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Visto Schengen (tipo C)

  

Onde poderá tratar deste assunto?

Deverá apresentar o pedido na Secção Consular da Embaixada da República da Polónia em Lisboa.

Endereço:
Av. das Descobertas 2, 1400-092 Lisboa
tel.: + 351 213 041 410
e-mail: consulado.polonia@msz.gov.pl

 

Entrega de pedidos de visto e entrevistas: no horário de atendimento ao público.

 

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Deverá apresentar o pedido de visto pessoalmente. 
O posto consular não aceitará pedidos enviados por fax, por carta ou por correio eletrónico.

Como marcar uma visita?

Deverá agendar uma visita para apresentar o pedido de visto através do sistema e-consulado

Que documentos tem de apresentar?

Não se esqueça:

  • O pedido de visto deverá ser apresentado no posto consular cujo distrito consular abrange o seu local de residência permanente. 
  • Em geral, os documentos referidos no em baixo são suficientes para emitir uma decisão; porém, o cônsul poderá exigir a apresentação de documentos adicionais.
  • Deverá apresentar o pedido de visto nos 3 meses que antecedem a data prevista para a partida.
  • O cônsul poderá convocar o requerente de visto para uma entrevista, embora não esteja obrigado a fazê-lo.
  • Apresentação de todos os documentos necessários ao processo não implica a concessão automática de visto. 
  • Apresentar documentos falsificados, assim como prestar informação falsa, poderá causar a proibição de entrada nos Estados Membros do espaço Schengen.

O visto não garante a entrada no território do espaço Schengen – a decisão definitiva é sempre da competência das autoridades do estado em que tenciona atravessar a fronteira do espaço Schengen.

​​​​O Sistema de Informação de Vistos (VIS) visa permitir a troca de informações sobre pedidos de visto e sobre decisões relativas a estes pedidos entre os estados-membros. Alcançada a plena eficiência operacional do sistema, o documento de viagem do requerente de visto Schengen não será carimbado com um carimbo a confirmar a admissibilidade do pedido referido no art.º 20º do Regulamento (CE) n.º 810/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece um Código Comunitário de Vistos (Código de Vistos).

 

  1. Formulário de pedido de visto, preenchido no sistema e-consulado, impresso e assinado.
  2. Fotografia a cores com as seguintes dimensões: 3,5 x 4,5 cm. A fotografia deverá ser:
    1. nítida, com fundo branco, impressa em papel de boa qualidade;
    2. tirada há não mais de seis meses;
    3. tirada de frente, sendo claramente visíveis os olhos e ambos os lados da face, desde o topo da cabeça até à parte superior dos ombros, devendo a face ocupar cerca de 70 a 80% da fotografia. Esta deve retratar a pessoa com a cabeça descoberta.
  3. Passaporte emitido nos últimos dez anos, com validade mínima de 3 meses a partir da data prevista de regresso, com um mínimo de 2 páginas livres. No caso de possuir um segundo passaporte válido, deverá juntá-lo ao pedido de visto.
  4. Cópia da página do passaporte em que figuram os dados pessoais e a fotografia.
  5. Os requerentes de um visto Schengen (uniforme) para entradas simples ou duplas devem demonstrar que possuem um seguro médico de viagem adequado e válido que cubra todas as despesas que possam surgir durante a (s) sua (s) estada (s) no território dos Estados-Membros relacionadas com a necessidade de regresso razões médicas, necessidade de atendimento médico urgente, tratamento hospitalar de emergência ou morte. Os requerentes de visto de entrada múltipla devem demonstrar que possuem seguro médico de viagem adequado e válido para o período da primeira visita pretendida. O seguro deve ser válido em todo o território do espaço Schengen e abranger a totalidade do período de estada prevista. O valor mínimo do seguro é de 30.000 euros. * (veja a observação no final do artigo)
  6. Cópia do documento de identidade que ateste a residência na área do distrito consular correspondente ao posto consular em que solicita o visto.
  7. Confirmação de que dispõe de meios financeiros, do modo definido pelo posto consular:
    • Extrato bancário dos últimos 3 meses, assinado e carimbado pelo gerente do banco ;
    • Cartão de crédito válido com comprovante do saldo disponível;
    • Confirmação da bolsa e/ou declaração de responsabilidade financeira dos pais (com reconhecimento de firma por autenticidade em cartório ;
    • Cheques de viagem emitidos em nome da pessoa que solicita o visto – original e cópia.
  8. Documento comprovativo de alojamento (p. ex. convite oficial ou reserva de hotel).
  9. Documentos que atestem o objetivo e as condições da estadia prevista no território da República da Polônia e.g. - via original do comprovante de matrícula no curso específico emitido pela escola/faculdade na Polônia.

Adicionalmente, em caso de pedidos de visto para pessoas menores deverá apresentar:

  • Autorização de apresentação de pedido de visto concedida por escrito pelo(s) progenitor(es), com a(s) sua(s) assinatura(s) devidamente reconhecida(s) por um tabelião. No caso de existir apenas um progenitor, tal deverá ser documentado, apresentando a certidão de nascimento, uma decisão judicial que conceda o exercício exclusivo do poder parental ou a certidão de óbito do outro progenitor.
  • Passaportes dos pais – originais e cópias.
  • Certidão de nascimento – original e cópia.

Se a criança estiver inscrita no passaporte do seu progenitor ou tutor legal, é necessário apresentar um pedido de visto separado. O visto será colado no passaporte do progenitor ou tutor legal.

SEGURO: lista de seguros aceitos para os pedidos de visto consta no site do MNE da Polónia (arquivo para baixar em MATERIALS no final do informativo)

Quanto pagará?

Por favor consulte a tabela de taxas consulares.

O pagamento da taxa consular pelo pedido de visto deve ser efectuado em dinheiro na Secção Consular da Embaixada da Polónia em Luanda ou através de transferência bancária, para a conta da Embaixada da Polónia em Luanda. 

A taxa paga pelo pedido de visto não é suscetível de devolução, independentemente da decisão do cônsul. 

Qual é o prazo de execução do pedido?

O cônsul dispõe de 15 dias de calendário para tomar a decisão relativa ao visto. Em casos excepcionais, este prazo poderá ser alargado até 30 ou 60 dias.  

Em relação a cidadãos de determinados países ou categorias de viajantes, o prazo necessário para a decisão sobre o pedido pode ser prorrogado devido à necessidade de consultas de visto.

A lista atual de países terceiros cujos nacionais e categorias de viajantes estão sujeitos a consultas de vistos está disponível no site da Comissão Europeia (link).

Como receberá os documentos?

Levantamento de passaportes / decisões relativas a vistos / outros documentos:  no horário de atendimento ao público.

Como pode recorrer da decisão?

Se não concordar com a decisão do cônsul, tem o direito de apresentar um requerimento de reapreciação do seu pedido de visto. Deverá apresentá-lo junto do serviço consular que emitiu a decisão relativa ao visto, num prazo de 14 dias a partir da sua receção. 
A taxa será de 60 EUR.
Entrega de requerimento de reapreciação: marque uma visita através do sistema e-consulat.

Revogação ou cancelamento de um visto Schengen

Se recebeu uma decisão de revogação ou cancelamento de um visto Schengen com a qual não concorda, tem o direito de solicitar a revisão da decisão. No entanto, se solicitou a revogação de um visto Schengen e o cônsul acatou esse pedido, não tem o direito de recorrer dessa decisão.

O pedido de reapreciação do caso pelo cônsul deve ser apresentado no prazo de 14 dias corridos a contar da data de recebimento da decisão de revogação ou cancelamento do visto Schengen, na sede da instituição que emitiu a decisão.

O pedido da nova análise do caso de revogação ou cancelamento de um visto Schengen é gratuito.

Reclamação contra recusa de emissão de visto Schengen, decisão de revogação ou cancelamento de visto Schengen e a atuação do cônsul nestes casos

Se, depois de considerar seu pedido de reapreciação, o cônsul emitiu outra decisão de recusar, anular ou revogar o visto com a qual não concorda, poderá recorrer ao Tribunal Administrativo Provincial de Varsóvia. A reclamação deve ser apresentada ao cônsul que tomou a decisão dentro do prazo de 30 dias corridor a partir da data de recebimento da decisão tomada como resultado da reapreciação do caso.

Ao encaminhar a reclamação ao cônsul, não paga nenhuma taxa, no entanto, os procedimentos nos tribunais administrativos são sujeitos a taxas. Portanto, deve levar em consideração que será convocado pelo tribunal para pagar a taxa. Informações sobre o valor das custas judiciais no caso de reclamação perante o tribunal administrativo, a possibilidade de solicitar isenção dos custos do processo e o idioma do processo:

http://bip.warszawa.wsa.gov.pl/133/wpis-sadowy-zasady-dokonywania-wpisu.html

Perguntas mais frequentes

Como posso agendar uma visita para apresentar o pedido de visto?
Deve entrar no sistema e-consulado e de seguida: 

  • escolher a língua (no canto superior direito)
  • escolher o país (Portugal) e a Embaixada (Lisboa)  
  • responder à pergunta de verificação do sistema (captcha) 
  • escolher o tipo de visto (Visto Schengen – registe o formulário)  
  • responder novamente à pergunta de verificação do sistema (captcha)
  • escolher a data de agendamento 
  • preencher o formulário 
  • pressionar a tecla guardar e a seguir imprimir
  • assinar o formulário no ponto 36, 37 e 38 

Porque o sistema e-consulado não mostra a data de agendamento da minha preferência? 
O sistema mostra apenas as datas de agendamento disponíveis. Caso a data da sua preferência não apareça, isto significa que todos as vagas de agendamento para este dia já foram preenchidas.

Quando devo apresentar o meu pedido de visto? 
Deve apresentar o seu pedido de visto pessoalmente no dia e hora agendada no sistema e-consulado. Caso não compareça no dia e hora agendada, deve fazer o novo agendamento através do sistema e-consulado

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