Visto nacional (tipo D)
Onde poderá tratar deste assunto?
Deverá apresentar o pedido nos serviços consulares da República da Polónia.
Secção Consular da Embaixada da República da Polónia em Lisboa
Av. das Descobertas 2, 1400-092 Lisboa
tel.: + 351 213 041 410
e-mail: consulado.polonia@msz.gov.pl
Entrega de pedidos de visto e entrevistas: no horário de atenfdimento ao público.
Tem de apresentar os documentos em pessoa?
Deverá apresentar o pedido de visto pessoalmente. O posto consular não aceitará pedidos enviados por fax, por carta ou por correio eletrónico.
Como marcar uma visita?
Deverá agendar uma visita para apresentar o pedido de visto através do sistema e-consulado.
Não se esqueça, deverá apresentar o pedido de visto, o mais tardar, duas semanas antes da data prevista de partida.
Que documentos tem de apresentar?
I. Requisitos gerais:
Formulário de pedido de visto, preenchido no sistema e-consulado, impresso e assinado. Para preencher o formulário o requerente deverá:
- escolher o tipo de visto (Nacional)
- preencher os dados
- pressionar a tecla guardar e a seguir imprimir
- assinar o formulário no ponto 36, 37 e 38.
- Fotografia a cores com as seguintes dimensões: 3,5 x 4,5 cm. A fotografia deverá ser:
- nítida, com fundo branco, impressa em papel de boa qualidade;
- tirada há não mais de seis meses;
- tirada de frente, sendo claramente visíveis os olhos e ambos os lados da face, desde o topo da cabeça até à parte superior dos ombros, devendo a face ocupar cerca de 70 a 80% da fotografia. Esta deve retratar a pessoa com a cabeça descoberta.
- Passaporte emitido nos últimos dez anos, com validade mínima de 3 meses a partir da data prevista de regresso, com pelo menos 2 páginas livres, destinadas aos vistos.
- Cópia da página do passaporte em que figuram os dados pessoais e a fotografia.
- O requerente de visto nacional deverá apresentar pessoalmente um documento comprovativo da posse do seguro médico de viagem, referido no art. 25 seg. 1 ponto 2 lit. a ou um documento comprovativo da posse de seguro de saúde na aceção da Lei de 27 de agosto de 2004 sobre os serviços de saúde financiados por fundos públicos. O seguro médico de viagem com um valor de seguro não inferior a EUR 30.000 deve ser válido para o período de estada prevista do estrangeiro no território da República da Polónia que cubra todas as despesas que possam surgir durante a estada neste território devido ao necessidade de viagem de regresso por motivos médicos, necessidade de assistência médica urgente, tratamento hospitalar de emergência ou com óbito, em que a seguradora se compromete a cobrir os custos dos serviços de saúde prestados ao segurado diretamente à entidade prestadora de tais benefícios, com base em uma fatura emitida por esta entidade..
- Requerentes que não são nacionais de Angola: um título de residência válido durante mais de três meses após a data de partida prevista do território dos Estados-Membros.
- Reserva do voo confirmada, para datas fixas (não em lista de espera).
- Confirmação de que dispõe de meios financeiros – verifique o ponto II. Requisitos Específicos.
- Documento comprovativo de alojamento (p. ex. convite oficial – “Zaproszenie” ou reserva de hotel).
- Documentos que comprovem o objetivo da estadia no território da República da Polónia.
Adicionalmente, em caso de pedidos de visto para pessoas menores deverá apresentar:
- Certidão de nascimento da criança (assento de nascimento)* ou cartão de identidade válido (com a menção dos nomes dos progenitores) e formulário de pedido de visto assinado pelo(s) progenitor(es) ou tutor(es) legal(ais).
- Se o(s) menor(es) viajar(em) apenas com um dos progenitores, deve igualmente apresentar: fotocópia da autorização* do progenitor que não viaja, indicando que o menor está autorizado a efectuar a viagem, descrevendo o itinerário completo e a pessoa que acompanha o menor, bem como a fotocópia de um visto válido ou de um documento válido que autorize essa pessoa a viajar. Se o progenitor com quem o menor viaja exerce em exclusivo o poder parental, este facto que deve ser comprovado através de: uma decisão judicial ou a certidão de óbito do outro progenitor.
- Se o(s) menor(es) viajar(em) sozinho(s):
fotocópia da autorização* do tutor(es) legal(ais) ou da pessoa que exerce a autoridade paternal, indicando que o menor está autorizado a efectuar a viagem, descrevendo o itinerário completo, a identificação da pessoa responsável (maior de idade), bem como a fotocópia de um visto válido ou de outro documento que autorize essa pessoa a viajar;
- prova de meios de subsistência da pessoa que patrocina a viagem. No caso de progenitor(es) falecido(s), é necessário apresentar a certidão de óbito.
* Estes documentos devem ser autenticados por um notário angolano e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de Angola (MIREX).
- Passaportes dos pais – originais e cópias.
- Se a criança estiver inscrita no passaporte do seu progenitor ou tutor legal, é necessário apresentar um pedido de visto separado. O visto será colado no passaporte do progenitor ou tutor legal.
II. Requisitos específicos em função do objectivo da viagem:
1. Estudos (estudos superiores de licenciatura, mestrado, mestrado integrado ou doutoramento):
a. confirmação da matrícula na Universidade/Unidade de Ensino Superior na Polónia, junto com a confirmação de pagamento ds propinas de curso;
b. original do diploma do ensino secundário (ou de licenciatura, mestrado) legalizado pelo MIREX;
c. prova de meios de subsistência para financiar os custos de estadia na Polónia, os custos de estudos, bem como os custos de regresso ao país de origem ou residência. Como a prova de meios financeiros podem servir:
- confirmação da bolsa de estudo nacional ou estrangeira;
- cheque de viagem;
- declaração emitida pelo banco relativa ao limite do cartão de crédito;
- declaração emitida pelo banco, com a sede na Polónia, sobre o montante depositado na conta bancária;
- declaração de serviço, que indique o valor do salário (remuneração) mensal.
Atenção: caso não seja bolseiro ou empregado de momento, deve apresentar o termo de responsabilidade financeira (assinado pelo patrocinador na presença de um notário e confirmado pelo MIREX), com um dos comprovativos acima referidos (no ponto 1c);
2. Outros tipos de formação e ensino (ensino primário, secundário, cursos de línguas):
a. declaração da escola sobre a matrícula / continuação de estudos (as propinas pelo 1 ano de curso devem ser pagas);
b. em caso de formação diferente do ensino primário ou médio, o requerente deve apresentar, junto com a declaração, o plano de curso com a carga horária total, bem como a descrição de número de horas de aulas por semana e por mês;
c. original do diploma do ensino (primário ou secundário – conforme o tipo de formação pretendida) legalizado pelo MIREX;
d. prova de meios de subsistência para financiar os custos de estadia na Polónia, os custos de estudos, bem como os custos de regresso ao país de origem ou residência. Como a prova de meios financeiros podem servir:
- confirmação da bolsa de estudo nacional ou estrangeira;
- cheque de viagem;
- declaração emitida pelo banco relativa ao limite do cartão de crédito;
- declaração emitida pelo banco, com a sede na Polónia, sobre o montante depositado na conta bancária;
- declaração de serviço, que indique o valor do salário (remuneração) mensal.
Atenção: caso não seja bolseiro ou empregado de momento, deve apresentar o termo de responsabilidade financeira (assinado pelo patrocinador, na presença de um notário e autenticado pelo MIREX), com um dos comprovativos acima referidos (no ponto 2 d);
3. Trabalho:
a. autorização de trabalho para estrangeiros (ZEZWOLENIE na pracę cudzoziemca na terytorium Rzeczypospolitej Polskiej), emitido pelo Governador Provincial (Wojewoda);
b. contrato de trabalho ou carta-convite da empresa que pretende contratar o estrangeiro.
Não se esqueça:
- Deve entregar os originais dos documentos acima mencionados, junto com as suas fotocópias.
- Apenas serão aceites pedidos completos.
- O pedido de visto deverá ser apresentado no posto consular cujo distrito consular abrange o seu local de residência permanente.
- Em geral, os documentos acima referidos são suficientes para emitir uma decisão; porém, o cônsul poderá pedir a apresentação de documentos adicionais.
- O cônsul poderá convocar o requerente de visto para uma entrevista, embora não esteja obrigado a fazê-lo.
- O visto de tipo D poderá ser emitido com validade máxima de um ano.
- Não se esqueça, o visto não garante a entrada no território da Polónia – a decisão definitiva é sempre da competência da Guarda Fronteiriça.
Quanto pagará?
A taxa será de 80 EUR.
O pagamento da taxa consular pelo pedido de visto deve ser efectuado em dinheiro na Secção Consular da Embaixada da Polónia em Lisboa ou com um cartão de débito.
A taxa paga pelo pedido de visto não é susceptível de devolução, independentemente da decisão do cônsul.
Qual é o prazo de execução do pedido?
A decisão relativa à emissão do visto é tomada num prazo de 15 dias contados a partir do dia de pagamento. No caso de se revelar necessária a verificação adicional dos documentos, o período para a análise do pedido poderá ser alargado até 30 dias. Em casos urgentes e justificados, a decisão poderá ser tomada no prazo de três dias úteis.
Como receberá os documentos?
Levantamento de passaportes / decisões relativas a vistos / outros documentos: no horário de de atendimento ao público.
Como pode recorrer da decisão?
Se não concordar com a decisão do cônsul, tem o direito de apresentar um requerimento de reapreciação do seu pedido de visto. Deverá apresentá-lo junto do serviço consular que emitiu a decisão relativa ao visto, num prazo de 14 dias a partir da sua recepção.
A taxa pela apresentação deste requerimento – consulte a tabela de taxas consulares (link)
Entrega de requerimento de reapreciação: Marque uma visita através do sistema e-consulat.
Perguntas mais frequentes
Como posso agendar uma visita para apresentar o pedido de visto?
Deve entrar no sistema e-consulado e de seguida:
- escolher a língua (no canto superior direito)
- escolher o país (Portugal) e a Embaixada (Lisboa)
- responder à pergunta de verificação do sistema (captcha)
- escolher o tipo de visto (Visto Nacional – registe o formulário)
- responder novamente à pergunta de verificação do sistema (captcha)
- escolher a data de agendamento
- preencher o formulário
- pressionar a tecla guardar e a seguir imprimir
- assinar o formulário no ponto 36, 37 e 38
Porque o sistema e-consulado não mostra a data de agendamento da minha preferência?
O sistema mostra apenas as datas de agendamento disponíveis. Caso a data da sua preferência não apareça, isto significa que todos as vagas de agendamento para este dia já foram preenchidas.
Quando devo apresentar o meu pedido de visto?
Deve apresentar o seu pedido de visto pessoalmente no dia e hora agendada no sistema e-consulado. Caso não compareça no dia e hora agendada, deve fazer o novo agendamento através do sistema e-consulado.
Information about refunding student fees in case of receiving a visa refusal in order to start or continue studies
The charging fees issues for educational services by public universities are regulated in the Act of 20 July 2018, Law on Higher Education and Science, and in the case of non-public universities, they result from the internal regulations of these universities.
Students conclude civil law contracts with universities, which contain special conditions related to the admission process, the course of studies, as well as provisions regarding the amount of the fees and the rules related to the fee refunds. Candidates for studies should carefully study these documents in detail, in particular the provisions on the rules for obtaining the refund of the paid tuition fees.
Refund issues are settled between students and universities. The Ministry of Foreign Affairs of the Republic of Poland, the Embassies of the Republic of Poland, as well as the Consulates of the Republic of Poland do not mediate in issues between the student and the university and do not have legal measures allowing a foreigner, who has been refused a student visa, to obtain a refund of the tuition fees.
If the university fails to comply with the provisions of the contract concluded with the student, in particular, it has not refunded the fee, claims regarding student fees may only be pursued through civil law.