Passaportes – informação geral
Um passaporte válido:
- permite atravessar a fronteira,
- atesta a nacionalidade polaca,
- atesta a identidade do portador (no que diz respeito aos dados indicados no documento).
O passaporte emitido em nome de uma pessoa menor de 12 anos é válido durante 5 anos a partir da data da sua emissão, e em nome de uma pessoa maior de 12 anos é válido durante 10 anos a partir da data da sua emissão.
O passaporte possui um microprocessador, no qual estão incluídos dados biométricos do portador: imagem facial e impressões digitais.
O passaporte temporário poderá ser recebido por:
- pessoas que permanecem fora da República da Polónia, durante o período de espera para receberem o seu passaporte (se assim o desejarem e solicitarem este documento);
- pessoas, das quais seja fisicamente impossível a obtenção de impressões digitais, desde que este impedimento tenha caráter temporário;
- numa emergência:
- para o regresso ao local de residência permanente,
- em ligação com a doença,
- em ligação com a doença ou funeral de um membro da família,
- em ligação com atividades profissionais,
- em relação ao cumprimento da escolaridade obrigatória por pessoas sem capacidade legal ou com capacidade limitada para exercer atividades legais que tenham menos de 18 anos, com o desenvolvimento das suas competências individuais ou em caso de necessidade de lhes prestar cuidados;
- residentes fora da República da Polónia, a quem não tenha sido atribuído um número de identificação polaco PESEL, em casos particularmente justificados, se as circunstâncias tornarem impossível ou consideravelmente difícil atribuir um número PESEL, e se a emissão de um passaporte temporário for necessária devido à proteção dos direitos e interesses vitais da pessoa a quem o passaporte temporário vai ser emitido;
O período de validade de um passaporte temporário não pode exceder 365 dias a contar da data da sua emissão.
IMPORTANTE! O cônsul honorário não é uma autoridade emissora de passaportes.
IMPORTANTE! Ao planificar uma viagem ao estrangeiro, familiarize-se com as normas em vigor que definem as regras de entrada e permanência de pessoas estrangeiras no território do país em questão, nomeadamente as que dizem respeito ao período de validade do passaporte exigido e à possibilidade de atravessar a fronteira desse país utilizando um passaporte temporário.
Materiais
RGPD - Informação detalhadaRGPD__-_informação_detalhada.pdf 0.16MB
Base jurídica
Ustawa o dokumentach paszportowych z dnia 27 stycznia 2022 r.
Rozporządzenie Ministra Spraw Wewnętrznych i Administracji w sprawie dokumentów paszportowych z dnia 9 września 2022 r.
Ustawa Prawo konsularne z dnia 25 czerwca 2015 r.
Rozporządzenie Ministra Spraw Zagranicznych w sprawie opłat konsularnych z dnia 18 grudnia 2015 r.