Emissão de certificado que atesta, nos termos da legislação polaca, a capacidade matrimonial
Onde poderá tratar deste assunto?
Poderá apresentar o requerimento no serviço consular da República da Polónia territorialmente competente.
Tem de apresentar os documentos em pessoa?
Sim, tem de apresentar os documentos em pessoa.
Que documentos tem de apresentar?
- Passaporte ou bilhete de identidade válido (apenas para verificação),
- Requerimento de emissão do certificado - formulário disponível nos serviços consulares,
- Declaração sobre a ausência de impedimentos à celebração do casamento - formulário disponível nos serviços consulares,
- Documento que comprove o estado civil do outro nubente (no caso de documentos redigidos numa língua estrangeira, estes devem vir acompanhados de uma tradução realizada por um tradutor juramentado ou pelo cônsul e devidamente legalizados, desde que não existam outras disposições específicas em contrário).
O processo pode prolongar-se se os assentos necessários do estado civil não estiverem disponíveis no registo civil e se for necessário solicitar a sua digitalização.
Documento comprovativo do estado civil do / da nubente - cidadãos portugueses
No caso de cidadãos portugueses, aceitam-se os seguintes documentos comprovativos do estado civil:
- Pessoas divorciadas / viúvas
Certidão de nascimento emitida nos últimos 6 meses anteriores à sua apresentação com averbamentos relativos à celebração do casamento e sua rescisão
- Pessoas solteiras
Documento, emitido pelo IRN nos últimos 6 meses anteriores à sua apresentação, de que conste, por escrito, a informação sobre o estado civil de solteiro / solteira, por exemplo:
- declaração do oficial de registos emitida com base na consulta dos registos;
- certidão negativa do registo relativa ao casamento, emitida ao abrigo do art.º 18º.7.1.3 do RERN;
- certificado da nacionalidade, emitida ao abrigo do art.º 24º Lei da nacionalidade.
Importante: Não se aceitam como prova do estado civil de solteiro / solteira as certidões de nascimento sem averbamentos relativos ao estado civil.
Quanto pagará?
A taxa será de 50 EUR
Qual é o prazo de execução do pedido?
O cônsul emite certificados sem demora injustificada, o mais tardar no prazo de catorze dias após o dia de apresentação do pedido.
Como receberá os documentos?
Deverá vir em pessoa ao consulado receber o certificado ou, em alternativa, este poderá ser-lhe enviado por correio.
Não se esqueça! O certificado que atesta, nos termos da legislação polaca, a capacidade matrimonial tem validade de seis meses a partir da data da sua emissão.
Como pode recorrer da decisão?
No caso de indeferimento do requerimento de emissão do certificado, será notificado por escrito acerca do mesmo.
Após receber a notificação do cônsul, disporá de 14 dias, a partir da data de entrega da notificação, para solicitar ao tribunal com jurisdição sobre a conservatória do registo civil correspondente à cidade de Varsóvia (capital do país), que determine se as razões de recusa alegadas justificam o indeferimento do requerimento.
Perguntas mais frequentes
O outro nubente tem de estar presente durante a visita relativa à apresentação do requerimento de emissão do certificado que atesta, nos termos da legislação polaca, a nossa capacidade para contrair matrimónio?
Não é necessário, no entanto o conteúdo do documento comprovativo do estado civil do nubente não deverá suscitar dúvidas e deverá permitir preencher todos os dados que têm obrigatoriamente de figurar no certificado que atesta que, nos termos da legislação polaca, vocês têm capacidade para contrair matrimónio. O documento deverá, por exemplo, permitir identificar o sexo do outro nubente.
Qual a diferença entre um certificado que atesta, nos termos da legislação polaca, a capacidade matrimonial e um certificado de estado civil?
Um certificado que atesta, nos termos da legislação polaca, a capacidade matrimonial indica (nominalmente) a pessoa que requer a sua emissão e inclui os dados do outro nubente. A pessoa que requer este certificado declara a ausência de impedimentos matrimoniais – não apenas o facto de não ser casada, mas também a inexistência de relação de parentesco próximo que impeça a celebração do casamento, o desconhecimento de quaisquer doenças que impeçam a mesma, etc. O âmbito probatório do certificado de estado civil é mais reduzido: faz referência apenas ao requerente e à circunstância de este não ser casado.
O cônsul poderá emitir um certificado atestando que, nos termos da legislação polaca, tenho capacidade matrimonial para efeitos de um casamento entre pessoas do mesmo sexo, celebrado nos termos da legislação portuguesa?
Não, visto que este certificado inclui dados do outro nubente e, à luz do quadro jurídico em vigor, o legislador polaco não contempla a possibilidade de celebrar nem de reconhecer uniões do mesmo sexo celebradas no estrangeiro.
Base jurídica
Ustawa z dnia 28 listopada 2014 roku Prawo o aktach stanu cywilnego
Ustawa z dnia 25 czerwca 2015 roku Prawo konsularne