Visto de escala aeroportuária (tipo A)
Onde poderá tratar deste assunto?
Deverá apresentar o pedido nos serviços consulares da República da Polónia:
Secção Consular da Embaixada da República da Polónia em Lisboa
Av. das Descobertas 2, 1400-092 Lisboa
tel.: + 351 213 041 410
e-mail: consulado.polonia@msz.gov.pl
Tem de apresentar os documentos em pessoa?
Deverá apresentar o pedido de visto pessoalmente. O posto consular não aceitará pedidos enviados por fax, por carta ou por correio eletrónico.
Como marcar uma visita?
Deverá agendar uma visita para apresentar o pedido de visto através do sistema e-consulado
Não se esqueça, não poderá apresentar o pedido de visto numa data anterior ao período de 3 meses que antecede a data de partida prevista.
Que documentos tem de apresentar?
Não se esqueça:
Deverá solicitar o visto de tipo A apenas se:
- planear circular apenas na zona de trânsito do aeroporto e não tencionar sair dela. O visto de tipo A não confere o direito à permanência no espaço Schengen;
- for cidadão de um dos países seguintes:
- Afeganistão,
- Bangladesh,
- República Democrática do Congo,
- Eritreia,
- Etiópia,
- Gana,
- Irão,
- Iraque,
- Nigéria,
- Paquistão,
- Somália,
- Sri Lanka.
Está isento da obrigação de solicitar o visto de tipo A no caso de:
- ser titular de passaporte diplomático;
- ser familiar próximo de um cidadão da União Europeia;
- ser titular de visto dos tipos C ou D ou de título de residência emitido por um dos países membros da União Europeia;
- ser portador de um título de residência de entre os enumerados no anexo V do Código Comunitário de Vistos, emitido por Andorra, Canadá, Japão, São Marino ou Estados Unidos da América;
- ser titular de um visto válido para um estado pertencente ao Espaço Económico Europeu ou para o Canadá, para o Japão ou para os Estados Unidos da América ou voltar de um destes países depois de ter utilizado este visto.
Documentos exigidos:
- Formulário de pedido de visto, preenchido no sistema e-consulado, impresso e assinado;
- Fotografia a cores com as seguintes dimensões: 3,5 x 4,5 cm. A fotografia deverá ser:
- nítida, com fundo branco, impressa em papel de boa qualidade;
- tirada há não mais de seis meses,
- tirada de frente, sendo claramente visíveis os olhos e ambos os lados da face, desde o topo da cabeça até à parte superior dos ombros, devendo a face ocupar cerca de 70 a 80% da fotografia. Esta deve retratar a pessoa com a cabeça descoberta.
- Passaporte emitido nos últimos dez anos, com validade mínima de 3 meses a partir da data prevista de regresso, com um mínimo de 2 páginas livres, destinadas aos vistos.
- Cópia da página do passaporte em que figuram os dados pessoais e a fotografia.
- Seguro de saúde válido no território do espaço Schengen num montante não inferior a 30 000 EUR.
- Cópia do documento de identidade que ateste a residência na área do distrito consular correspondente ao posto consular em que solicita o visto.
- Documento que ateste a viagem subsequente à saída da zona de trânsito (p.ex. bilhete de avião ou visto para o país de destino).
- Dados que permitam concluir que não tenciona entrar no território de estados do espaço Schengen.
Adicionalmente, em caso de pedidos de visto para menores deverá apresentar:
- Certidão de nascimento da criança (assento de nascimento)* ou cartão de identidade válido (com a menção dos nomes dos progenitores) e formulário de pedido de visto assinado pelo(s) progenitor(es) ou tutor(es) legal(ais).
- Se o(s) menor(es) viajar(em) apenas com um dos progenitores, deve igualmente apresentar: fotocópia da autorização* do progenitor que não viaja, indicando que o menor está autorizado a efectuar a viagem, descrevendo o itinerário completo e a pessoa que acompanha o menor, bem como a fotocópia de um visto válido ou de um documento válido que autorize essa pessoa a viajar. Se o progenitor com quem o menor viaja exerce em exclusivo o poder parental, este facto deve ser comprovado através de: uma decisão judicial ou um certidão de óbito do outro progenitor.
- Se o(s) menor(es) viajar(em) sozinho(s):
fotocópia da autorização* do tutor(es) legal(ais) ou da pessoa que exerce a autoridade paternal, indicando que o menor está autorizado a efectuar a viagem, descrevendo o itinerário completo, a identificação da pessoa responsável (maior de idade), bem como a fotocópia de um visto válido ou de outro documento que autorize essa pessoa a viajar;
- prova de meios de subsistência da pessoa que patrocina a viagem. No caso de progenitor(es) falecido(s), é necessário apresentar a certidão de óbito.
* Estes documentos devem ser autenticados por um notário angolano e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Angola (MIREX).
- Passaportes dos pais – originais e cópias.
Se a criança estiver inscrita no passaporte do seu progenitor ou tutor legal, é necessário apresentar um pedido de visto separado. O visto será colado no passaporte do progenitor ou tutor legal.
Atenção:
- O pedido de visto deverá ser apresentado no posto consular cujo distrito consular abrange o seu local de residência permanente.
- Em geral, os documentos acima referidos são suficientes para emitir uma decisão; porém, o cônsul poderá exigir a apresentação de documentos adicionais.
- O cônsul poderá convocar o requerente de visto para uma entrevista, embora não esteja obrigado a fazê-lo.
- O visto de tipo A não permite sair da zona de trânsito do aeroporto.
Quanto pagará?
A taxa será de 80 EUR.
Pagamento da taxa consular pelo pedido de visto deve ser efectuado em dinheiro na Secção Consular da Embaixada da Polónia em Lisboa ou com um cartão de débito.
A taxa paga pelo pedido de visto não é suscetível de devolução, independentemente da decisão do cônsul.
Qual é o prazo de execução do pedido?
O cônsul dispõe de 15 dias de calendário para tomar a decisão relativa ao visto. Em casos excecionais, este prazo poderá ser alargado até 30 ou 60 dias.
Como receberá os documentos?
Levantamento em pessoa, no horário de atendimento da Secção Consular.
Como pode recorrer da decisão?
Se não concordar com a decisão do cônsul, tem o direito de apresentar um requerimento de reapreciação do seu pedido de visto. Deverá apresentá-lo junto do serviço consular que emitiu a decisão relativa ao visto, num prazo de 14 dias a partir da sua receção.
A taxa será de 60 EUR.
Entrega de requerimento de reapreciação no horário de atendimento ao público.