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Transcrição (registo) do assento de óbito estrangeiro no registo civil polaco

Onde poderá tratar deste assunto?

Poderá apresentar o requerimento no serviço consular da República da Polónia territorialmente competente. 

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Não, os documentos poderão ser apresentados em pessoa ou por correio.

Como marcar uma visita?

Marque uma visita ligando para o número de telefone +244 222 327 199 ou através do e-mail: consul.luanda@msz.gov.pl.

Que documentos tem de apresentar?
  1. Requerimento de transcrição (formulário disponível no serviço consular);
  2. Versão original da certidão de óbito estrangeira – não se esqueça de que no caso de realizar a transcrição de um assento de óbito lavrado em países terceiros (República de Angola, República Democrática do Congo, República do Congo, República Gabonesa, República Centro-Africana) é necessário legalizar a certidão, desde que não existam disposições específicas em contrário;
  3. Tradução da certidão de óbito estrangeira realizada por um tradutor juramentado ou pelo cônsul.

Não se esqueça! Os documentos apresentados, se redigidos numa língua estrangeira, terão de vir acompanhados de uma tradução oficial para a língua polaca realizada por:

  1. tradutor juramentado registado na lista do Ministério da Justiça;
  2. tradutor juramentado autorizado a realizar este tipo de traduções nos países membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE);
  3. cônsul.
Quanto pagará?

Por favor consulte a tabela de taxas consulares.   

Qual é o prazo de execução do pedido?

O cônsul enviará, sem demora, o seu requerimento ao conservador do registo civil por si indicado. 

Como receberá os documentos?

Deverá vir em pessoa ao consulado receber a certidão do registo polaco ou, em alternativa, esta poderá ser-lhe enviada por correio.

Como pode recorrer da decisão?

O conservador do registo civil indeferirá o requerimento de transcrição de uma certidão do registo civil estrangeira, no caso de:

  • no país em que foi lavrado o documento, este não ser reconhecido como documento de registo civil, ou não ter força de documento oficial, ou não ter sido lavrado pela autoridade competente, ou suscitar dúvidas quanto à sua autenticidade, ou certificar ocorrência distinta de nascimento, casamento ou óbito;
  • o documento estrangeiro ser resultante de uma transcrição lavrada num país distinto do país da ocorrência;
  • ser contrário aos princípios fundamentais da ordem jurídica da República da Polónia.

O indeferimento do requerimento de transcrição de uma certidão do registo civil estrangeira terá a forma de uma decisão administrativa, a qual é suscetível de uma reclamação interposta junto do delegado regional do governo central (org. wojewoda) territorialmente competente. 

Perguntas mais frequentes

Devo apresentar o requerimento de transcrição do assento de óbito para obter o certificado para efeitos do transporte do corpo ou das cinzas?
Não, a transcrição do assento de óbito não é uma condição necessária para a emissão do certificado para efeitos do transporte do corpo ou das cinzas.

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