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Obtenção (extração) de certificado que atesta, nos termos da legislação polaca, a capacidade matrimonial para efeitos da celebração de casamento num país terceiro

Onde poderá tratar deste assunto?

Poderá apresentar o requerimento no serviço consular da República da Polónia territorialmente competente.

No caso de tencionar contrair casamento num país terceiro, sugerimos que opte pela possibilidade de extrair o certificado junto de uma conservatória do registo civil polaca (e não de solicitar ao cônsul a sua emissão). Um certificado emitido pelo cônsul não é suscetível de legalização. Pelo contrário, um certificado emitido pelo conservador do registo civil poderá ser objeto de legalização (Legalização de documentos oficiais). Por conseguinte, se no país em que irá ser celebrado o casamento um funcionário exigir um certificado legalizado, este deverá ser emitido pelo conservador do registo civil e não pelo cônsul.

Tem de apresentar os documentos em pessoa?

Sim, tem de apresentar os documentos em pessoa.

Como marcar uma visita?

Marque uma visita através do sistema e-consulat.

Que documentos tem de apresentar?
  1. Passaporte ou bilhete de identidade válido,
  2. Requerimento de emissão do certificado - formulário disponível nos serviços consulares,
  3. Declaração sobre a ausência de impedimentos à celebração do casamento - formulário disponível nos serviços consulares,
  4. Certidão de nascimento do requerente,
  5. No caso de o requerente ter sido casado anteriormente, certidão de casamento com o averbamento relativo à sua dissolução ou certidão de casamento com um documento que comprove a sua dissolução,
  6. Documento que comprove o estado civil do outro nubente (no caso de documentos redigidos numa língua estrangeira, estes devem vir acompanhados de uma tradução realizada por um tradutor juramentado ou pelo cônsul e devidamente legalizados, desde que não existam outras disposições específicas em contrário).

 

Documento comprovativo do estado civil do / da nubente - cidadãos portugueses

No caso de cidadãos portugueses, aceitam-se os seguintes documentos comprovativos do estado civil:

  1. Pessoas divorciadas / viúvas

Certidão de nascimento emitida nos últimos 6 meses anteriores à sua apresentação com averbamentos relativos à celebração do casamento e sua rescisão

  1. Pessoas solteiras

Documento, emitido pelo IRN nos últimos 6 meses anteriores à sua apresentação, de que conste, por escrito, a informação sobre o estado civil de solteiro / solteira, por exemplo:

  • declaração do oficial de registos emitida com base na consulta dos registos;
  • certidão negativa do registo relativa ao casamento, emitida ao abrigo do art.º 18º.7.1.3 do RERN;
  • certificado da nacionalidade, emitida ao abrigo do art.º 24º Lei da nacionalidade.

Importante: Não se aceitam como prova do estado civil de solteiro / solteira as certidões de nascimento sem averbamentos relativos ao estado civil.

Quanto pagará?

A taxa será de 50 EUR

Qual é o prazo de execução do pedido?

O cônsul enviará, sem demora, o seu requerimento ao conservador do registo civil por si indicado. 

Como receberá os documentos?

Deverá vir em pessoa ao consulado receber o certificado ou, em alternativa, este poderá ser-lhe enviado por correio.
Não se esqueça! O certificado que atesta, nos termos da legislação polaca, a capacidade matrimonial tem validade de seis meses a partir da data da sua emissão. 

Perguntas mais frequentes

O outro nubente tem de estar presente durante a visita relativa à apresentação do requerimento de emissão do certificado que atesta, nos termos da legislação polaca, a nossa capacidade para contrair matrimónio?
Não é necessário, no entanto o conteúdo do documento comprovativo do estado civil do nubente não deverá suscitar dúvidas e deverá permitir preencher todos os dados que têm obrigatoriamente de figurar no certificado que atesta que, nos termos da legislação polaca, vocês têm capacidade para contrair matrimónio. O documento deverá, por exemplo, permitir identificar o sexo do outro nubente.
O cônsul poderá emitir um certificado atestando que, nos termos da legislação polaca, tenho capacidade matrimonial para efeitos de um casamento entre pessoas do mesmo sexo, celebrado nos termos da legislaçã portuguesa?
Não, visto que este certificado inclui dados do outro nubente e, à luz do quadro jurídico em vigor, o legislador polaco não contempla a possibilidade de celebrar nem de reconhecer uniões do mesmo sexo celebradas no estrangeiro. 

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