Transcrição (registo) do assento de nascimento estrangeiro no registo civil polaco
Onde poderá tratar deste assunto?
Poderá apresentar o requerimento no serviço consular da República da Polónia territorialmente competente.
Tem de apresentar os documentos em pessoa?
Não, os documentos poderão ser apresentados em pessoa ou por correio.
Que documentos tem de apresentar?
- Requerimento de transcrição;
- Versão original da certidão de nascimento da criança, que deverá incluir os nomes e apelidos dos pais;
- Tradução da certidão de nascimento realizada por um tradutor juramentado ou pelo cônsul;
- Além disso, no caso de um dos esposos não possuir certidão de nascimento polaca, e de o casamento dos pais da criança não ter sido registado na Polónia, recomendamos que seja apresentada a versão original da certidão de nascimento do progenitor em questão (pode ser requerida uma apostila ou uma legalização, desde que outras disposições específicas não imponham opção diferente), acompanhada de uma tradução realizada por um tradutor juramentado ou pelo cônsul. Será possível lavrar a transcrição sem apresentar o documento acima referido. No entanto, nesse caso, o assento transcrito não conterá a totalidade dos dados e poderá não ser possível, assim, a atribuição do número PESEL e a emissão do passaporte.
Não se esqueça! Os documentos apresentados, se redigidos numa língua estrangeira, terão de vir acompanhados de uma tradução oficial para a língua polaca realizada por:
- tradutor juramentado registado na lista do Ministério da Justiça;
- tradutor juramentado autorizado a realizar este tipo de traduções nos países membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu (EEE);
- cônsul.
Quanto pagará?
A taxa será de 50 EUR.
Qual é o prazo de execução do pedido?
O cônsul enviará, sem demora, o seu requerimento ao conservador do registo civil por si indicado.
Como receberá os documentos?
Deverá vir em pessoa ao consulado receber a certidão do registo polaco ou, em alternativa, esta poderá ser-lhe enviada por correio.
Como pode recorrer da decisão?
O conservador do registo civil indeferirá o requerimento de transcrição de uma certidão do registo civil estrangeira, no caso de:
- no país em que foi lavrado o documento este não ser reconhecido como documento de registo civil, ou não ter força de documento oficial, ou não ter sido lavrado pela autoridade competente, ou suscitar dúvidas quanto à sua autenticidade, ou certificar ocorrência distinta de nascimento, casamento ou óbito;
- o documento estrangeiro ser resultante de uma transcrição lavrada num país distinto do país da ocorrência;
- ser contrário aos princípios fundamentais da ordem jurídica da República da Polónia.
O indeferimento do requerimento de transcrição de uma certidão do registo civil estrangeira terá a forma de uma decisão administrativa, a qual é susceptível de uma reclamação interposta junto do delegado regional do governo central territorialmente competente.
Perguntas mais frequentes
É necessária a presença de ambos os progenitores para apresentar o requerimento de transcrição?
Não, não é necessária a presença de ambos os progenitores para apresentar o requerimento de transcrição do assento de nascimento do seu filho/da sua filha. O requerimento de transcrição dirigido ao conservador do registo civil poderá ser apresentado pela pessoa a quem concerne a ocorrência a transcrever ou por outra pessoa que demonstre ter interesse jurídico na transcrição.
O requerimento de transcrição pode ser apresentado por uma pessoa que não seja um dos progenitores?
O requerimento de transcrição pode ser apresentado por uma pessoa que "demonstre ter interesse jurídico na transcrição". Por conseguinte, os casos de apresentação de requerimentos por parte de, por exemplo, pessoas sem laços familiares com a criança ou por instituições locais serão avaliados caso a caso.
A minha companheira deu à luz em Portugal. Na certidão de nascimento do/a nosso/a fillho/a figuram os meus dados enquanto pai da criança. Porém, na Polónia está ainda em curso o processo de divórcio da minha companheira. No caso de se lavrar a transcrição, no assento de nascimento polaco serão incluídos os dados do seu marido enquanto pai da criança?
Não, os dados do pai da criança serão idênticos aos da certidão de nascimento estrangeira. Durante a visita ser-lhes-á pedido que indiquem a morada do marido da sua companheira. Uma vez lavrada a transcrição, o conservador do registo civil informará o marido da sua companheira acerca do registo do assento de nascimento e do facto de você registar os seus dados enquanto pai da criança. Além disso, informará o marido da sua companheira de que, caso ele reivindique a paternidade da criança, poderá interpor uma ação judicial de impugnação de paternidade.
O facto de lavrar o assento de nascimento polaco implica a atribuição do número PESEL (número de identificação pessoal)?
Nem sempre. No caso de pessoas nascidas no estrangeiro, sem domicílio registado na Polónia, lavrar (mediante a transcrição) o assento de nascimento polaco é uma condição necessária para a atribuição do número PESEL. Contudo, o requerimento de atribuição deste número à criança não deve ser apresentado antes da visita para a obtenção de passaporte. No caso de pessoas que tenham efetuado a transcrição no âmbito de processo pendente relativo à confirmação da titularidade da nacionalidade polaca, a condição adicional para a aceitação do requerimento de passaporte (e de atribuição do número PESEL) será obter uma decisão favorável do delegado regional do governo central emitida no âmbito do processo de confirmação da titularidade da nacionalidade polaca.
Os dados que figuram no assento de nascimento estrangeiro do/a nosso/a filho/a foram registados sem os diacríticos polacos. Qual a relevância deste facto para o requerimento de transcrição?
Nesse caso poderão apresentar um requerimento de adaptação às regras da grafia polaca da grafia ocorrente no assento lavrado por transcrição ou então um requerimento de retificação de dados com base na sua certidão de casamento ou nas suas certidões de nascimento. Embora as conservatórias do registo civil na Polónia efetuem, com base em tais documentos, retificações dos dados dos pais que figuram no assento de nascimento do seu filho (enquanto pessoas detentoras de assentos no registo civil na Polónia), nem sempre efetuam a retificação dos dados da própria criança. Isto pode dar origem a situações em que os dados dos pais sejam registados de acordo com as regras da grafia polaca e os dados da criança figurem sem os diacríticos polacos.
Materiais
Formulário de pedido - transcrição do assento de nascimentoWniosek_o_umiejscowienie_aktu_urodzenia.pdf 0.28MB
Base jurídica
Ustawa z dnia 28 listopada 2014 roku Prawo o aktach stanu cywilnego