Para assegurar a máxima qualidade dos nossos serviços, usamos ficheiros cookies. Utilizar o nosso sítio web implica que estes serão instalados no seu dispositivo. Poderá, em qualquer momento, alterar as definições do seu programa de navegação. Além disso, deverá ter em conta que utilizar o nosso sítio web implica a sua aceitação do tratamento dos seus dados pessoais fornecidos por via eletrónica.

Averbamentos e retificação dos assentos de registo civil

Não se esqueça! O cônsul não intervém na receção de requerimentos de averbamento ou de retificação de assentos de registo civil, a não ser que os requerimentos sejam apresentados juntamente com o requerimento de transcrição.

AVERBAMENTOS AOS ASSENTOS DE REGISTO CIVIL

Se um assento de registo civil não contiver todos os dados que deviam nele figurar, poderá ser averbado. 
O procedimento relativo ao averbamento de um assento de registo civil apresenta limitações probatórias – nomeadamente, deve basear-se em assentos de registo civil lavrados anteriormente (poderão ser também assentos de registo civil lavrados em países distintos da Polónia ou de Angola, mas nestes casos poderá ser necessária a legalização de documentos; mais informação: Legalização de documentos oficiais) ou em outros documentos que comprovem factos sujeitos ao registo civil. 
Não é possível averbar um assento de registo civil com base em, por exemplo, dados que figurem em documentos de identidade.
 

RETIFICAÇÃO DO CONTEÚDO DO ASSENTO DE REGISTO CIVIL

Se um assento de registo civil contiver dados inconsistentes com os dados que figuram na documentação arquivada no registo civil ou com outros assentos de registo civil (desde que estes constatem uma ocorrência anterior e digam respeito à mesma pessoa ou aos seus ascendentes), ou com documentos de registo civil estrangeiro, estes serão suscetíveis de retificação. 
À semelhança dos casos de averbamentos ao assento de registo civil, os casos de retificação apresentam limitações probatórias – nomeadamente, devem basear-se em assentos de registo civil lavrados anteriormente (poderão ser também assentos de registo civil lavrados em países distintos da Polónia ou de Angola mas nestes casos poderá ser necessária a legalização de documentos; mais informação: Legalização de documentos oficiais ) ou em outros documentos que comprovem factos sujeitos ao registo civil.
Não é possível averbar um assento de registo civil com base em, por exemplo, dados que figurem em documentos de identidade.
 

{"register":{"columns":[]}}