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Restituição da nacionalidade polaca

Onde poderá tratar deste assunto?

O requerimento de restituição da nacionalidade polaca, dirigido ao ministro responsável pelo pelouro dos assuntos internos, deverá ser apresentado por intermédio do cônsul, no serviço consular da República da Polónia territorialmente competente, em função do seu lugar de residência. 

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Poderá apresentar os documentos em pessoa ou enviá-los por via postal. 

Como marcar uma visita?

Marque uma visita através do sistema e-consulat.

Que documentos tem de apresentar?

1.    formulário de requerimento de restituição da nacionalidade polaca,
2.    fotografia em formato de passaporte,
3.    documentos que comprovem as suas identidade e a nacionalidade,
4.    documentos que atestem a alteração de nome e de apelido, caso esta tenha ocorrido,
5.    documentos que atestem a perda da nacionalidade polaca.

Não se esqueça:
•    o requerimento deverá ser preenchido em língua polaca;
•    a conformidade das cópias dos documentos polacos e estrangeiros com os originais deverá ser confirmada pelo cônsul; 
•    todos os documentos redigidos numa língua estrangeira deverão ser traduzidos para a língua polaca por um tradutor juramentado ou pelo cônsul;
•    no caso de certos documentos emitidos em países membros da União Europeia, em vez da tradução, poderá anexar um formulário multilingue emitido pela autoridade estrangeira competente nos termos do Regulamento 2016/1191 ;
•    documentos emitidos em países da UE, mas não abrangidos pelo Regulamento 2016/1191,   deverão ser apostilados; 
•    documentos emitidos fora da UE deverão ser apostilados, no caso de serem provenientes de países signatários da Convenção da Haia, de 5 de outubro de 1961, que suprime o requisito de legalizar documentos públicos estrangeiros (Dz. U. z 2005 r. nr 112 poz. 938), ou legalizados pelo cônsul polaco, no caso dos restantes países.

Quanto pagará?

A taxa pela apresentação do requerimento será de 40 EUR.

Qual é o prazo de execução do pedido?

O cônsul enviará, sem demora, o seu requerimento ao ministro responsável pelo pelouro dos assuntos internos.

Como receberá os documentos?

Poderá receber os documentos em pessoa. Existe a possibilidade de o cônsul enviar os documentos para uma morada por si indicada. Coloque esta questão na apresentação do requerimento.

Como pode recorrer da decisão?

No caso de não concordar com a decisão administrativa do ministro responsável pelo pelouro dos assuntos internos (Ministro dos Assuntos Internos e Administração), poderá apresentar junto do mesmo Ministro um pedido de reapreciação do requerimento. Deverá fazê-lo por escrito, num prazo de 14 dias, a partir do dia da receção da decisão. Poderá apresentar o pedido em pessoa ou por carta.

No caso de não concordar também com a segunda decisão do Ministro dos Assuntos Internos e Administração, esta será suscetível de reclamação junto dum tribunal administrativo. Para este efeito, dispõe de um prazo de 30 dias a partir do dia da receção da decisão do ministro. Simultaneamente, deverá apresentar a sua reclamação junto do Ministro dos Assuntos Internos e Administração.

Perguntas mais frequentes

Quem pode apresentar o requerimento de restituição da nacionalidade polaca?
A restituição da nacionalidade polaca é aplicável àquelas pessoas que foram, no passado, titulares da referida nacionalidade polaca e que a perderam antes de 1 janeiro de 1999 ao abrigo de:
•    art. 11 lub 13 ustawy z dnia 20 stycznia 1920 roku o obywatelstwie Państwa Polskiego (Dz. U. nr 7, poz. 44, z późn. zm.),
•    art. 11 lub 12 ustawy z dnia 8 stycznia 1951 roku o obywatelstwie polskim (Dz. U. Nr 4, poz. 25),
•    art. 13, 14 lub 15 ustawy z dnia 15 lutego 1962 roku o obywatelstwie polskim (Dz. U. z 200, Nr 28, poz. 353, z późn. zm.).

A nacionalidade polaca não é suscetível de restituição no caso de cidadão estrangeiro que:
1.    no período 01.09.1939-08.05.1945 se tenha alistado, voluntariamente, no exército dos Estados do Eixo ou dos seus aliados ou tenha aceite a titularidade de uma função pública ao serviço destes Estados;
2.    tenha agido em prejuízo da Polónia, nomeadamente, da sua independência e soberania, ou tenha participado em atos classificáveis como violação dos direitos humanos. 

 

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