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Emissão de certificado que atesta, nos termos da legislação polaca, a capacidade matrimonial

Onde poderá tratar deste assunto?

Poderá apresentar o requerimento no serviço consular da República da Polónia territorialmente competente.

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Sim, tem de apresentar os documentos em pessoa.

Como marcar uma visita?

Marque uma visita ligando para o número de telefone +244 222 327 199 ou através do e-mail: consul.luanda@msz.gov.pl

Que documentos tem de apresentar?
  1. Passaporte ou bilhete de identidade válido (apenas para verificação),
  2. Requerimento de emissão do certificado,
  3. Declaração sobre a ausência de impedimentos à celebração do casamento,
  4. Certidão de nascimento do requerente,
  5. No caso de o requerente ter sido casado anteriormente, certidão de casamento com o averbamento relativo à sua dissolução ou certidão de casamento com um documento que comprove a sua dissolução,
  6. Documento que comprove o estado civil do outro nubente (no caso de documentos redigidos numa língua estrangeira, estes devem vir acompanhados de uma tradução realizada por um tradutor juramentado ou pelo cônsul e devidamente legalizados, desde que não existam outras disposições específicas em contrário).
Quanto pagará?

Por favor consulte a tabela de taxas consulares.

Qual é o prazo de execução do pedido?

O cônsul emite certificados sem demora injustificada, o mais tardar no prazo de catorze dias após o dia de apresentação do pedido.

Como receberá os documentos?

Deverá vir em pessoa ao consulado receber o certificado ou, em alternativa, este poderá ser-lhe enviado por correio.
 
Não se esqueça! O certificado que atesta, nos termos da legislação polaca, a capacidade matrimonial tem validade de seis meses a partir da data da sua emissão.

Como pode recorrer da decisão?

No caso de indeferimento do requerimento de emissão do certificado, será notificado por escrito acerca do mesmo.

Após receber a notificação do cônsul, disporá de 14 dias, a partir da data de entrega da notificação, para solicitar ao tribunal com jurisdição sobre a conservatória do registo civil correspondente à cidade de Varsóvia (capital do país), que determine se as razões de recusa alegadas justificam o indeferimento do requerimento.

Perguntas mais frequentes

O outro nubente tem de estar presente durante a visita relativa à apresentação do requerimento de emissão do certificado que atesta, nos termos da legislação polaca, a nossa capacidade para contrair matrimónio?
Não é necessário, no entanto o conteúdo do documento comprovativo do estado civil do nubente não deverá suscitar dúvidas e deverá permitir preencher todos os dados que têm obrigatoriamente de figurar no certificado que atesta que, nos termos da legislação polaca, vocês têm capacidade para contrair matrimónio. O documento deverá, por exemplo, permitir identificar o sexo do outro nubente.

Qual a diferença entre um certificado que atesta, nos termos da legislação polaca, a capacidade matrimonial e um certificado de estado civil?
Um certificado que atesta, nos termos da legislação polaca, a capacidade matrimonial indica (nominalmente) a pessoa que requer a sua emissão e inclui os dados do outro nubente. A pessoa que requer este certificado declara a ausência de impedimentos matrimoniais – não apenas o facto de não ser casada, mas também a inexistência de relação de parentesco próximo que impeça a celebração do casamento, o desconhecimento de quaisquer doenças que impeçam a mesma, etc. O âmbito probatório do certificado de estado civil é mais reduzido: faz referência apenas ao requerente e à circunstância de este não ser casado.

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