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Obtenção (extração) de certificado que atesta, nos termos da legislação polaca, a capacidade matrimonial para efeitos da celebração de casamento num país terceiro

Onde poderá tratar deste assunto?

Poderá apresentar o requerimento no serviço consular da República da Polónia territorialmente competente.

No caso de tencionar contrair casamento num país terceiro, sugerimos que opte pela possibilidade de extrair o certificado junto de uma conservatória do registo civil polaca (e não de solicitar ao cônsul a sua emissão). Um certificado emitido pelo cônsul não é suscetível de legalização. Pelo contrário, um certificado emitido pelo conservador do registo civil poderá ser objeto de legalização (Legalização de documentos oficiais). Por conseguinte, se no país em que irá ser celebrado o casamento um funcionário exigir um certificado legalizado, este deverá ser emitido pelo conservador do registo civil e não pelo cônsul.

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Sim, tem de apresentar os documentos em pessoa.

Como marcar uma visita?

Marque uma visita ligando para o número de telefone +244 222 327 199 ou através do e-mail: consul.luanda@msz.gov.pl

Que documentos tem de apresentar?
  1. Passaporte ou bilhete de identidade válido,
  2. Requerimento de emissão do certificado,
  3. Declaração sobre a ausência de impedimentos à celebração do casamento,
  4. Documento que comprove o estado civil do outro nubente (no caso de documentos redigidos numa língua estrangeira, estes devem vir acompanhados de uma tradução realizada por um tradutor juramentado ou pelo cônsul e devidamente legalizados, desde que não existam outras disposições específicas em contrário).
Quanto pagará?

Por favor consulte a tabela de taxas consulares.

Qual é o prazo de execução do pedido?

O cônsul enviará, sem demora, o seu requerimento ao conservador do registo civil por si indicado. 

Como receberá os documentos?

Deverá vir em pessoa ao consulado receber o certificado ou, em alternativa, este poderá ser-lhe enviado por correio.
Não se esqueça! O certificado que atesta, nos termos da legislação polaca, a capacidade matrimonial tem validade de seis meses a partir da data da sua emissão. 

Perguntas mais frequentes

O outro nubente tem de estar presente durante a visita relativa à apresentação do requerimento de emissão do certificado que atesta, nos termos da legislação polaca, a nossa capacidade para contrair matrimónio?
Não é necessário, no entanto o conteúdo do documento comprovativo do estado civil do nubente não deverá suscitar dúvidas e deverá permitir preencher todos os dados que têm obrigatoriamente de figurar no certificado que atesta que, nos termos da legislação polaca, vocês têm capacidade para contrair matrimónio. O documento deverá, por exemplo, permitir identificar o sexo do outro nubente. 

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