, ou legalizados pelo cônsul polaco, no caso dos restantes países.
Quanto pagará?
A taxa pela apresentação do requerimento será de 80 EUR.
Qual é o prazo de execução do pedido?
O cônsul enviará, sem demora, o seu requerimento ao delegado regional do governo central (org. wojewoda) competente.
Como receberá os documentos?
Poderá receber os documentos em pessoa. Existe a possibilidade de o cônsul enviar os documentos para uma morada por si indicada. Coloque esta questão na apresentação do requerimento.
Como pode recorrer da decisão?
A decisão é suscetível de uma reclamação, que deverá interpor junto do Ministro dos Assuntos Internos e Administração, através do delegado regional do governo central (org. wojewoda) que a proferiu. Para este efeito, dispõe de um prazo de 14 dias a partir da data da notificação da decisão.
Perguntas mais frequentes
Como posso comprovar que sou titular da nacionalidade polaca?
Os documentos que comprovam a titularidade da nacionalidade polaca são um passaporte polaco ou um bilhete de identidade válidos. No caso de não possuir documentos comprovativos da nacionalidade polaca ou de não ser possível estabelecer os seus dados ou a sua nacionalidade, poderá obter a confirmação da titularidade da nacionalidade polaca ou da perda da mesma.
Base jurídica
Ustawa z dnia 2 kwietnia 2009 roku o obywatelstwie polskim
Ustawa z dnia 25 czerwca 2015 roku Prawo konsularne
Rozporządzenie Parlamentu Europejskiego i Rady (UE) 2016/1191 z dnia 6 lipca 2016 r. w sprawie promowania swobodnego przepływu obywateli poprzez uproszczenie wymogów dotyczących przedkładania określonych dokumentów urzędowych w Unii Europejskiej i zmieniające rozporządzenie (UE) nr 1024/2012
Konwencja znosząca wymóg legalizacji zagranicznych dokumentów urzędowych, sporządzona w Hadze dnia 5 października 1961 r.