Transcrição (registo) do assento de casamento estrangeiro no registo civil polaco
Onde poderá tratar deste assunto?
Poderá apresentar o requerimento no serviço consular da República da Polónia territorialmente competente.
Tem de apresentar os documentos em pessoa?
Não, os documentos poderão ser apresentados em pessoa ou por correio.
Que documentos tem de apresentar?
- Requerimento de transcrição (formulário disponível no serviço consular ou para descarregar no link abaixo);
- Versão original da certidão de casamento estrangeira;
- Tradução da certidão de casamento estrangeira realizada por um tradutor juramentado ou pelo cônsul.
Não se esqueça! Os documentos apresentados, se redigidos numa língua estrangeira, terão de vir acompanhados de uma tradução oficial para a língua polaca realizada por:
- tradutor juramentado registado na lista do Ministério da Justiça;
- tradutor juramentado autorizado a realizar este tipo de traduções nos países membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE);
- cônsul.
Não se esqueça! Se a certidão de casamento estrangeira carecer de informação acerca do apelido usado pelos nubentes após a celebração do casamento e acerca dos apelidos usados pelas crianças nascidas deste casamento – poderá, ao apresentar o requerimento de transcrição, incluir também declarações relativas a este assunto ou prestar junto do cônsul uma declaração para constar em ata.
Quanto pagará?
A taxa será de 50 EUR
Qual é o prazo de execução do pedido?
O cônsul transferirá, sem demora, o seu pedido ao conservador do registo civil por si indicado.
Como receberá os documentos?
Deverá vir em pessoa ao consulado receber a certidão do registo polaco ou, em alternativa, esta poderá ser-lhe enviada por correio.
Como pode recorrer da decisão?
O conservador do registo civil indeferirá o requerimento de transcrição de uma certidão do registo civil estrangeira, no caso de:
- no país em que foi lavrado o documento este não ser reconhecido como documento de registo civil, ou não ter força de documento oficial, ou não ter sido lavrado pela autoridade competente, ou suscitar dúvidas quanto à sua autenticidade, ou certificar ocorrência distinta de nascimento, casamento ou óbito;
- o documento estrangeiro ser resultante de uma transcrição lavrada num país distinto do país da ocorrência;
- ser contrário aos princípios fundamentais da ordem jurídica da República da Polónia.
O indeferimento do requerimento de transcrição de uma certidão do registo civil estrangeira terá a forma de uma decisão administrativa, a qual é susceptível de uma reclamação interposta junto do delegado regional do governo central territorialmente competente.
Perguntas mais frequentes
É necessária a presença de ambos os nubentes para apresentar o requerimento de transcrição?
O requerimento de transcrição do assento de casamento poderá ser apresentado por um dos nubentes. Nesse caso, porém, apenas poderá prestar declaração sobre a escolha de apelido para si próprio – manter o apelido anterior, criar um apelido composto por dois segmentos, ou adotar o apelido do outro nubente. O nubente que não apresente o requerimento de transcrição manterá o apelido anterior e as crianças nascidas desse casamento usarão o apelido composto por dois segmentos ― o apelido da mãe e o apelido do seu marido, acrescentado ao primeiro. Obviamente, esta restrição não será aplicável no caso de a informação acerca do apelido escolhido ter sido incluída na certidão de casamento estrangeira.
Os nossos dados que figuram no assento de casamento estrangeiro foram registados sem os diacríticos polacos. Qual a relevância deste facto para o requerimento de transcrição?
Nesse caso poderão apresentar (juntamente com o requerimento de transcrição) um requerimento de adaptação da grafia inicialmente utilizada às regras de grafia polaca no assento de casamento polaco ou então um requerimento de retificação de dados com base nas suas certidões de nascimento.
Durante quanto tempo depois de lavrar o assento de casamento polaco e de adotar o novo apelido vou poder utilizar documentos emitidos com os dados anteriores (passaporte e documento de identidade)?
Deverá solicitar sem demora a emissão dos novos documentos de identidade. No caso de cidadãos polacos que se encontrem no estrangeiro, os documentos anteriores permanecerão válidos durante quatro meses a partir do dia em que foi lavrado o assento de casamento que certifica a mudança de apelido ou, no caso de um casamento celebrado perante o cônsul ou no estrangeiro, a partir do dia da entrega da certidão de casamento polaca.
Materiais
Wniosek o umiejscowienie aktu małżeństwaWniosek_o_umiejcowienie_aktu_małżeństwa.pdf 0.10MB
Base jurídica
Ustawa z dnia 28 listopada 2014 roku Prawo o aktach stanu cywilnego
Ustawa z dnia 25 lutego 1964 roku Kodeks rodzinny i opiekuńczy