Prestação da declaração de inexistência de impedimentos à celebração de casamento
Onde poderá tratar deste assunto?
Poderá prestar declaração no serviço consular da República da Polónia territorialmente competente.
Tem de apresentar os documentos em pessoa?
Sim, tem de apresentar os documentos em pessoa.
Que documentos tem de apresentar?
- Passaporte ou bilhete de identidade válido.
O processo pode prolongar-se se os assentos necessários do estado civil não estiverem disponíveis no registo civil e se for necessário solicitar a sua digitalização.
Se se pretender que o casamento seja contraído por cidadão polaco e cidadão estrangeiro, o cônsul, além dos documentos acima referidos, deverá receber também uma declaração do cidadão estrangeiro, desde que este apresente adicionalmente um documento atestando, nos termos da legislação pertinente, a sua capacidade matrimonial.
Todos os documentos apresentados pelo cidadão estrangeiro deverão ser traduzidos por um tradutor juramentado.
No caso de estrangeiros que não sejam cidadãos portugueses ou que sejam cidadãos naturalizados portugueses poderá ser necessário legalizar as certidões do registo civil estrangeiras (na maioria dos casos trata-se de certidões de nascimento; mais informação: Apostilas e legalização de documentos oficiais).
Quanto pagará?
A taxa será de 50 EUR
Qual é o prazo de execução do pedido?
Deverá prestar a declaração pelo menos um mês antes da data prevista para o casamento na Polónia.
Não se esqueça! A declaração será válida por um período de 6 meses a partir da data em que foi prestada por ambas as pessoas que pretendem contrair casamento.
Como receberá os documentos?
Os nubentes que se encontrem fora das fronteiras da República da Polónia e que desejem contrair casamento perante o conservador do registo civil na Polónia, prestam uma declaração de inexistência de impedimentos à celebração de casamento perante o cônsul que, por sua vez, a enviará sem demora ao conservador do registo civil indicado.
Como pode recorrer da decisão?
No caso de indeferimento do pedido, o cônsul emitirá o respetivo despacho, o qual é suscetível de uma reclamação no prazo de 7 dias, interposta junto do Ministro dos Negócios Estrangeiros. A reclamação será interposta através do cônsul que emitiu o despacho.
Perguntas mais frequentes
O cônsul poderá receber declarações matrimoniais no caso de termos a intenção de contrair casamento concordatário?
Não compete ao cônsul receber declarações para efeitos dos denominados casamentos concordatários (ou seja, aqueles casamentos contraídos perante um sacerdote católico e que produzem efeitos jurídicos no âmbito do direito civil e do direito canónico). Neste caso, é necessário contactar diretamente com a paróquia e com o conservador do registo civil territorialmente competentes, a fim de cumprir todas as formalidades necessárias. No entanto, neste caso não existe o requisito de prestar as declarações matrimoniais no prazo máximo de 30 dias antes da data prevista para a celebração do casamento.
A minha noiva encontra-se atualmente na Polónia, e eu em Portugal Existe a possibilidade de ela prestar a declaração perante o conservador do registo civil no país, e eu em Portugal?
Sim, existe esta possibilidade. Não se esqueça de que as declarações prestadas têm validade de seis meses. Por conseguinte, a data de casamento prevista deverá situar-se dentro do prazo em que tanto a sua declaração, como aquela prestada pela sua noiva, estejam válidas.
Existe a possibilidade de casar na Polónia mas fora das instalações da conservatória do registo civil competente?
O conservador do registo civil poderá receber as declarações de compromisso dos nubentes fora das instalações da conservatória do registo civil, mas dentro da circunscrição do registo civil sobre a qual tenha jurisdição, desde que o local indicado para o casamento garanta tanto o caráter solene da sua celebração, quanto a segurança das pessoas que assistem à prestação das declarações de compromisso inerentes à celebração de casamento.
Base jurídica
Ustawa z dnia 25 czerwca 2015 roku Prawo konsularne
Ustawa z dnia 28 listopada 2014 roku Prawo o aktach stanu cywilnego
Ustawa z dnia 25 lutego 1964 roku Kodeks rodzinny i opiekuńczy